Bezerra Wanderley Advocacia

Como chegar Site

Bezerra Wanderley Advocacia Fundado em 2016, nosso escritório possui atualmente três sedes, localizadas em João Pessoa/PB, Campina Grande/PB e Recife/PE.

Focados na atenção a(o) cliente, no conhecimento técnico e na busca por soluções criativas, o escritório consegue trazer segura

Uma doença diagnosticada hoje pode ser consequência de condições de trabalho enfrentadas durante anos.Em situações como ...
27/10/2026

Uma doença diagnosticada hoje pode ser consequência de condições de trabalho enfrentadas durante anos.

Em situações como essa, um dos pontos mais importantes é a comprovação do nexo causal ou concausal, ou seja, a relação entre a atividade profissional e o desenvolvimento ou agravamento da doença.

Essa análise pode envolver documentos médicos, histórico profissional, exames, perícias e informações sobre as condições de trabalho.

Quando a doença é reconhecida como ocupacional, o trabalhador pode ter acesso a direitos específicos, como benefícios previdenciários de natureza acidentária, estabilidade provisória em determinadas situações e eventual indenização, conforme as circunstâncias do caso.

O momento do diagnóstico não determina, sozinho, a origem da doença. Por isso, uma avaliação individualizada é fundamental para identificar possíveis direitos.

Fonte: Lei nº 8.213/1991, arts. 20 e 21 | TST.

Uma das principais dificuldades enfrentadas pelo trabalhador após um afastamento é saber como agir quando existem avalia...
23/10/2026

Uma das principais dificuldades enfrentadas pelo trabalhador após um afastamento é saber como agir quando existem avaliações médicas divergentes.

Nessas situações, documentar cada etapa pode fazer diferença. É importante guardar o comunicado de alta do INSS, os laudos médicos, os resultados dos exames ocupacionais e os registros das tentativas de retorno ao trabalho.

A jurisprudência trabalhista tem reconhecido, em determinadas circunstâncias, a responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários quando o trabalhador se apresenta após a alta previdenciária, mas é impedido de reassumir suas funções.

A ausência de uma solução imediata não significa ausência de direitos. A análise dos documentos e das condutas adotadas pelas partes é fundamental para identificar as medidas jurídicas cabíveis.

21/10/2026

A aprovação em concurso público representa uma conquista importante, mas não significa que o cargo esteja garantido em qualquer circunstância.

A estabilidade, quando adquirida, é uma garantia prevista na Constituição Federal para determinados servidores públicos. No entanto, ela não impede a perda do cargo nas hipóteses previstas em lei.

Situações como infrações disciplinares graves podem resultar em desligamento, desde que sejam observados os procedimentos legais e as garantias de defesa.

É importante lembrar que nem todo servidor concursado possui estabilidade, e as regras podem variar conforme o vínculo com a Administração Pública.

Conhecer essas diferenças é fundamental para compreender os direitos e deveres no serviço público.

A escala 6x1 está mais próxima do fim, mas isso não significa que todos os trabalhadores terão duas folgas imediatamente...
15/10/2026

A escala 6x1 está mais próxima do fim, mas isso não significa que todos os trabalhadores terão duas folgas imediatamente.

Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou, em dois turnos, a PEC 221/2019, que prevê a substituição da escala 6x1 pela 5x2 e a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição dos salários.

O que acontece agora?

O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A partir desse marco, começam a ser contados os prazos de transição: 60 dias para a primeira redução, de 44 para 42 horas semanais, e um ano para a jornada máxima de 40 horas.

A implementação também exigirá adaptações na organização das jornadas, observadas as regras constitucionais e as particularidades das categorias profissionais.

Atenção: até a promulgação e o início dos prazos previstos, a aprovação não altera automaticamente a escala de trabalho dos empregados.

Fonte: Senado Federal | PEC 221/2019 | Agência Brasil, 14/10/2026.

14/10/2026

Receber alta do INSS nem sempre significa conseguir retornar imediatamente ao trabalho. Em algumas situações, o trabalhador é considerado apto pela Previdência Social, mas a empresa entende que ele ainda não possui condições de exercer suas atividades.

Esse impasse é conhecido como limbo previdenciário trabalhista e pode deixar o profissional sem benefício previdenciário e sem remuneração.

Nessas circunstâncias, a jurisprudência trabalhista reconhece que a empresa pode ter responsabilidade pelo pagamento dos salários, especialmente quando impede o retorno do empregado após a alta previdenciária.

