29/01/2026
Se você trabalhadora está sofrendo algum tipo de assédio dentro do ambiente de trabalho, não fique calada: DENUNCIE! 🤬
Não importa se é seu chefe ou algum outro colega de trabalho, a empresa tem o dever de zelar por sua integridade e caso você seja demitida ou sofra algum tipo de repreensão, tens o direito a rescisão indireta do contrato de trabalho como base no Art. 483, "b" e "e" da CLT 👨💼
Com isso você sai da empresa com todos os seus direitos e uma boa indenização por danos morais!
Agora para garantir seus direitos reúna provas como: testemunhas, conversas de WhatsApp, vídeos, áudios, imagens, registros por escrito que a empresa foi comunicada da situação e não fez nada ⚖️