Leonardo Mello - Advogado Trabalhista

Leonardo Mello - Advogado Trabalhista Especialista em Direito e Processo do Trabalho
Defendo o Direito do Trabalhador

07/09/2026

Neste 7 de setembro, a independência que importa é a do seu voto. 🇧🇷🗳️
A verdadeira independência começa onde o medo do trabalhador termina. 🇧🇷✨
No ambiente de trabalho, o empregador compra o seu tempo e a sua força de produção — jamais a sua consciência, a sua liberdade ou o seu título de eleitor. ⚖️🚫

A prática de utilizar a ameaça de demissão, o pavor do desemprego ou a promessa de vantagens para direcionar o voto de funcionários configura assédio eleitoral. 🚨 Trata-se de infração trabalhista gravíssima, passível de indenização por dano moral individual e coletivo, além de constituir crime eleitoral. 📄⚖️

Nossa legislação garante proteção integral contra essas práticas:
Proteção Trabalhista: A Constituição Federal assegura a intimidade, a liberdade de consciência e de crença (Art. 5º, V, X e VIII), além da proibição de qualquer prática discriminatória no emprego (Lei nº 9.029/95). O assédio eleitoral no trabalho viola diretamente a função social da empresa e os valores sociais do trabalho (Art. 1º, IV, da CF/88).

Crime Eleitoral: O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) tipif**a como crime a conduta de usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato (Art. 301), bem como dar, oferecer ou prometer vantagem para obter o voto (Art. 299).

São condutas ilícitas e criminosas no ambiente de trabalho:

Ameaçar demissão ou perda de benefícios caso o trabalhador vote em determinado candidato.

Prometer gratif**ações, promoções ou bônus vinculados à vitória de um candidato.

Obrigar o uso de camisetas, bonés, broches ou propaganda de candidatos na empresa.

Constranger, humilhar ou realizar reuniões de propaganda política ostensiva dentro do expediente.

Dificultar o deslocamento do empregado para o local de votação no dia da eleição.

O voto no Brasil é livre, individual e secreto. 🔒 A hierarquia da empresa para na porta da cabine de votação. 🗳️🔐

Se você sofreu ou presenciou coerção eleitoral no trabalho, denuncie ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Justiça Eleitoral. 📲🏢

Prot

03/09/2026

🤑 QUINTO DIA ÚTIL DE SETEMBRO/2026
Para o mês de setembro de 2026, não há margem para dúvidas ou interpretações equivocadas por parte do empregador: como o dia 1º cai em uma terça-feira, o 5º dia útil é impreterivelmente o SÁBADO, dia 05 de setembro.

Muitas empresas tentam adiar o pagamento para a segunda-feira seguinte sob a falsa premissa de que o sábado não possui expediente comercial. No entanto, o ordenamento jurídico trabalhista é cristalino.

Para fiscalizar e disciplinar a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho em todo o território nacional, o Ministério do Trabalho editou a Instrução Normativa MTP nº 2, de 8 de novembro de 2021.

Em seu Artigo 14, a norma determina expressamente que o sábado deve ser considerado na contagem do prazo para o pagamento dos salários (regido pelo art. 459, § 1º da CLT), ainda que não haja expediente na empresa.
⚠️ ATENÇÃO À EXCEÇÃO LOCAL: Apenas domingos e feriados (incluindo os municipais) são excluídos da contagem. Se no seu município houver um feriado local entre os dias 01 e 05, essa data é pulada e o prazo se desloca. Me conta aqui nos comentários se houve feriado na sua cidade, que eu te digo quando será o quinto dia útil.
A informação técnica e precisa é o instrumento fundamental para combater abusos nas relações de trabalho.

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03/08/2026

📅 QUANDO CAI O SEU SALÁRIO EM AGOSTO DE 2026?

​Muitas empresas tentam adiar o pagamento alegando que o sábado não conta por não haver expediente. Mas o trabalhador atento e bem informado não se deixa enganar!

​A regra do artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento do salário deve ser efetuado, no máximo, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

​Entenda a contagem correta para Agosto de 2026:

​01/08 (Sábado): 1º dia útil (Sábado entra na contagem legal!).

​02/08 (Domingo): Não conta (Domingos e feriados são excluídos).

​03/08 (Segunda-feira): 2º dia útil.

​04/08 (Terça-feira): 3º dia útil.

​05/08 (Quarta-feira): 4º dia útil.

​06/08 (Quinta-feira): 5º DIA ÚTIL! 🚨

​Ou seja: o seu pagamento deve estar disponível na sua conta até a quinta-feira, dia 06 de agosto. Se o patrão pagar apenas na sexta-feira (dia 07), o salário já estará em atraso!

