Veiga & Lousada Advogados Trabalhista e Tributarista - Tributário - Taubaté

Veiga & Lousada Advogados Trabalhista e Tributarista - Tributário - Taubaté Veiga & Lousada Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Trabalhista e Tributár

STJ alerta para novo golpe com falso atendimento judicial pelo WhatsApp.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para...
23/02/2026

STJ alerta para novo golpe com falso atendimento judicial pelo WhatsApp.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram em contato por meio do aplicativo WhatsApp e se dizem representantes da corte, tudo com o objetivo de obter dinheiro das vítimas. Muitas vezes, os estelionatários utilizam fotos associadas ao STJ nos perfis falsos.

O tribunal não possui canal de atendimento judicial no WhatsApp e não entra em contato sem que haja provocação do interessado. O tribunal também não solicita pagamentos e recomenda aos cidadãos que desconfiem de qualquer pedido de dinheiro relacionado a processos em tramitação. Do mesmo modo, não há solicitação de senhas ou dados pessoais nos atendimentos feitos pela corte.

Também têm sido reportadas tentativas de golpes por meio de sites atribuídos indevidamente ao STJ. O site oficial da corte é https://www.stj.jus.br/.

Balcão virtual está à disposição para atendimento de advogados e partes
Um dos principais canais de atendimento que o STJ coloca à disposição de advogados e partes para informações sobre processos é o Balcão Virtual, que funciona por meio da plataforma Zoom, após solicitação formal do interessado. Contatos adicionais, se necessários, são feitos por email.

Além disso, o STJ não faz contato telefônico para complementar informações. O público pode utilizar os números (61) 3319-8000 para informações gerais e (61) 3319-8410 para informações processuais.

É importante f**ar atento aos números oficiais da instituição. O tribunal não usa números de celulares ou qualquer outro prefixo ou DDD para contato com partes e seus procuradores.

⚖ Direito Tributário
⚖ Advogado Tributário
⚖ Direito Trabalhista Taubaté
⚖ Direito do Trabalho Taubaté
⚖ Advogado Trabalhista Taubaté
⚖ Advocacia do Trabalho Taubaté

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram em contato por meio do aplicativo WhatsApp e se dizem representantes da corte, tudo com o objetivo de obter dinheiro das vítimas. Muitas vezes, os estelionatários utilizam fotos associadas ao STJ nos perfis fa...

05/05/22 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cab...
09/05/2022

05/05/22 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe ao Banco Bradesco S.A. pagar os salários de uma bancária de Porto Velho (RO) que ficou em situação de limbo jurídico-trabalhista-previdenciário após alta pelo INSS. Segundo o colegiado, ainda que ela tenha sido considerada inapta pela empresa, o contrato de trabalho voltou a gerar seus efeitos após a cessação do benefício.

Auxílio-doença
A bancária foi contratada em janeiro de 2012 para a função de escriturária, e seu último cargo era de gerente de pessoa física. De abril a maio de 2019, ela recebeu auxílio-doença previdenciário, em decorrência de LER/DORT, e, após a alta do INSS, fez exame médico de retorno e foi avaliada como inapta pelo banco. Ela disse que se colocou, desde junho de 2019, à disposição para retornar ao trabalho, mas, em razão do Atestado de Saúde Ocupacional (A*O) que a considerara inapta, o Bradesco não a aceitava de volta.

Seu pedido de antecipação de tutela para que pudesse voltar ao emprego em função adaptada, formulado na reclamação trabalhista ajuizada contra o banco, foi negado pelo juízo de primeiro grau. Segundo a decisão, a empregada não havia comprovado documentalmente a recusa do Bradesco em readmiti-la, e a simples juntada do A*O não servia de prova irrefutável de suas alegações.

Mandado de segurança
A alternativa encontrada foi impetrar mandado de segurança reiterando o pedido de recondução imediata, com o mesmo salário e lotação e em função adequada à sua limitação física, além da condenação da empresa ao pagamento de todas as remunerações.

No exame desse pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) cassou a decisão que indeferira a antecipação de tutela e determinou que o banco pagasse os salários da bancária até o julgamento da ação trabalhista, além de restabelecer todas as vantagens decorrentes do contrato do trabalho. Segundo o TRT, se não houver impedimento médico, a empregada deve retornar ao trabalho, mediante readaptação.

Contraprestação
Foi a vez, então, de o Bradesco recorrer ao TST, com o argumento de que não poderia reintegrá-la, sobretudo em função readaptada, “considerando que o caso é de incapacidade médica atestada”. O banco sustentou, ainda, que o próprio INSS havia barrado a prorrogação do benefício e que não houvera contraprestação de serviços para o pagamento de salários.

Limbo
O relator, ministro Amaury Rodrigues, observou que o caso evidencia a situação conhecida na jurisprudência como “limbo jurídico trabalhista-previdenciário” - quando a empregada, ao comparecer ao trabalho após alta previdenciária, é impedida de desempenhar suas atividades sob a justif**ativa da empresa de que permanece incapacitada para o trabalho.

