O Conselho Distrital de Arbitragem tem o seu âmbito de acção definido nos estatutos da Associação de Ténis de Mesa do Porto, mais propriamente no Capítulo XIII, Secção II, art. 104º:
ARTº 104º - Compete ao Conselho de Arbitragem:
a) Representar na sua área de actuação o Conselho Nacional de Arbitragem;
b) Designar os árbitros para os jogos das provas regionais e outras de igual âmbito;
c) Propor a
realização de cursos, tendo em vista a reciclagem, a formação e o recrutamento de novos árbitros;
d) Promover junto dos árbitros a divulgação das leis relativas às regras do jogo e velar pela sua aplicação;
e) Elaborar e fornecer à Direcção da ATMP anualmente, até 30 de Junho, o plano de actividades e o orçamento geral para a época seguinte, respeitante à arbitragem;
f) Elaborar até 30 de Novembro de cada ano um relatório específico do sector da arbitragem que será integrado no relatório anula da ATMP;
g) Apreciar e decidir os pedidos de admissão, licenciamento, licença, demissão e readmissão dos árbitros do quadro regional;
h) Afastar da actividade os árbitros que demonstrem não reunir as condições indispensáveis ao bom desempenho da função;
i) Propor à Direcção a concessão a árbitros filiados na ATMP de galardões previstos nos regulamentos;
j) Prestar ao Conselho de Disciplina da ATMP todos os esclarecimentos por este entendidos necessários para perfeita apreciação dos protestos submetidos ao seu julgamento;
k) Estabelecer de comum acordo com a Direcção da ATMP as verbas destinadas aos árbitros;
l) Dar parecer sobre todos os assuntos relativos à arbitragem sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer órgão da ATMP;
m) Estabelecer para cada árbitro uma ficha de registos, onde serão averbados castigos, louvores ou outras indicações dignas de nota. O CDA da Associação de Ténis de Mesa do Porto é composto pelos seguintes elementos:
Presidente: Francisco Rocha
1º Vogal: João Santos
2º Vogal: Luís Pinto Leite