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Dica Do Dr VISO Advogado Página secundária. Conteúdo jurídico em Daniel Viso Advocacia e .oficial.

SENADO 2027: ALERTA!O PL deverá ter 29 cadeiras. Levantamento aponta ao menos 49 senadores favoráveis à possibilidade de...
27/10/2026

SENADO 2027: ALERTA!

O PL deverá ter 29 cadeiras. Levantamento aponta ao menos 49 senadores favoráveis à possibilidade de impeachment de ministros do STF, mas sem votos garantidos.

A condenação exige 54 votos. Para processar o presidente, são necessários antes 342 votos na Câmara.

VisoNews .oficial

RECEITA FEDERAL ALTERA O CARTÃO DO CNPJ. ENTENDA O QUE MUDAA Receita Federal aprovou um novo modelo do Comprovante de In...
27/10/2026

RECEITA FEDERAL ALTERA O CARTÃO DO CNPJ. ENTENDA O QUE MUDA

A Receita Federal aprovou um novo modelo do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, conhecido como cartão do CNPJ.

A mudança está prevista na Instrução Normativa nº 2.345/2026, em vigor desde 23 de setembro de 2026.

O documento passa a ter uma apresentação atualizada, adequada às novas regras do cadastro das empresas.

MAS ATENÇÃO, EMPRESÁRIO!

A mudança não significa que sua empresa terá outro número de CNPJ. Também não foi criada nenhuma taxa ou obrigação de recadastramento por essa norma.

Na prática, o que mudou foi o modelo do comprovante utilizado para identificar a empresa perante bancos, fornecedores, clientes e órgãos públicos.

O empresário não precisa substituir imediatamente o comprovante antigo apenas por causa dessa alteração.

O VisoNews esclarece: a medida é administrativa e não representa a criação de novos impostos ou despesas obrigatórias para as empresas.

Por Dr. Daniel Viso
Advogado, Administrador e Contabilista
oficial


LULA É REELEITO E TERÁ O DESAFIO DE CONSTRUIR MAIORIA NO CONGRESSOLuiz Inácio Lula da Silva foi reeleito presidente da R...
26/10/2026

LULA É REELEITO E TERÁ O DESAFIO DE CONSTRUIR MAIORIA NO CONGRESSO

Luiz Inácio Lula da Silva foi reeleito presidente da República, mas iniciará seu novo mandato diante de um Congresso Nacional com forte presença de partidos de oposição.

A partir de 2027, o PL, partido de Flávio Bolsonaro, terá a maior bancada nas duas Casas: 121 deputados federais e 28 senadores.

Na prática, isso significa que o presidente precisará negociar apoio com outros partidos para aprovar projetos sobre impostos, orçamento, segurança pública, direitos trabalhistas e reformas.

O Congresso também tem a função de fiscalizar o governo, convocar autoridades e investigar possíveis irregularidades.

Ter a maior bancada não significa controlar o Congresso. As decisões dependerão das alianças e dos votos de diferentes partidos.

O principal desafio de Lula será formar uma base parlamentar capaz de aprovar suas propostas e garantir a continuidade das ações do governo.

Por Daniel Viso

PARABÉNS AO 40° PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
25/10/2026

PARABÉNS AO 40° PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

HOJE, O BRASIL DECIDE SEU FUTURO!Uma previsão atribuída ao comentarista econômico Pablo chama a atenção para os possívei...
25/10/2026

HOJE, O BRASIL DECIDE SEU FUTURO!

Uma previsão atribuída ao comentarista econômico Pablo chama a atenção para os possíveis reflexos da eleição presidencial sobre a economia brasileira.

"Se Flávio Bolsonaro ganhar, o dólar despenca para R$ 4,00. Se Lula ganhar, o dólar sobe para R$ 6,00."

São projeções que, se confirmadas, poderão representar consequências importantes para a economia, os investimentos, o consumo e o poder de compra dos brasileiros. Entretanto, o comportamento do dólar depende de diversos fatores e não pode ser determinado antecipadamente apenas pelo resultado eleitoral.

Hoje, 25 de outubro de 2026, o Brasil escolhe quem ocupará a Presidência da República pelos próximos quatro anos.

Um dia que ficará registrado na história e será lembrado de diferentes maneiras por cada geração.

Eu já fiz a minha escolha, com consciência e convicção. Tenho minhas razões, meus princípios e minha visão sobre o futuro que desejo para o nosso país.

Mas agora a decisão pertence aos brasileiros. É nas urnas que se define o resultado de uma eleição democrática.

