Fábia Madeira - Advogada

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Direito do Trabalho • Empresarial • Insolvências

A primeira pergunta que toda a gente faz quando perde o emprego e sempre a mesma: quanto vou receber?A resposta depende ...
10/09/2026

A primeira pergunta que toda a gente faz quando perde o emprego e sempre a mesma: quanto vou receber?

A resposta depende de três fatores: o teu salário anterior, a tua idade e os meses de descontos para a Segurança Social.
Tens de te inscrever no IEFP e pedir o subsídio no prazo de 90 dias a contar da data do desemprego. Se pedires depois desse prazo, perdes os dias que ultrapassaram os 90.

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08/09/2026

Tiveste um acidente de trabalho. E agora?

A empresa e obrigada por lei a ter seguro de acidentes de trabalho para todos os trabalhadores. Esse seguro cobre assistência medica completa, despesas de farmácia, deslocações para tratamentos - e o teu salário enquanto estas de baixa.

Enquanto estas em incapacidade temporária, recebes 70% do teu vencimento bruto nos primeiros 12 meses - pago pela seguradora, não pela empresa. Depois passa para 75%.

Se ficares com sequelas permanentes, há indemnização - calculada com base no grau de incapacidade.

E se o acidente aconteceu porque a empresa não cumpriu as normas de segurança? A responsabilidade é agravada - tens direito a indemnização integral de todos os danos.

Comunica sempre o acidente no próprio dia ou no primeiro dia útil seguinte. ⚖
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05/09/2026

30 mil. 🤍 Obrigada por fazerem parte deste caminho. Que venham os próximos! ✨

04/09/2026

Faltaste ao trabalho para ir ao médico. A empresa pode descontar-te? Depende.

Se a ausência for inferior a metade do teu horário diário - só perdes a remuneração do tempo em que estiveste ausente. Não o dia todo.

Se a ausência for por doença comprovada com certificado médico - a falta e justificada ao abrigo do artigo 249. do Código do Trabalho e não afeta qualquer direito teu.

A empresa pode pedir-te prova nos 15 dias seguintes a ausência - declaração de presença na consulta com data e hora. Sem esse papel, pode marcar falta injustificada.

Novidade de 2026: tens direito a acompanhar os teus pais ou avos durante o atendimento clínico - agora consagrado no Estatuto da Pessoa Idosa.

Guarda sempre o comprovativo. ⚖
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28/08/2026

Em Portugal, as mulheres recebem menos 244 euros por mês do que os homens. Na mesma função. Com a mesma antiguidade.

O gap salarial ajustado e de 14,5%. Nos cargos de topo, a diferença sobe para 639 euros mensais.

Mas não e só injusto — e ilegal quando resulta de discriminação direta. A Lei n. 60/2018 obriga as empresas com mais de 50 trabalhadores a reportar a ACT os dados salariais por género. Se forem identificadas diferenças significativas, tem 120 dias para apresentar um plano de correção.

Se suspeitas que recebes menos por ser mulher — pede informação sobre os critérios salariais. E um direito. ⚖

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O salário tem de ser pago integralmente e na data acordada — ou, na falta de acordo, até ao último dia do mês a que resp...
26/08/2026

O salário tem de ser pago integralmente e na data acordada — ou, na falta de acordo, até ao último dia do mês a que respeita. Esta no artigo 278. do Código do Trabalho.

Pagamento parcial ou faseado sem acordo escrito e incumprimento. E o incumprimento tem consequências graves para a empresa.

O que podes fazer: se o salário está em atraso há mais de 15 dias, podes resolver o contrato com justa causa — e tens direito a indemnização como se de um despedimento ilícito se tratasse.

Problemas de tesouraria da empresa não são responsabilidade tua.
Esta semana falamos sobre isto em detalhe. ⚖

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24/08/2026

As empresas vão ter de revelar os salários que praticam. Mas não da forma que estás a imaginar.

Não vais saber quanto ganha o teu colega especificamente. O que a diretiva europeia de transparência salarial obriga é à divulgação da média ou mediana salarial por função — de forma
agregada e desagregada por género.

Se pedires essa informação, a empresa tem de responder. E não pode despedir ou retaliar quem pergunta — essa protecção está expressamente prevista.

Incluído na remuneração que tem de ser reportada: salário base, bónus, suplementos, subsídios, prémios e horas extraordinárias.

As cláusulas contratuais de confidencialidade salarial são nulas. A empresa não te pode proibir de falar sobre o teu salário.

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21/08/2026

Férias. Finalmente.

De 22 de agosto a 6 de setembro estamos offline.

Qualquer dúvida? F**a para 7 de setembro. 🏊

Duas semanas de pausa.Merecidas, necessárias e muito bem-vindas.Voltamos a 7 de setembro com mais energia, mais conteúdo...
20/08/2026

Duas semanas de pausa.
Merecidas, necessárias e muito bem-vindas.

Voltamos a 7 de setembro com mais energia, mais conteúdo e prontas para continuar a fazer o que mais gostamos — tornar a lei menos assustadora para quem mais precisa dela.

De 21 de agosto a 6 de setembro estamos de férias — mas podes ir enviando mensagem para o nosso número 911 529 074 ou email [email protected]. Respondemos quando voltarmos.

Boas férias para todos. ☀️⚖

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18/08/2026

Pediste ferias. Disseram que não. E o plano B pareceu uma boa ideia.

Spoiler: nao era.

A entidade patronal pode solicitar a Segurança Social a verificação de qualquer baixa médica — basta pagar uma taxa e um medico verificador e enviado ao domicílio do trabalhador. Se a baixa for considerada fraudulenta, perdes o subsídio e podes ser despedido por justa causa.

E as férias? Continuas sem elas, mas agora com um processo disciplinar por cima.

Conhece os teus direitos antes de agir. ⚖
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