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23/10/2026

Já bati o ponto e o chefe pede “só mais uma coisinha”. Esse tempo conta?

Conta, sim. O que vale para a jornada é o tempo em que você realmente trabalhou ou ficou à disposição da empresa (CLT, art. 4º), e não só o que o ponto registra. Se você continua trabalhando depois de bater o ponto de saída, esse tempo pode ser cobrado como hora extra, com adicional de, no mínimo, 50%. As pequenas variações de até 5 minutos (limite de 10 por dia) não são contadas, mas passando disso, o tempo todo entra na conta (CLT, art. 58, §1º).

📌 Se isso acontece com você, anote o horário em que voltou a trabalhar e o que fez, e guarde mensagens e pedidos feitos pelo chefe. Se der, registre o ponto de novo. Esses registros ajudam a mostrar a sua rotina real.

⚖️ Conhecer seus direitos ajuda a perceber quando “só mais uma coisinha” virou hora extra.

📲 Manda pra aquele colega que sempre sai depois de bater o ponto.

23/10/2026

⚠️ Trabalhou 90 dias e o contrato acabou? Antes de ver os valores, entenda por quê: 90 dias é o prazo máximo do contrato de experiência.

O contrato de experiência é um contrato com prazo determinado, de até 90 dias (CLT, art. 445), que pode ser dividido em dois períodos. Quando ele termina na data prevista, a conta é diferente da demissão comum. Numa simulação com salário de R$ 1.621,00:

💰 Férias proporcionais: R$ 405,25
💰 1/3 de férias: R$ 135,08
💰 13º proporcional: R$ 405,25
💰 FGTS: depositado mês a mês, com saque do saldo liberado
❌ Aviso prévio e multa de 40% do FGTS: não são devidos no término normal

📌 Se a empresa encerrar antes dos 90 dias, a conta muda: pode haver indenização de metade dos dias restantes (art. 479) e multa de 40% do FGTS. Se o contrato passar de 90 dias, ele passa a valer sem prazo. Confira cada item no termo de rescisão, porque os valores variam conforme o salário e os dias trabalhados, e ainda existe o saldo de salário do último mês.

⚖️ Conhecer essas regras evita assinar a rescisão sem saber a que você tem direito.

📲 Salva esse post e manda pra quem está em contrato de experiência.

22/10/2026

⚠️ Promulgado: o Congresso Nacional promulgou a emenda que acaba com a escala 6x1 na última sexta, 16/10.

A Emenda Constitucional 141 garante 2 dias de descanso semanal remunerado e substitui a escala 6x1 pela jornada de 5 dias de trabalho e 2 de descanso (5x2), sem redução de salário. A mudança tem prazo: 60 dias após a publicação da emenda, ou seja, a partir de 16 de dezembro de 2026 segundo a contagem divulgada, a jornada máxima cai para 42 horas com 2 folgas. Um ano depois dessa etapa, ela cai para 40 horas.

📌 Até lá, a regra atual continua valendo. O texto prevê regras específicas para alguns regimes, como a 12x36, que dependem de lei e convenção coletiva. Confira também a regra da sua categoria e guarde seus registros de jornada.

⚖️ Conhecer o calendário ajuda você a se organizar e a cobrar no momento certo.

📲 Salva esse post e manda pra quem trabalha na escala 6x1.

22/10/2026

⚠️ Quem decide? Descubra quem tem a palavra final em 3 situações do dia a dia no trabalho.

🔹 Data das férias: a empresa decide. Ela escolhe o período de acordo com as suas necessidades, mas precisa avisar com pelo menos 30 dias de antecedência (CLT, arts. 135 e 136).
🔹 Vender 10 dias de férias: o trabalhador decide. O abono pecuniário é direito seu e permite converter até 1/3 das férias em dinheiro, desde que você peça até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143).
🔹 Voltar do home office para o presencial: a empresa decide. Ela pode determinar a volta, mas precisa dar um prazo de transição de no mínimo 15 dias e registrar a mudança em aditivo contratual (art. 75-C, §2º).

📌 Guarde por escrito o aviso de férias, o pedido do abono e a comunicação da volta ao presencial. Convenções coletivas podem trazer regras mais favoráveis, então vale conferir a da sua categoria.

⚖️ Saber quem decide evita aceitar como regra o que a lei trata de outro jeito.

📲 Salva esse post e manda pra quem está de olho nas férias ou no home office.

22/10/2026

⚠️ Fim da escala 6x1: o que muda na sua rotina de trabalho.

O Senado aprovou na quarta (14) a PEC 221/2019. O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com até 8 horas por dia e 2 dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo, sem redução de salário.