Independentemente das diferenças políticas, cada cidadão tem a oportunidade de participar da construção do futuro do Brasil.

A história não será escrita apenas por quem vencer, mas também pela participação daqueles que exercerem seu direito de voto.

NÃO FIQUE EM CASA. VOTE!!!

Por Daniel Viso

oficial

Hoje, o Brasil decide quem ocupará a Presidência da República pelos próximos quatro anos.Um dia que ficará registrado na...
25/10/2026

Hoje, o Brasil decide quem ocupará a Presidência da República pelos próximos quatro anos.

Um dia que ficará registrado na história e será lembrado de diferentes maneiras por cada geração.

Eu já fiz a minha escolha, com consciência e convicção.

Agora, a decisão pertence aos brasileiros. É nas urnas que se define o resultado de uma eleição democrática.

NÃO FIQUE EM CASA. VOTE!!!

Daniel Viso II

STJ DECIDE QUE DÍVIDAS DE EMPRESAS NÃO AUTORIZAM, POR SI SÓ, A PENHORA DOS BENS PARTICULARES DOS SÓCIOSUma decisão do Su...
24/10/2026

STJ DECIDE QUE DÍVIDAS DE EMPRESAS NÃO AUTORIZAM, POR SI SÓ, A PENHORA DOS BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça traz mais segurança para empresários que enfrentam dificuldades financeiras e correm o risco de perder também seu patrimônio pessoal.

Imagine alguém que trabalhou durante décadas, abriu uma empresa, gerou empregos, pagou impostos e construiu seu patrimônio. Por dificuldades econômicas, perdeu clientes, acumulou dívidas e precisou encerrar suas atividades.

Além de perder o negócio, essa pessoa ainda poderia enfrentar a cobrança das dívidas da empresa sobre seus bens particulares.

Foi justamente sobre essa situação que o STJ estabeleceu um entendimento importante.

No julgamento do Tema 1.210, realizado em maio de 2026, o Tribunal confirmou que, nas dívidas de natureza civil e empresarial, o simples fato de uma empresa não possuir dinheiro ou bens suficientes para pagar seus credores não autoriza que a cobrança seja transferida automaticamente para seus sócios.

Nem mesmo o encerramento irregular da empresa, isoladamente, é suficiente para justificar essa medida.

Para atingir o patrimônio particular do proprietário, será necessário demonstrar que ele utilizou a empresa de maneira abusiva, por exemplo, para prejudicar credores ou misturar os bens e o dinheiro da sociedade com os seus próprios.

Isso representa uma proteção importante para quem empreendeu de boa-fé e acabou enfrentando dificuldades que não conseguiu superar.

Afinal, uma empresa pode deixar de pagar suas contas por falta de faturamento, perda de contratos, aumento de despesas e inúmeros outros problemas que fazem parte dos riscos de qualquer atividade econômica.

Nenhuma dessas circunstâncias, isoladamente, transforma seu proprietário em fraudador.

A decisão não significa que as dívidas serão perdoadas ou que os bens particulares estarão sempre protegidos. Existem situações em que o sócio pode responder pessoalmente, inclusive quando assumiu obrigações em seu próprio nome.

Também é importante esclarecer que o julgamento trata de dívidas civis e empresariais e não de cobranças trabalhistas, tributárias e decorrentes de relações de consumo.

Passando só para lembrar que hoje é 22E DOMINGO TAMBÉM!!! é Flavio Bolsonaro 22
22/10/2026

Passando só para lembrar que hoje é 22
E DOMINGO TAMBÉM!!! é
Flavio Bolsonaro 22

VisoNews - DIREITO IMOBILIÁRIO21 de outubro de 2026COMPROU IMÓVEL NA PLANTA E A CONSTRUTORA NÃO ENTREGOU? VOCÊ PODE TER ...
21/10/2026

VisoNews - DIREITO IMOBILIÁRIO

21 de outubro de 2026

COMPROU IMÓVEL NA PLANTA E A CONSTRUTORA NÃO ENTREGOU? VOCÊ PODE TER DIREITO À DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO DINHEIRO, INCLUSIVE DA CORRETAGEM!

Por Dr. Daniel Viso - Advogado, Administrador e Contabilista

A compra de um imóvel na planta representa, para muitas famílias brasileiras, a realização de um sonho. Entretanto, quando a construtora deixa de cumprir o prazo de entrega, esse sonho pode se transformar em prejuízo financeiro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimentos importantes para proteger o comprador diante do descumprimento contratual.

MAS ATENÇÃO: NÃO É QUALQUER ATRASO QUE AUTORIZA O CANCELAMENTO IMEDIATO!

