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MULHER QUE TEVE REDE SOCIAL INVADIDA POR HACKER SERÁ INDENIZADAUma mulher que teve sua rede social invadida por um hacke...
23/03/2023

MULHER QUE TEVE REDE SOCIAL INVADIDA POR HACKER SERÁ INDENIZADA

Uma mulher que teve sua rede social invadida por um hacker será indenizada por danos morais em R$ 4 mil, acrescidos de correção monetária e juros, em Campo Erê. A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do magistrado Marco Aurélio Ghisi Machado, confirmou a condenação aplicada em procedimento do Juizado Especial Cível. Além da indenização, a empresa responsável pela rede social terá de recuperar a conta da usuária em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao patamar de R$ 30 mil.

Em setembro de 2021, a usuária da rede social percebeu que não conseguia ter acesso a sua conta. Simultaneamente, seus familiares e amigos começaram a receber mensagens com pedidos de dinheiro do hacker, que se passou pela vítima. O criminoso também publicou imagens pornográf**as na rede social da mulher. Sem sucesso na tentativa de recuperar a conta, ela ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por dano moral.

“O descumprimento de cláusulas contratuais no caso concreto, todavia, superou os limites do mero aborrecimento, na medida em que a autora teve suas informações de caráter pessoal e profissional invadidas por terceiro(s) de clara má-fé, de modo que lhe foi tolhido o acesso de sua rede social. Ademais, vê-se que a situação de ter que dar explicações aos amigos e familiares de que não era ela pedindo dinheiro é constrangedora e embaraçosa por si só”, anotou em sua sentença o juiz Cláudio Rego Pantoja.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu à Turma Recursal. A administradora da rede social pleiteou a reforma da sentença pela ausência de ato ilícito. Alegou que a usuária deixou de seguir os protocolos de segurança exigidos. “No que diz respeito à parte ré, a decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), uma vez que as questões apresentadas para exame foram judiciosamente analisadas pelo julgador monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos do recorrente”, afirmou o relator em seu voto.

TJ-SC

PASSAGEIRA GANHA DIREITO A INDENIZAÇÃO APÓS FICAR COM O PÉ PRESO À PORTA DE ÔNIBUSCaso ocorrido em agosto de 2017, no mo...
21/03/2023

PASSAGEIRA GANHA DIREITO A INDENIZAÇÃO APÓS FICAR COM O PÉ PRESO À PORTA DE ÔNIBUS

Caso ocorrido em agosto de 2017, no momento que a mulher estava descendo, o motorista do veículo fechou a porta, prendendo o pé da passageira, que gritou para o motorista e quando ele abriu a porta, ela caiu na via precisando ser atendida pelo SAMU

A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais e materiais, por uma passageira que ficou com o pé preso à porta de um ônibus, no momento em que estava descendo do veículo.

Em agosto de 2017, a mulher deslocava-se no interior de ônibus de transporte coletivo municipal no bairro Tancredo Neves, juntamente com sua filha. No momento que ia descer, o motorista do veículo fechou a porta de forma brusca, prendendo seu pé. Quando a porta abriu, ela caiu na via precisando ser atendida pelo SAMU.

Após o ocorrido o motorista prestou-lhe assistência material, com entrega de uma cesta básica e um par de muletas. O acidente ocasionou lesões graves na perna da mulher, causando-lhe enormes prejuízos de ordem material e moral.

Desta forma, a autora requereu a condenação do réu ao pagamento de indenização pelo dano material sofrido na ordem de R$ 20 mil, lucros cessantes no importe de um salário mínimo mensal da data do acidente até o completo restabelecimento da saúde, alternativamente, caso a saúde não seja restabelecida, pagamento de pensão vitalícia. Requer ainda, pagamento de indenização pelos danos morais experimentados também no montante de R$ 20 mil.

A defesa do réu, no mérito, requereu a improcedência da ação, argumentando culpa exclusiva da requerente, não comprovação da gravidade das lesões sofridas, não comprovação dos danos materiais, uma vez que o tratamento foi realizado na rede pública, não comprovação dos lucros cessantes, ausente prova do exercício de atividade laborativa e, por fim, ausência de prova dos danos morais.