​💡 FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E A INSTRUÇÃO NORMATIVA:

​Para fiscalizar e disciplinar a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho em todo o Brasil, o Ministério do Trabalho editou a Instrução Normativa MTP nº 2, de 8 de novembro de 2021.

​Em seu artigo 14, a norma determina expressamente que o sábado deve ser considerado na contagem do prazo para pagamento dos salários, ainda que não haja expediente na empresa. Apenas domingos e feriados (inclusive municipais) são excluídos.

​📲 Quem conhece a lei não aceita desculpas sobre o valor do próprio trabalho.

​Curta, comente e siga o perfil para aprender mais sobre os seus direitos trabalhistas!

31/07/2026

🚨 PAI NÃO TIRA "FOLGA", PAI CUMPRE DEVER LEGAL!

Acompanhar a sua esposa ou companheira nas consultas pré-natais não é um "favor" ou concessão da empresa: é um direito expressamente protegido pela CLT.

🔻 O QUE DIZ A LEI (CLT)?
Com a alteração da Lei nº 14.457/2022, o Artigo 473, inciso X da CLT estabelece que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem prejuízo do seu salário em até 6 (seis) consultas médicas ou exames complementares durante todo o período de gestação.

🔻 PASSO A PASSO PARA GARANTIR O SEU DIREITO:

📲 1. Notif**ação prévia: Sempre que possível, avise o RH ou seu gestor com antecedência.

🧾 2. Atestado correto: Solicite à clínica/hospital a declaração de acompanhante em nome da gestante e com o seu nome.

📸 3. Proteção de provas: Tire foto do atestado entregue e guarde o comprovante de recebimento da empresa.

🔻 A EMPRESA DESCONTOU SEU DIA OU DEU ADVERTÊNCIA?

❌ Desconto indevido: O valor deve ser restituído corrigido.

❌ Punições disciplinares: Advertências ou suspensões nessa situação são nulas de pleno direito.

⚠️ Atenção: A insistência do empregador em punir o trabalhador pode configurar assédio moral.

💬 COMPARTILHE ESTA INFORMAÇÃO:
Tem algum amigo ou colega de trabalho que vai ser pai em 2026? Envie este vídeo para ele agora mesmo e ajude a proteger os direitos da família dele antes da próxima consulta! 👇

15/07/2026

⚠️ 15 denúncias ignoradas. O assédio não era um "conflito de convivência"; era xenofobia pura, usada como arma para minar a autoridade de um líder.

​🚩 A estrutura da empresa escolheu um lado: blinda o agressor e demite a vítima. Quando a cultura corporativa prioriza a produtividade de um técnico em detrimento da dignidade humana, ela não é apenas conivente — ela é cúmplice.

​⚖️ O veredito do TST é claro: o silêncio da gestão, diante do preconceito, tem um preço. E este valor não é apenas uma indenização; é um recado para quem ainda acha que o "talento tóxico" está acima da integridade. A 3ª Turma do TST manteve a condenação ao pagamento de R$ 238 mil ao ex-líder de equipe vítima de xenofobia e assédio moral.

​💡 A justiça agora impõe limites. Se a empresa não filtra o ódio, o sistema terá que forçá-la a pagar a conta. A era da impunidade, dentro das quatro paredes do escritório, acabou.

Fonte:
​Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

03/06/2026

Junho e Corpus Christi: feriado ou ponto facultativo? Saiba como f**a o quinto dia útil.

04/05/2026

QUINTO DIA ÚTIL DE MAIO 🗓️⚖️
Aprenda de uma vez por todas como contar o prazo do seu salário em maio de 2026.

A regra é baseada na Instrução Normativa MTP Nº 2/2021 (Art. 14), que determina como a fiscalização do trabalho deve conferir esse pagamento:
✅ O SÁBADO deve ser incluído na contagem (mesmo que não haja expediente na empresa).
❌ Domingos e feriados (inclusive municipais) f**am de fora.

A contagem de maio/2026 f**a assim:
Dia 1º (Sexta): Feriado - Dia do Trabalho (Não conta)
Dia 02 (Sábado): 1º dia útil
Dia 03 (Domingo): Não conta
Dia 04 (Segunda): 2º dia útil
Dia 05 (Terça): 3º dia útil
Dia 06 (Quarta): 4º dia útil
Dia 07 (Quinta): 5º DIA ÚTIL

Se o seu pagamento não caiu até o dia 07, houve atraso. Mande sua dúvida se precisar entender melhor o seu caso.

Endereço

Avenida Cuiabá, 1720, Sala 2
Teodoro Sampaio, SP
19280009

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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