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Karen Kawamura Adv. Consultoria Jurídica

30/10/2026

📅 TRABALHAR NO FERIADO PODE DAR DIREITO A PAGAMENTO EM DOBRO!
Muitos trabalhadores trabalham em feriados e não sabem como deve ser feita a remuneração.
A Lei nº 605/1949, especialmente seu artigo 9º, prevê o pagamento em dobro pelo trabalho em feriados, salvo se o empregador determinar outro dia de folga, observadas as normas aplicáveis.
Antes de concluir que houve erro, verifique:
Se o dia era efetivamente um feriado.
Se houve folga compensatória válida.
Como o trabalho foi registrado no holerite.
Se existem regras específicas da categoria ou da convenção coletiva.
⚖️ O direito depende das circunstâncias e das normas aplicáveis à relação de trabalho.
💬 Você costuma trabalhar nos feriados? Conta aqui como funciona na sua empresa!
📲 Compartilhe com seus colegas para que todos fiquem atentos.
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29/10/2026

💰 VENDEU, RECEBEU A COMISSÃO? ENTENDA QUANDO PODE HAVER ESTORNO!
Quem trabalha com vendas precisa ficar atento às regras de remuneração.
As comissões integram o salário para efeitos legais. A CLT e a legislação específica dos vendedores disciplinam quando elas são adquiridas e em quais situações pode haver estorno.
É importante diferenciar:
Cancelamento da compra: precisa ser analisado conforme o momento em que a comissão foi adquirida e as circunstâncias da operação.
Inadimplência ou insolvência do cliente: existem regras específicas, e a insolvência do comprador é tratada no artigo 7º da Lei nº 3.207/1957.
Desconto arbitrário: o empregador não pode simplesmente retirar valores da remuneração sem fundamento legal.
Guarde os relatórios de vendas, os comprovantes de comissão e os demonstrativos de pagamento.
📲 Compartilhe com quem trabalha em lojas, telemarketing, vendas externas ou recuperação de crédito!
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28/10/2026
28/10/2026

⏰ O TEMPO PARA VESTIR O UNIFORME PODE CONTAR COMO JORNADA!
Você sabia que a CLT trata especificamente dessa situação?
O artigo 4º, § 2º, inciso VIII, estabelece que a troca de roupa ou uniforme não é considerada tempo à disposição quando não existe obrigatoriedade de realizá-la na empresa.
Por isso, é importante verificar:
Se o empregador exige a troca nas dependências da empresa.
Quanto tempo essa atividade leva.
Se esse período é registrado no ponto.
Se existem outras atividades obrigatórias antes ou depois do registro.
⚖️ Cada situação deve ser analisada conforme as regras legais e as circunstâncias reais.
📲 Envie este Reel para aquele colega que sempre chega mais cedo para trocar de roupa!
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27/10/2026

📚 TREINAMENTO OBRIGATÓRIO TAMBÉM PODE SER TEMPO DE TRABALHO!
Muitas empresas exigem cursos on-line, módulos de capacitação ou treinamentos fora do expediente.
Quando a participação é obrigatória e a atividade representa tempo à disposição do empregador, pode haver repercussão na jornada de trabalho, inclusive com pagamento de horas extras, quando cabível.
É importante guardar:
Mensagens que exigem a realização do curso.
Prazos determinados pela empresa.
Registros do tempo de acesso e conclusão.
Informações sobre a jornada normal e eventual compensação.
⚖️ A análise depende das circunstâncias concretas e das regras aplicáveis ao contrato.
📲 Compartilhe com aquele colega que vive fazendo cursos depois do expediente!
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26/10/2026

📢 REUNIÃO FORA DO EXPEDIENTE NÃO SIGNIFICA TEMPO GRATUITO!
Quando a empresa exige que o funcionário participe de reuniões relacionadas ao trabalho fora da jornada normal, esse período pode ser contabilizado como tempo de serviço.
⚖️ Pela CLT, o trabalho que ultrapassa a jornada normal pode gerar horas extras, observadas as regras legais, contratuais e coletivas aplicáveis. A conclusão depende das circunstâncias, inclusive de como o tempo é registrado e compensado.
💬 Sua empresa faz reuniões depois do expediente? Conte nos comentários!
📲 Compartilhe com seus colegas de trabalho.
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25/10/2026

📄 ANTECEDENTES CRIMINAIS NA ENTREVISTA: A EMPRESA PODE EXIGIR?

Você está procurando emprego, passa pela entrevista e, de repente, o recrutador pede uma certidão de antecedentes criminais.

Mas atenção: essa exigência não é automaticamente válida para toda vaga!

O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema Repetitivo 1, estabeleceu critérios para essa questão.

A exigência pode ser legítima quando houver previsão legal ou quando a natureza do cargo ou o grau especial de confiança justificar o pedido.

Por outro lado, exigir o documento sem justificativa adequada pode caracterizar dano moral, conforme as circunstâncias.

⚠️ O simples fato de a empresa pedir o documento não significa, por si só, que houve ilegalidade. É preciso avaliar a função e a justificativa apresentada.

📲 Compartilhe com quem está procurando emprego!

💬 Você acha correto exigir antecedentes criminais para qualquer vaga?

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