TJ-AC

BANCO DEVE INDENIZAR CLIENTE NEGATIVADO POR DÍVIDA EM CARTÃO NÃO CONTRATADOSentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara ...
20/03/2023

BANCO DEVE INDENIZAR CLIENTE NEGATIVADO POR DÍVIDA EM CARTÃO NÃO CONTRATADO

Sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Domingos Martins.

Um banco foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização a um cliente que teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. O autor afirmou que não assinou contrato com o réu e pediu a reparação por causa da negativação indevida, bem como o cancelamento da cobrança de R$ 10.053,00 em seu nome, o que também foi atendido pelo juiz da 1ª Vara de Domingos Martins.

Em contestação, o requerido afirmou que houve a concessão do crédito ao requerente, que foi informada ao cliente, assim como a notif**ação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Na sentença, o juiz observou que, embora o banco tenha afirmado que a contratação dos serviços foi feita pelo autor, a instituição não apresentou o suposto contrato firmado pelo cliente, ap***s apresentou faturas do cartão e documentos pessoais do autor.

Nesse sentido, diz a sentença: “Ademais, estando a lide sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, e não logrando êxito o réu em desconstituir o alegado pelo requerente, conclui-se que, de fato, não houve anuência de sua parte quanto à contratação dos serviços que gerou os débitos”.

Assim, o magistrado condenou o banco a indenizar o cliente, por entender indevida a inscrição do autor no cadastro de inadimplentes, e declarou a inexistência da dívida, com a consequente retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes.

TJ-ES

APOSENTADA COM DOENÇA RENAL GRAVE TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APÓS TRIBUTAÇÃO INDEVIDAConfirmando sent...
17/03/2023

APOSENTADA COM DOENÇA RENAL GRAVE TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APÓS TRIBUTAÇÃO INDEVIDA

Confirmando sentença, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma aposentada da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) com doença renal grave (nefropatia) deve ser isenta da tributação pelo imposto de renda pessoa física sobre os proventos de aposentadoria recebidos. A autora terá restituídos os valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à propositura da ação.

De acordo com os autos, após a sentença, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF1 sustentando que não tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda proposta por servidor público estadual.

Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, da 7ª Turma, destacou que “a apelada recebe proventos de aposentadoria pagos pela Universidade Federal do Maranhão, o que afasta a caracterização de pagamento a servidor público estadual”, e citou jurisprudência do próprio TRF1 no sentido de que: “Embora a Universidade Federal de Minas Gerais seja mera fonte pagadora, cuja responsabilidade tributária é ap***s de retenção do tributo, essa autarquia federal suspendeu a isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária, estando, assim, passivamente legitimada na presente ação. A União, credora do tributo impugnado e responsável pela restituição, é litisconsorte passiva necessária. Apelação da União/ré”.

O magistrado observou que comprovada a enfermidade constante no rol do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, deve ser afastada a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física sobre os proventos de aposentadoria da apelada. Consta nos autos que foi apresentado um laudo médico oficial emitido pelo Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão que atesta a doença da aposentada.

Dessa maneira, o magistrado, em seu voto, argumentou que deve ser observado o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à propositura da ação, atualizados com a aplicação da Taxa Selic.

TRF-1

JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO A MULHER QUE TERIA RECEBIDO RESULTADO FALSO POSITIVO EM TESTE DE GRAVIDEZUma vez que é o médico...
15/03/2023

JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO A MULHER QUE TERIA RECEBIDO RESULTADO FALSO POSITIVO EM TESTE DE GRAVIDEZ

Uma vez que é o médico quem dá o diagnóstico, o juiz não culpabilizou os réus.

Uma mulher, que alegou ter recebido o resultado do exame Beta HCG – que indica indícios de gravidez a partir de análise hormonal –, equivocadamente, teve o pedido de indenização, por danos morais, negado pelo juiz da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.

Conforme os autos, o exame teria indicado positivo para gravidez com base nos níveis hormonais, o que fez com que a autora começasse a ingerir suplementos e vitaminas pré-gestacionais e iniciasse o enxoval do suposto bebê. No entanto, ao realizar uma ultrassonografia devido a dores abdominais, foi constatado que não havia gravidez.

Em defesa, a operadora e o laboratório afirmaram que o exame não menciona gravidez, ap***s indica a quantidade de hormônio Beta HCG presente no sangue da paciente. Não obstante, foi contestado que um diagnóstico final de gravidez deve ser feito por um médico, o que foi orientado à requerente.