A Súmula 543 do STJ estabelece que, quando a rescisão contratual ocorre por culpa exclusiva da construtora ou incorporadora, o comprador tem direito à restituição integral das parcelas pagas.

No Tema 1.099, julgado em agosto de 2025, o STJ definiu que o prazo prescricional para exigir da construtora ou incorporadora a restituição da comissão de corretagem, em razão da resolução contratual por atraso na entrega, é de DEZ ANOS, contados da ciência da recusa de devolução integral.

E OS FAMOSOS 180 DIAS DE TOLERÂNCIA?

A Lei nº 13.786/2018 admite tolerância de até 180 dias corridos, desde que prevista expressamente no contrato, de forma clara e destacada.

Superado o prazo aplicável, sem culpa do comprador, a legislação permite a resolução contratual, com restituição integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além da multa estabelecida, observadas as condições legais.

Nos contratos sujeitos a essa legislação, o prazo de restituição previsto no artigo 43-A, § 1º, é de até 60 dias corridos após a resolução.

E QUEM DEVOLVE A COMISSÃO DO CORRETOR?

O STJ também esclareceu, no Tema 1.173, que o corretor ou a imobiliária não responde automaticamente pelo atraso da construtora, salvo situações excepcionais reconhecidas no julgamento.

A restituição da corretagem pode ser exigida da construtora ou incorporadora responsável pelo inadimplemento.

MINHA CONCLUSÃO

O consumidor precisa conhecer seus direitos, mas também compreender que nenhuma decisão judicial dispensa a análise do contrato e das circunstâncias de cada caso.

Atraso injustificado não pode ser tratado como simples inconveniente quando compromete o planejamento financeiro e familiar do comprador.

A legislação deve proteger o consumidor sem afastar a segurança jurídica dos contratos.

Dr. Daniel Viso
Advogado - Administrador - Contabilistaoficial

ABRIR O SIGILO OU APENAS ANUNCIAR QUE VAI ABRIR? O ELEITOR PRECISA SABER A DIFERENÇALula anunciou que entregaria ao pres...
20/10/2026

ABRIR O SIGILO OU APENAS ANUNCIAR QUE VAI ABRIR? O ELEITOR PRECISA SABER A DIFERENÇA

Lula anunciou que entregaria ao presidente do TSE uma autorização para abrir seus sigilos bancário e telefônico e os de sua família. A declaração merece uma cobrança objetiva: qual será o alcance dessa autorização e quando os dados serão efetivamente examinados?

Uma procuração não é um extrato bancário. Uma autorização não é uma investigação. E o protocolo de um documento não constitui atestado de honestidade.

Há uma questão concreta sobre o telefone. Lula já declarou que não possui celular pessoal e utiliza aparelhos de outras pessoas para assuntos de serviço. Portanto, precisa esclarecer: a autorização abrangerá somente linhas cadastradas em seu nome ou também aquelas que efetivamente utiliza? Uma consulta limitada à titularidade cadastral pode não alcançar as comunicações realizadas por aparelhos de terceiros. Isso aponta uma possível limitação da proposta, embora não prove ocultação.

Na parte bancária, existe um esclarecimento ainda mais importante: a legislação já permite revelar informações com consentimento expresso dos interessados. O art. 1º, § 3º, V, da Lei Complementar nº 105/2001 prevê essa possibilidade. Assim, a entrega de uma autorização ao presidente do TSE não é condição indispensável para disponibilizar voluntariamente os próprios dados bancários.

Também é preciso explicar o papel do Tribunal. A Justiça Eleitoral pode determinar quebra de sigilo em casos de sua competência, com fundamentação adequada. Mas entregar uma carta ao seu presidente não transforma o TSE em órgão de auditoria geral do patrimônio dos candidatos e de suas famílias. O anúncio precisa indicar procedimento, objeto e autoridade competente para a análise.

Quanto aos familiares, cada titular adulto precisa consentir validamente com o acesso aos próprios dados. Isso inclui a esposa e os filhos: a autorização de Lula, isoladamente, não substitui a manifestação deles.

A cobrança à população deve ser clara: que sejam apresentados o documento integral, as autorizações individuais, os períodos abrangidos, as contas e linhas alcançadas e a comprovação de que os registros foram efetivamente fornecidos para análise.

O eleitor precisa distinguir promessa de campanha de transparência comprovada. Enquanto houver apenas anúncio ou autorização, permanece pendente demonstrar o que foi realmente entregue, examinado e esclarecido.

Por Daniel Viso

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São Paulo, SP
03503020

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