09/06/2026
Tema Repetitivo 6 do TST: mais segurança jurídica nas relações de empreitada
A recente consolidação do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho por meio do Tema Repetitivo 6 trouxe importantes reflexos para empresas, contratantes e prestadores de serviços.
De acordo com o TST, o dono da obra não responde automaticamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada. No entanto, essa responsabilização poderá ocorrer em situações específicas, especialmente quando não houver a devida diligência na contratação ou quando a empresa escolhida não demonstrar capacidade econômica compatível para executar o serviço.
O entendimento reforça a importância da adoção de boas práticas de governança, compliance trabalhista e fiscalização contratual, medidas essenciais para reduzir riscos e fortalecer a segurança jurídica nas relações empresariais.
Para as empresas, a decisão destaca a necessidade de uma análise criteriosa dos prestadores de serviços, contribuindo para relações mais transparentes, responsáveis e alinhadas às exigências legais.
A AATS acompanha de perto as atualizações da legislação e da jurisprudência trabalhista, promovendo informação e conhecimento para seus associados e para toda a comunidade jurídica.
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