Desse modo, considerando que a interpretação do exame e a conclusão do diagnóstico pertence a um médico e que o atendimento prestado foi adequado, o magistrado não culpabilizou os requeridos, julgando improcedentes os pedidos iniciais.

TJ-ES

PACIENTE DEVE SER INDENIZADA EM R$ 50 MIL POR DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAA Quarta Turma do Tribunal Regional Federa...
13/03/2023

PACIENTE DEVE SER INDENIZADA EM R$ 50 MIL POR DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou à União, ao Estado de São Paulo e ao município de Leme/SP o pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais pela demora na realização de cirurgia para extração de fios metálicos da mama de uma mulher, remanescentes de agulhamento por ultrassonografia.

Segundo os magistrados, os entes públicos foram negligentes no cumprimento das medidas necessárias para diminuir o quadro de dor e desconforto da paciente.

Em 2014, a paciente foi submetida a um “agulhamento por ultrassonografia”, procedimento em que é inserida uma agulha na mama para definir o local de uma lesão, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A mulher argumentou que passou a sentir dores na região e teve indicação de cirurgia no início de 2016. Como não conseguia efetuar a intervenção, acionou o Judiciário.

Em decisão liminar, a Justiça Federal em Limeira havia determinado a realização do procedimento e reconhecido o pagamento de R$ 50 mil em danos morais. Os entes públicos recorreram ao TRF3.

A União, o Estado de São Paulo e o Município de Leme/SP argumentaram ilegitimidade passiva, condenação indevida por danos morais, valor indenizatório desproporcional e responsabilidade médica.

Ao analisar os recursos, o relator seguiu entendimentos do TRF3 e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é responsabilidade do Estado garantir a saúde aos cidadãos e de que a prestação é solidária entre os entes da federação.

TRF-3

SHOPPING É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTES APÓS ASSALTO EM ESTACIONAMENTODe acordo com o processo uma das vítimas teria s...
10/03/2023

SHOPPING É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTES APÓS ASSALTO EM ESTACIONAMENTO

De acordo com o processo uma das vítimas teria sofrido um sequestro relâmpago.

Uma mulher representando uma menor, entrou com ação de danos morais contra um shopping, após as duas serem vítimas de um assalto. Segundo as autoras, ao entrarem no estacionamento do estabelecimento, foram abordadas por um homem armado que obrigou a genitora a dirigir-se até um caixa eletrônico a fim de sacar uma quantia em dinheiro.

Ainda de acordo com as autoras, o requerido tinha a responsabilidade de zelar pela segurança de seus clientes, que viveram situação de sufoco, agonia e angústia. Em contestação a empresa informou que os funcionários não poderiam agir, pois o criminoso portava uma arma de fogo, e, ainda, que tais fatos são imprevisíveis e alheios às atividades do estabelecimento, sendo assim, não houve falha na segurança interna.

Porém, o juiz da 5° Vara Cível de Vila Velha entendeu que houve falha na prestação de serviço da requerida, assim como, negligência quanto à segurança das mulheres, que culminou na situação de sequestro relâmpago dentro das dependências do shopping. Portanto, condenou a empresa a pagar R$10 mil a título de danos morais em face da requerente.

TJ-ES

JUSTIÇA CONDENA RÉUS QUE HUMILHARAM HOMEM EMBRIAGADO E COMPARTILHARAM IMAGENS EM REDES SOCIAISConduta configura crime de...
09/03/2023

JUSTIÇA CONDENA RÉUS QUE HUMILHARAM HOMEM EMBRIAGADO E COMPARTILHARAM IMAGENS EM REDES SOCIAIS

Conduta configura crime de injúria com vias de fato.

A 2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois homens acusados de injúria após atirarem água em homem embriagado e compartilharem a filmagem em redes sociais. As p***s de ambos foram fixadas em mais de um ano de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, a ser direcionada a entidade de destinação social.

O crime aconteceu em 2020, na Comarca de Itu. Segundo os autos, um dos réus arremessou água de um balde na vítima, que estava caída em uma calçada próximo à drogaria em que o acusado trabalhava. Por sua vez, o corréu filmou a ação com um celular, compartilhando o conteúdo em redes sociais. O vídeo acabou sendo objeto de notícia em redes de TV e sites jornalísticos, trazendo dano à honra e reputação do apelante.

