23/10/2026
Já bati o ponto e o chefe pede “só mais uma coisinha”. Esse tempo conta?
Conta, sim. O que vale para a jornada é o tempo em que você realmente trabalhou ou ficou à disposição da empresa (CLT, art. 4º), e não só o que o ponto registra. Se você continua trabalhando depois de bater o ponto de saída, esse tempo pode ser cobrado como hora extra, com adicional de, no mínimo, 50%. As pequenas variações de até 5 minutos (limite de 10 por dia) não são contadas, mas passando disso, o tempo todo entra na conta (CLT, art. 58, §1º).
📌 Se isso acontece com você, anote o horário em que voltou a trabalhar e o que fez, e guarde mensagens e pedidos feitos pelo chefe. Se der, registre o ponto de novo. Esses registros ajudam a mostrar a sua rotina real.
⚖️ Conhecer seus direitos ajuda a perceber quando “só mais uma coisinha” virou hora extra.
📲 Manda pra aquele colega que sempre sai depois de bater o ponto.