O trabalhador não deve ficar desamparado diante de avaliações divergentes. Cada situação exige uma análise individualizada, considerando os documentos médicos, a conduta do empregador e os direitos envolvidos.

A saúde mental no ambiente de trabalho merece atenção não apenas quando surgem sinais de esgotamento, mas também na prev...
09/10/2026

A saúde mental no ambiente de trabalho merece atenção não apenas quando surgem sinais de esgotamento, mas também na prevenção das situações que podem contribuir para o adoecimento.

Ansiedade, depressão e outros transtornos podem estar relacionados às condições de trabalho, especialmente quando há exposição prolongada a fatores como sobrecarga, assédio e pressão excessiva.

Quando existe relação entre o adoecimento e a atividade profissional, podem surgir consequências jurídicas, inclusive quanto ao afastamento, à proteção previdenciária e à eventual responsabilidade do empregador, conforme as circunstâncias de cada caso.

Neste 10 de outubro, Dia Mundial da Saúde Mental, reforçamos que proteger a saúde de quem trabalha também é uma questão de dignidade, prevenção e respeito aos direitos trabalhistas.

Estar formalmente contratado como autônomo não encerra, por si só, a análise sobre a natureza da relação de trabalho. Na...
06/10/2026

Estar formalmente contratado como autônomo não encerra, por si só, a análise sobre a natureza da relação de trabalho. Na prática, a forma como o serviço é prestado também importa.

Quando estão presentes elementos como pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação, pode haver discussão sobre a existência de vínculo empregatício, ainda que o contrato utilize outra denominação.

O eventual reconhecimento desse vínculo pode repercutir em direitos trabalhistas, como férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e demais verbas correspondentes. Para a empresa, uma contratação que não corresponda à realidade também pode representar risco de passivo trabalhista.

Mais do que o nome dado ao contrato, é necessário observar como a relação acontece no dia a dia.

29/09/2026

Cobranças, metas e responsabilidades fazem parte de muitas relações de trabalho. Mas existe um limite entre a exigência profissional e práticas que comprometem a saúde e a dignidade do trabalhador.

Comunicações constantes fora dos limites razoáveis, metas abusivas, jornadas exaustivas, constrangimentos e um ambiente permanentemente hostil podem transformar a rotina profissional em um fator de adoecimento.

A busca por produtividade não afasta o dever de manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Quando a cobrança ultrapassa os limites e passa a violar direitos, a situação precisa ser analisada considerando as circunstâncias e as provas de cada caso.

Resultado não deve ser sinônimo de desgaste sem limites.

24/09/2026

Estar contratado como PJ ou autônomo não significa, por si só, que exista uma relação de emprego. Mas o que acontece na prática também importa.

Quando a rotina apresenta elementos característicos do vínculo empregatício, como pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação, a relação pode ser discutida judicialmente, independentemente do nome dado ao contrato.

Para o trabalhador, uma contratação irregular pode representar a ausência de direitos como férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e outras verbas trabalhistas. Para a empresa, pode gerar passivo trabalhista e cobrança de valores decorrentes do eventual reconhecimento do vínculo.

O contrato formal é importante, mas precisa estar de acordo com a realidade da relação de trabalho.

A forma de trabalhar mudou, e o Direito do Trabalho está diante de uma discussão que pode impactar milhares de profissio...
22/09/2026

A forma de trabalhar mudou, e o Direito do Trabalho está diante de uma discussão que pode impactar milhares de profissionais.

No Tema 1.291, o STF analisa a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas responsáveis pelas plataformas digitais. A questão tem repercussão geral, portanto, a definição do Supremo servirá de referência para casos semelhantes em todo o país.

O debate envolve justamente os limites entre autonomia e relação de emprego. Em junho de 2026, o julgamento foi retirado de pauta para que fosse considerada a Convenção nº 193 da OIT, relacionada ao trabalho em plataformas digitais. O processo segue em tramitação.

Mais do que definir uma classificação, a decisão poderá estabelecer parâmetros importantes para as relações de trabalho mediadas por plataformas no Brasil.

Endereço

Avenida Senador Ruy Carneiro, 303, Salas 1401/1402
João Pessoa, PB
58032100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Bezerra Wanderley Advocacia publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar

Empresas De Recrutamento nas proximidades