Para a turma julgadora, a autoria e materialidade do crime de injúria real com vias de fato (previsto pelo artigo 140, § 2º do Código Penal) foram devidamente comprovadas pelo boletim de ocorrência, pela filmagem amplamente divulgada e pela prova oral, reprimindo a alegação da defesa de que o episódio se tratou de mera brincadeira. “Como se não bastasse, filmaram o ato e compartilharam o vídeo na internet, com o claro intuito de, maldosamente, se divertir às custas da vítima. O ato teve ampla repercussão em canais de TV e sites de notícias, ofendendo ainda mais a honra subjetiva do querelado, atingindo-lhe atributos morais e sociais”, ressaltou o relator do acórdão, juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky.

TJ-SP

VÍTIMA DE GOLPE DO PIX CONSEGUE REAVER DINHEIRO NA JUSTIÇAConsumidor havia vendido carro e depositado o valor em conta n...
08/03/2023

VÍTIMA DE GOLPE DO PIX CONSEGUE REAVER DINHEIRO NA JUSTIÇA

Consumidor havia vendido carro e depositado o valor em conta no banco demandado, mas foi surpreendido ao ver pix de R$ 53 mil saindo de sua conta em favor de pessoa desconhecida

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma fintech ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$ 56 mil, por falha na prestação de serviço.

O autor da ação alegou que vendeu um veículo e depositou o dinheiro em uma conta na fintech demandada, tendo experimentado, desde então, diversas lesões aos seus direitos, como bloqueio indevido, atendimento ineficiente e tardio, recebimento de informações erradas, além do envio de um pix, a partir de sua conta bloqueada, no valor de R$ 53 mil, a um terceiro desconhecido.

Dessa forma, o autor pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além da chamada inversão do ônus da prova, mecanismo pelo qual f**a a parte demandada encarregada de provar que as alegações da parte autora não são verdadeiras.

O banco réu sustentou, em síntese, que não pode ser responsabilizado legalmente, uma vez que todas as transações necessitam de senhas pessoais, que são de inteira responsabilidade dos clientes. “Em razão da inversão do ônus da prova, cabia à instituição financeira comprovar a existência de condição modif**ativa, impeditiva ou extintiva do direito do autor”, registrou o magistrado.

“Não obstante a negativa da falha de prestação de serviço, o réu não trouxe aos autos documentos hábeis que comprovem a versão alegada (de ocorrência de culpa exclusiva do autor). Deste modo, tenho que realmente a parte autora foi vítima de fraude por parte de terceiro”, anotou o juiz de Direito sentenciante.

A fintech demandada deverá pagar ao autor R$ 53 mil como reparação pelos danos materiais, bem como R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais. Ainda cabe recurso contra a sentença.

TJ-AC

STF DÁ 10 DIAS PARA INSS APRESENTAR PLANO PARA REALIZAR “REVISÃO DA VIDA TODA”Após o prazo, ministro Alexandre de Moraes...
07/03/2023

STF DÁ 10 DIAS PARA INSS APRESENTAR PLANO PARA REALIZAR “REVISÃO DA VIDA TODA”

Após o prazo, ministro Alexandre de Moraes irá se manifestar sobre pedido do instituto para suspender processos em andamento sobre o tema.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em 10 dias, um cronograma para realizar a chamada “revisão da vida toda”.

Esse direito, fixado pelo Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, permite a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria dos segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário. A decisão do STF, em julgamento concluído em dezembro de 2022, tem repercussão geral (Tema 1102), o que obriga a aplicação do entendimento a todos os processos em tramitação sobre o tema.

Impossibilidade material

Em requerimento apresentado nos autos, o INSS pediu a suspensão de todos os processos sobre o tema no país até que haja o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) do julgamento. Segundo a autarquia, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e fazê-la nesse momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev. A complexidade do procedimento requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.

Impacto social

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com o entendimento do STF, eventual suspensão nacional de processos não é automática, cabendo ao relator verif**ar a conveniência da medida. A seu ver, os argumentos do INSS quanto às atuais dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. Mas, dado o impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob condições claras e definidas.

