16/04/2026
A contribuição extraordinária no Imposto de Renda voltou ao debate. E não é por acaso.
Nas palestras realizadas pelo Programa Qualidade de Vida da Afubesp, surgiram dúvidas, questionamentos sobre a dedução no IR. Até circulação de informações distorcidas pipocaram por aí.
Resultado! Insegurança entre associados.
O que precisa ficar claro: o julgamento de um tema no STJ só acontece quando há um grande volume de processos semelhantes em todo o país.
Foi justamente nesse contexto que a Afubesp iniciou a ação coletiva, antes mesmo de qualquer julgamento no tribunal, buscando garantir entendimento favorável aos associados, sem custos e com maior abrangência.
Até agora, todas as decisões foram positivas: liminar, sentença e decisão cautelar no TRF3.
A Afubesp sempre esteve de portas abertas para a solução de qualquer pendência dos seus associados sobre a matéria, eventual malha fina, notificação de multa, revisão de declaração.
Não se pode esquecer que a decisão positiva do Mandado de Segurança autoriza a revisão desde o ano de 2018. E ainda, eventual ação individual somente pode fazer revisão dos últimos 5 anos.
Também deve ficar registrado que todos os associados que nos procuraram e após a análise individualizada do seu caso concluiu-se pela necessidade do ajuizamento de uma demanda individual foi corretamente atendido.
Se tiver dúvidas sobre a matéria, procure o Jurídico em Foco: (11) 94069-7297 (WhatsApp – apenas mensagem de texto), no horário comercial da Afubesp, das 9h às 17h. Ou pelo e-mail: [email protected].