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Você sabia que os Transtornos mentais são a 3° causa de incapacidade no Brasil? Mas ter o diagnóstico não garante o bene...
09/09/2026

Você sabia que os Transtornos mentais são a 3° causa de incapacidade no Brasil?

Mas ter o diagnóstico não garante o beneficio.

-> Depressão e ansiedade (CIDs F32, F33 e F41) estão entre as doenças que mais geram concessão de benefícios por incapacidade no INSS, podendo resultar em auxílio temporário ou aposentadoria por incapacidade permanente;

-> Segurados afastados por esses transtornos precisam comprovar que a doenca impede o exercício da atividade profissional, não apenas apresentar o laudo com o diagnóstico;

⁃‣ Existe uma condicão específica que pode eliminar a exigência de carência mínima de 12 contribuições e ainda gerar direitos trabalhistas adicionais durante o afastamento.

Quer saber mais?

Estamos a disposição!

10/06/2026
10/06/2026

STJ vai definir regra importante para quem teve benefício negado pelo INSS e precisou recorrer à Justiça.

‣ O julgamento discute se o segurado tem direito aos valores atrasados desde o primeiro requerimento administrativo quando apresenta novos documentos apenas no processo judicial.

A discussão ganha ainda mais relevância diante dc aumento das análises automatizadas no INSS, que podem resultar em indeferimentos sem orientacãc adequada sobre documentos complementares.

A decisão poderá impactar milhares de acões previdenciárias em todo o país e definir quando começam os efeitos financeiros do benefício concedido judicialmente.

Tema Repetitivo n 1.124 do STJ.

TEMA 1307 - STJ GARANTE QUE ATIVIDADE DE MOTORISTAS DE ÔNIBUS E CAMINHAM PODE SER CONSIDERADA ESPECIALO STJ firmou enten...
08/05/2026

TEMA 1307 - STJ GARANTE QUE ATIVIDADE DE MOTORISTAS DE ÔNIBUS E CAMINHAM PODE SER CONSIDERADA ESPECIAL

O STJ firmou entendimento importante no Tema 1307: motoristas de ônibus e caminhão podem ter reconhecido o tempo especial pela PENOSIDADE mesmo após a Lei 9.032/95.

A decisão representa um avanço relevante no Direito Previdenciário ao admitir que o desgaste físico e mental da atividade também pode justificar aposentadoria especial

Mas atencão: o reconhecimento não será automático.
Será necessária: perícia técnica individualizada; comprovacão das reais condicões de trabalho; demonstração de exposição habitual e permanente ao desgaste da atividade.

O STJ aplicou lógica semelhante à utilizada nos Temas 534 (eletricidade) e 1031 (vigilante), reforçando que a ausência de previsão expressa no regulamento NÃO impede o reconhecimento do direito quando houver efetivo risco à saúde e integridade do trabalhador.

Uma decisão que fortalece a prova técnica e humaniza a análise das condicões de trabalho dos motoristas profissionais.

09/04/2026
18/03/2026

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