Para o ministro, não é razoável que a orientação para a questão estabelecida pelo Supremo fique sem nenhuma previsão quanto a seu resultado prático. Nesse sentido, considera necessário que o INSS apresente um plano, informando de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.

STF

EMPRESA DE MÍDIA SOCIAL TERÁ DE PAGAR REPARAÇÃO A USUÁRIA QUE TEVE CONTA HACKEADAJustiça argumentou que empresa não agiu...
06/03/2023

EMPRESA DE MÍDIA SOCIAL TERÁ DE PAGAR REPARAÇÃO A USUÁRIA QUE TEVE CONTA HACKEADA

Justiça argumentou que empresa não agiu para restabelecer perfil

A usuária de uma mídia social que comprovou ter tido a conta invadida e apagada por um criminoso deverá ser indenizada em R$ 1.000 por danos morais. O entendimento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi que a empresa não agiu para sanar o problema, a despeito das solicitações da internauta. A decisão é definitiva.

A autônoma afirma que em 6 de janeiro de 2022 teve hackeada sua conta em uma rede social. Segundo ela, não foi possível recuperar o acesso ao perfil, apesar de várias notif**ações à plataforma – e os hackers passaram a oferecer móveis e aparelhos eletrônicos no perfil dela.

Para evitar que seu círculo de relacionamento fosse enganado por estelionatários, ela informou a comunidade, usando a conta de amigos, que não realizava transações e que havia criado outra conta. Os conhecidos também denunciaram a invasão, mas foi necessário o ajuizamento de uma ação, com pedido liminar, para que ela conseguisse suspender o perfil.

Em 9 de janeiro, o juiz Roberto Troster Rodrigues Alves, da Comarca de Monte Sião, concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão do perfil. A empresa sustentou que só foi notif**ada em 7 de fevereiro, mas não pôde cumprir a ordem, pois o hacker deletou a conta invadida. A companhia afirmou que não participou do golpe perpetrado contra a usuária, sendo dela a responsabilidade pelo ataque.

Em maio de 2022, o magistrado condenou a empresa por entender que ela não envidou esforços para retirar do ar oportunamente a conta da consumidora, obrigando-a a inibir os atos do golpista por conta própria. Para o juiz Roberto Alves, isso demonstrava a falha na prestação dos serviços e os danos morais sofridos.

A empresa de mídia social recorreu. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença, no que foi acompanhada pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva. A magistrada considerou que a consumidora tinha direito de resgatar sua conta e ser indenizada pelos transtornos sofridos, pois demonstrou a veracidade de suas alegações.

Segundo a relatora, embora o ataque tenha sido feito por invasores, a empresa não conseguiu demonstrar não ter sido notif**ada. “A utilização da conta da autora, por si só, traz angústia e sofrimento, não se podendo falar em mero aborrecimento. Foi necessário movimentar o Poder Judiciário para solução do problema, a demonstrar a dificuldade imposta ao consumidor”, disse.

TJ-MG

PROJETO DE LEI PERMITE QUE MAIORES DE 16 ANOS DIRIJAMJovem poderá tirar permissão para conduzir que valerá por dois anos...
03/03/2023

PROJETO DE LEI PERMITE QUE MAIORES DE 16 ANOS DIRIJAM

Jovem poderá tirar permissão para conduzir que valerá por dois anos, só então poderá obter a carteira de motorista

O Projeto de Lei 314/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro, reduzindo de 18 anos para 16 anos a idade mínima para obter a Permissão para Dirigir. Autor da proposta, o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) lembra que maiores de 16 anos já podem votar e participar ativamente da vida política nacional. Diante disso, ele considera “incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, ao candidato aprovado será conferida a Permissão para Dirigir, válida por dois anos. Para os maiores de 18 anos, a permissão continuará a ser válida por um ano, como ocorre hoje.

A Carteira Nacional de Habilitação será entregue ao condutor ao término do prazo da Permissão para Dirigir, desde que, no período, ele não tenha alcançado a contagem de pontos estipulada no Código de Trânsito para a suspensão do direito de dirigir.

O código prevê a suspensão do direito de dirigir sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Atos infracionais
Ainda segundo a proposta, os adolescentes portadores de Permissão para Dirigir estarão sujeitos às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Câmara já analisa o Projeto de Lei 571/11, que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter habilitação de motorista.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes.

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