📌 A mudança é gradual e começa depois da promulgação: 60 dias depois, a jornada máxima cai para 42 horas, e 12 meses depois dessa etapa cai para 40 horas. Até lá, a regra atual continua valendo. A PEC também mantém regimes diferenciados, como a 12x36, que dependem de regulamentação e de convenção coletiva.

⚖️ Conhecer o calendário da mudança ajuda você a se organizar e a cobrar no momento certo.

📲 Salva esse post e manda pra quem trabalha na escala 6x1.

21/10/2026

18h e o chefe diz que hora extra é “compromisso com a empresa”? 😅 Hora de conferir o que a lei diz.

Compromisso com a empresa não substitui o pagamento. Hora extra trabalhada deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI), ou compensada por meio de banco de horas ou acordo formal. Em regra, o limite é de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).

📌 Se você costuma ficar além do horário, anote a hora de entrada e de saída reais e guarde mensagens que mostrem o pedido para ficar. Confira também se as horas extras aparecem no contracheque ou no banco de horas.

⚖️ Conhecer seus direitos ajuda a perceber quando “ficar mais um pouquinho” virou trabalho sem pagamento.

📲 Manda pra aquele colega que sempre sai depois do horário.

20/10/2026

📅 Passando pra te lembrar: tem feriadão chegando.

Sexta, 30/10: dia normal de trabalho
Sábado, 31/10 e domingo, 01/11: fim de semana
Segunda, 02/11: Finados, feriado nacional

📌 Vai ser escalado para trabalhar no feriado? Quem trabalha em feriado tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. No comércio, o trabalho em feriado depende de autorização da convenção coletiva da categoria, então vale conferir a regra da sua. A sexta só vira folga se a empresa conceder, como uma “emenda” de feriado.

⚖️ Conhecer seus direitos antes do feriado evita surpresa no contracheque depois.

📲 Manda pra quem já está contando os dias de folga.

20/10/2026

⚠️ Dia 25 de outubro tem eleição, e tem direito seu em jogo.

✅ Trabalhou no dia? Feriado trabalhado dá direito a pagamento em dobro ou a folga compensatória. No comércio, o trabalho em feriado depende de autorização da convenção coletiva da categoria.
✅ Vota em outra cidade? A empresa precisa garantir o tempo necessário para você ir e votar, sem desconto no salário.
✅ É mesário? São 2 dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário.

📌 Guarde o comprovante de votação ou a declaração da Justiça Eleitoral. Se a empresa criar obstáculo para você votar ou descontar o tempo de votação, anote a data e guarde as mensagens.

⚖️ Conhecer essas regras evita perder o dia de folga ou o direito de votar.

📲 Manda esse post pra quem vai trabalhar no dia da eleição.

19/10/2026

📅 20/10: prazo para a empresa depositar o FGTS de setembro. Confira o extrato no app do FGTS.
📅 20/11: feriado nacional (Consciência Negra). Trabalhou? Tem direito a pagamento em dobro ou a outra folga. No comércio, o trabalho em feriado depende de autorização da convenção coletiva.
📅 30/11: último dia para o pagamento da 1ª parcela do 13º.
📅 18/12: último dia para o pagamento da 2ª parcela do 13º. O prazo legal é 20/12, mas como cai num domingo, o pagamento é antecipado para a sexta.

📌 Guarde o contracheque e o extrato do FGTS. Passou da data e o valor não caiu? Isso é atraso, e vale registrar para conferir depois.

⚖️ Conhecer o calendário ajuda você a perceber na hora quando algo não foi pago.

📲 Salva esse post e manda pra quem precisa conferir essas datas.

17/10/2026

⚠️ Seu chefe pode isso? Veja o que a empresa pode e o que não pode fazer.

✅ PODE
🔹 Escolher a época das férias, desde que avise com pelo menos 30 dias de antecedência
🔹 Pagar prêmios e bônus formalizados
🔹 Pedir hora extra, com acordo individual escrito ou coletivo

❌ NÃO PODE
🔸 Pagar parte do salário “por fora”
🔸 Avisar as férias com menos de 30 dias de antecedência
🔸 Exigir, em regra, mais de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59), salvo exceções como a força maior

📌 Guarde seus contracheques e o aviso de férias por escrito, e confira se bônus e horas extras aparecem no pagamento. O salário pago “por fora” costuma ficar de fora do cálculo de FGTS, INSS e 13º, o que prejudica você lá na frente.

⚖️ Conhecer essas regras ajuda a perceber quando algo passou do limite.

📲 Salva esse post e manda pra quem trabalha com um chefe que adora inventar regra.

Endereço

João Pessoa, PB

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