Sindep Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

02/06/2026

📢 SINDEP alerta para atrasos na certificação da formação contínua

- Processos de certificação no CCPFC estão parados desde dezembro.
- Atrasos estão a afetar a validação da formação dos docentes.
- Esta situação pode prejudicar a avaliação e progressão na carreira.
- Os professores não podem ser penalizados por falhas administrativas.

👉 O SINDEP insta as entidades competentes a encontrar uma solução urgente e a garantir que nenhum docente será prejudicado -https://sindep.pt/Documentos/Paralisacao_CCPFC.pdf

02/06/2026
Já se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2026/2027 > Verbetes CI – CE – CIRR > ...
01/06/2026

Já se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2026/2027 > Verbetes CI – CE – CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do ponto 11 do Aviso n.º 7312-B/2026/2, de 31 de março, cumprindo o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

SIGRHE – Notificação da decisão da reclamação - https://sigrhe.dgae.medu.pt/openerp/login

Foram publicadas as listas definitivas de admitidos, excluídos e de colocação relativas ao concurso interno para o ano e...
01/06/2026

Foram publicadas as listas definitivas de admitidos, excluídos e de colocação relativas ao concurso interno para o ano escolar 2026/2027, nos termos do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, na sua redação atual.

Das listas definitivas pode ser interposto recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, mediante o preenchimento do respetivo formulário eletrónico, no prazo de cinco dias úteis.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do referido diploma, os candidatos colocados devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, mediante declaração datada e assinada.

Recorda-se ainda que, nos termos do artigo 20.º do mesmo diploma, o incumprimento dos deveres de aceitação e de apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina:

a) A anulação da colocação obtida;
b) A instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.

- Lista de colocação -https://www.madeira.gov.pt//Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaColocacoesInterno_20260601.pdf

- Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos -https://www.madeira.gov.pt//Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaOrdenadaAdmitidosInterno_20260601.pdf

- Lista ordenada definitiva de candidatos excluídos -https://www.madeira.gov.pt//Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaOrdenadaExcluidosInterno_20260601.pdf

Está a decorrer, entre os dias 1 e 3 de junho de 2026, o prazo de candidatura aos concursos externo e de contratação ini...
01/06/2026

Está a decorrer, entre os dias 1 e 3 de junho de 2026, o prazo de candidatura aos concursos externo e de contratação inicial de pessoal docente da Região Autónoma da Madeira.

Podem ser opositores ao concurso externo e à contratação inicial os indivíduos que, até ao termo fixado para apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para o exercício de funções docentes.

O concurso externo destina-se, designadamente:

aos docentes profissionalizados que pretendam ingressar nos quadros da Região Autónoma da Madeira e que estejam abrangidos pela 1.ª prioridade, nos termos do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM.
Já o concurso de contratação inicial destina-se ao preenchimento de necessidades temporárias, incluindo candidatos profissionalizados, finalistas e detentores de habilitação própria para a docência, nos termos legalmente previstos.
A candidatura é efetuada exclusivamente através da aplicação eletrónica AGIR - Aplicação de Gestão Integrada de Recursos, disponível em: https://agir.madeira.gov.pt.

Recomenda-se a leitura atenta do aviso de abertura e do respetivo manual de candidatura, disponíveis na página eletrónica da Direção Regional de Administração Escolar: www.madeira.gov.pt/draescolar.

Recorda-se que a candidatura apenas se considera concluída após submissão eletrónica, assumindo o estado “Aceite”.

Reserva de Recrutamento nº 61 e Reserva de Recrutamento nº 23 do CEE:Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de...
01/06/2026

Reserva de Recrutamento nº 61 e Reserva de Recrutamento nº 23 do CEE:

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 2 de junho, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 3 de junho de 2026 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato - https://sigrhe.dgae.medu.pt/openerp/login

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 61 e Reserva de Recrutamento nº 23 do CEE - https://agse.pt/reserva-de-recrutamento-61-reserva-de-recrutamento-concurso-externo-extraordinario-23-2025-2026/

Reuniu a 28.05.2026, o MNE com o SINDEP, integrando a delegação da FESAP. Estiveram presentes as Secretárias de Estado d...
29/05/2026

Reuniu a 28.05.2026, o MNE com o SINDEP, integrando a delegação da FESAP.

Estiveram presentes as Secretárias de Estado dos Negócios Estrangeiros (SENE) e da Administração Pública (SEAP).

A Senhora SENE relembrou que, nos últimos 20 anos, as tabelas remuneratórias não foram revistas. Por outro lado, verifica-se ausência de candidatos, existindo ainda 25 lugares por ocupar.

Assim, torna-se urgente rever o regime jurídico do EPE com os seguintes objetivos, no entender da representante do MNE:

Uma melhor articulação entre o Instituto Camões, as escolas e o MNE;
Melhorar as condições de trabalho tendo em vista uma maior dignificação dos docentes.

A Senhora SEAP fez a apresentação oral da proposta governamental, a qual foi distribuída aos sindicatos com o compromisso de envio via e-mail.

Até 15 de junho será enviada também a proposta com os aspetos remuneratórios.

As respetivas tabelas constarão da Portaria conjunta do MNE, Finanças e Administração Pública.

Revisão do Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro (EPE)

O SINDEP declarou que irá fazer chegar o seu parecer após análise da proposta, tendo referido que, relativamente à Portaria, a mesma deverá ter em conta os seguintes critérios:

Mecanismo de correção cambial previsto no DL nº 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual;
Inflação registada no país de exercício de funções;
Índices de custo de vida publicados pela OCDE.
O SINDEP relembrou que já havia sido entregue em mão ao Senhor Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 2024, e enviada à Senhora Presidente do Instituto Camões, em junho de 2025, a nossa proposta do Regime Jurídico do EPE.

A próxima reunião ficou já agendada para 15.06.2026.


A Direção do SINDEP.

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