Segundo o ministro, a jurisprudência do TST é de que a discussão quanto ao acerto ou não da alta previdenciária não afasta o fato de que, com fim do benefício, a pessoa f**a à disposição do empregador, e este, caso entenda que ela não está apta ao serviço, deve pagar os salários devidos até que possa ser reinserida no trabalho ou que o auxílio previdenciário seja estabelecido.

Dignidade
Na avaliação do ministro, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST. “A recusa do empregador ao pagamento dos salários, sob o argumento de que é indevida a cessação do benefício previdenciário, não se coaduna com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: ROT-3-08.2021.5.14.0000

⚖ Direito Trabalhista Taubaté
⚖ Direito do Trabalho Taubaté
⚖ Advogado Trabalhista Taubaté
⚖ Advocacia do Trabalho Taubaté

A decisão segue o entendimento do TST sobre o chamado limbo previdenciário

Jornada de 16 horas de trabalho causa dano existencial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabal...
02/08/2019

Jornada de 16 horas de trabalho causa dano existencial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma distribuidora de bebidas em Jaboatão dos Guararapes (PE) a indenizar um motorista de caminhão que chegava a trabalhar das 6h às 22h.

Na reclamação, o trabalhador afirmou que a jornada “bastante alongada” prejudicou sua pretensão de fazer curso técnico à noite ou em qualquer horário do dia e o impediu de desfrutar momentos ao lado da família e dos amigos.

Segundo ele, a empresa não o autorizava a sair mais cedo, ao argumento de que o expediente só acabava depois da última entrega, e por isso se via “diariamente frustrado”.

Folga

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão deferiu a indenização por dano moral ao constatar que o motorista cumpria habitualmente jornada superior a dez horas e que, de acordo com os controles de jornada, era comum ele começar a trabalhar às 6h e terminar às 21h.

Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), embora considerando reprovável a conduta da empresa, entendeu que não havia nos autos elementos que comprovassem que ela teria causado sofrimento considerável ao empregado. “A existência de folga semanal garante ao trabalhador o razoável direito ao lazer e ao convívio familiar”, registrou.

Para o relator do recurso de revista do motorista, ministro Mauricio Godinho Delgado, a atitude da empresa agride diversos princípios constitucionais. “O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipif**a, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais”, afirmou.

O ministro explicou que o dano existencial consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional assegurado ao empregado pela ordem jurídica para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos, sem a sobrecarga horária desproporcional e desarrazoada. Configurada essa situação no caso, a conclusão foi que a condenação, arbitrada na sentença em R$ 10 mil, devia ser restabelecida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ARR-2016-65.2015.5.06.0144

Jornada de 16 horas de trabalho causa dano existencial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma distribuidora de bebidas em Jaboatão dos Guararapes (PE) a indenizar um motorista de caminhão que chegava a trabalhar das 6h às 22h. Segundo...

Multas tributárias não podem ser de mais de 20% do imposto sonegado. Assim entendeu o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da...
05/07/2019

Multas tributárias não podem ser de mais de 20% do imposto sonegado. Assim entendeu o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda de São Paulo, que reduziu multa de R$ 267 mil aplicada a acusado de sonegar R$ 27 mil. Para o magistrado, multas maiores que um quinto do valor devido são confiscatórias e violam o princípio constitucional da proporcionalidade. Ele estabeleceu que o máximo a ser cobrado fique em R$ 5,4 mil.

"As medidas elaboradas pelo fisco, em especial as multas tributárias, devem atender à proporcionalidade, é dizer, precisam ser adequadas e necessárias", avaliou o juiz. "Existe adequação quando há um nexo de pertinência lógico entre o motivo, o meio e a finalidade da norma. A necessidade é atendida se é imposta uma medida compatível à situação ao se considerar que não há outro recurso válido ao mesmo efeito almejado."

De acordo com o magistrado, se a multa de 20% não for suficiente para evitar infrações tributárias pelo contribuinte, "não o é a multa de 30, 40, 50% ou mais a consequência suficiente a garantir a absoluta submissão dos contribuintes aos deveres tributários".

Por fim, Pires também citou decisões do Supremo Tribunal Federal, em que já se admitiu a legitimidade da multa de 20% sobre o tributo ao argumento de não ter este percentual o "indesejável efeito confiscatório". O empresário foi defendido pelo advogado Raul Haidar.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1019028-45.2018.8.26.0053

Multas tributárias não podem ser de mais de 20% do imposto sonegado. Assim entendeu o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda de São Paulo, que reduziu multa de R$ 267 mil aplicada a acusado de sonegar R$ 27 mil. Para o magistrado, multas maiores que um quinto do valor...

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 25, o PL 2.791/19 que visa tornar mais seguras as barrage...
26/06/2019

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 25, o PL 2.791/19 que visa tornar mais seguras as barragens de mineração. Entre as determinações do projeto está o aumento no valor de multas e a proibição de utilizar barragens "a montante" - mesmo tipo da que se rompeu em Brumadinho/MG, em janeiro deste ano.

O projeto determina mudanças em diversos dispositivos da Política Nacional de Barragens (lei 12.334/10) e no Código de Mineração (decreto-lei 227/67). O texto será enviado ao Senado.

