12/01/2022
Todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm acesso a certos direitos, garantidos por lei, e que devem ser cumpridos pelos empregadores.
Uma empresa que segue a lei como prevista evita uma série de problemas judiciais. Além disso, companhias que investem em oferecer benefícios para além daqueles que são obrigatórios – como os benefícios flexíveis, por exemplo – podem ter vantagens competitivas significativas, colocando-se à frente da concorrência no quesito atração e retenção de talentos.
A seguir, entenda quais são os principais direitos previstos por lei.
Hora extra: De acordo com a CLT, nenhum colaborador pode ser obrigado a trabalhar fora dos períodos determinados em seu contrato e, se esse arranjo for absolutamente necessário, o pagamento das horas trabalhadas deverá ser feito com um adicional de, ao menos, 50% do valor usual.
13º salário: O 13º salário pode ser pago em até duas parcelas, e o valor deve ser proporcional ao período trabalhado naquele ano.
Jornada de trabalho: Falando em jornada de trabalho, também é importante lembrarmos que, de acordo com a lei, um colaborador não pode ultrapassar as 8h diárias ou as 44h semanais.
FGTS: A empresa deve depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário bruto do profissional, com o objetivo de criar uma reserva para momentos importantes, como a compra de uma casa própria, por exemplo.
Férias: A cada 12 meses trabalhados, os colaboradores têm direito a 30 dias de descanso remunerado. O valor a ser pago é o do salário integral, mais um acréscimo de um terço.
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