Projeto

Segundo a proposta, as atuais mineradoras terão prazo de três anos para descomissionar as barragens do tipo "a montante".

Esse prazo poderá ser prorrogado em decisão conjunta da autoridade licenciadora e da entidade outorgante de direitos minerários se o método indicado for inviável de executar nesse período. O empreendedor deverá retirar todo o material depositado (rejeitos) no reservatório, sendo a área destinada a outra finalidade.

Segundo o texto, f**a proibida a implantação de barragem de mineração onde existir comunidades. Para as localidades em que haja barragem em instalação ou em operação, o empreendedor deve fazer o reassentamento de comunidades e o resgate de patrimônio cultural da área.

O município deverá adotar as medidas necessárias para impedir o parcelamento, uso e ocupação de zonas de altossalvamento, sob pena de caracterização de improbidade administrativa.

Fiscalização

A proposta determina que os órgãos fiscalizadores de segurança de barragens devem criar um sistema de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas habilitadas a atestar a segurança de barragens na forma de regulamento.

O empreendedor deverá contratar serviços de auditoria entre os credenciados no prazo máximo de três anos.

O laudo técnico sobre as causas do rompimento de barragens deverá ser realizado por peritos independentes que deverão ser coordenados pelo órgão fiscalizador e pagos pelo empreendedor.

Penalidades

As penalidades vão desde advertência e multas simples e diária até embargo, suspensão parcial, apreensão de minérios e caducidade do título.

Essas advertências serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, os antecedentes do infrator e a sua situação econômica. De acordo com o texto, as multas passam a ser de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão.

04/06/2019

DIREITO DO TRABALHO
🔸️
Dra. Vanessa Veiga da Silva, advogada especializada em Direito do Trabalho, é a responsável pela banca trabalhista no .
🔸️
Com uma história familiar ligada ao Direito do Trabalho, Dra. Vanessa Veiga busca materializar o "justo" em sua atuação, levando soluções com eficiência e comprometimento aos nossos clientes.

27/05/2019

JUSTIÇA
🔸️
O que é justiça para você?
🔸️
Nosso advogado em Direito Público .lousada apresenta o conceito de Justiça como algo intimamente ligado ao papel do advogado.

IGUALDADE, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E JUSTEZA FISCALO professor Hugo Segundo apresentou um brilhante artigo no site CONJU...
15/05/2019

IGUALDADE, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E JUSTEZA FISCAL
O professor Hugo Segundo apresentou um brilhante artigo no site CONJUR trazendo o tema da Capacidade Contributiva numa reflexão histórica.
Trata-se de importante leitura para o momento em que vivemos. A proximidade de uma reforma de nosso sistema tributário, bem como as discussões sobre qual deve ser o rumo dessa inovação, merece ser enriquecida com a visualização da experiência histórica do tema.
Olhar para a forma com que civilizações passadas trabalharam o tema não signif**a que buscamos voltar ao passado, mas sim que não queremos mais cometer no futuro os mesmo equívocos já cometidos.

“Tosquie minhas ovelhas, mas não as esfole vivas”, teria dito o imperador Tibério (de 14 a 37 d.C.), conforme relato de Suetônio, ao governador de uma das províncias romanas, quando este lhe solicitou autorização para aumentar tributos. Capacidade contributiva, igualdade tributária e...

ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E ISSQNUm importante julgamento para os colegas advogados que militam com suas próprias bancas ...
24/04/2019

ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E ISSQN
Um importante julgamento para os colegas advogados que militam com suas próprias bancas jurídicas. O Supremo Tribunal Federal entendeu inconstitucional lei que fixe critérios para tributar escritório em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Segundo o Relator, Ministro Edson Fachin, a tributação sobre escritórios deve se dar por meio de alíquota fixa, conforme consta da Lei Complementar Federal 116/2003.
Lei que indique como base de cálculo o "preço do serviço" padece de inconstitucionalidade.

É inconstitucional lei municipal que fixa critérios para escritórios de advocacia no regime de tributação anual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A tese foi firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento em lista durante sessão extraordinária na...

Endereço

Rua Carneiro De Souza, 66, Sala 91, Edifício Santa Marina, Centro
Taubaté, SP
12010-070

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5512991425671

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Veiga & Lousada Advogados Trabalhista e Tributarista - Tributário - Taubaté posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Veiga & Lousada Advogados Trabalhista e Tributarista - Tributário - Taubaté:

Compartilhar

Advogados de Direito Trabalhista e Tributário em Taubaté

Advocacia Trabalhista em Taubaté

De especial interesse para empresas e empresários, o advogado trabalhista atua na gestão de contratos de trabalho, diminuindo os riscos de futuras ações trabalhistas.

Quando já há conflito trabalhista na esfera judicial, a advocacia trabalhista é essencial para apresentar os caminhos de uma defesa ef**az.

Aos trabalhadores, o advogado trabalhista proporciona uma visão ampla sobre direitos e obrigações do contrato de trabalho, permitindo negociação com o empregador, ou a propositura de demanda judicial, caso haja descumprimento do contrato.