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Você sabia que dá pra conferir, sozinho e a qualquer momento, se sua empresa está depositando seu FGTS corretamente?Como...
25/09/2026

Você sabia que dá pra conferir, sozinho e a qualquer momento, se sua empresa está depositando seu FGTS corretamente?

Como conferir: Baixe o aplicativo FGTS (da Caixa), faça login com seu CPF e veja o extrato. O depósito deve ser de 8% do salário bruto, feito mensalmente pela empresa até o dia 20 do mês seguinte.

O que fazer se faltar algum mês:
- Confirme a falta no extrato e tire um print ou baixe o PDF (isso já serve como prova);
- Procure o RH da empresa e peça a regularização, de preferência por escrito (e-mail ou mensagem);
- Se não resolver, é possível denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego, e também buscar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores em atraso, com juros e correção.

Importante: o prazo para cobrar é de 5 anos, respeitando o limite de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Ou seja, dá pra cobrar mesmo ainda trabalhando na empresa.

Vale lembrar: em casos de falta grave da empresa, como o não depósito recorrente do FGTS, pode até ser possível pedir a rescisão indireta, que garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Percebeu que seu FGTS não está em dia? Entre em contato conosco.

Um líder de equipe foi vítima de xingamentos e discriminação por sua origem (nordestina) durante anos, praticados por um...
16/09/2026

Um líder de equipe foi vítima de xingamentos e discriminação por sua origem (nordestina) durante anos, praticados por um subordinado. Ele chegou a fazer 15 reclamações formais à empresa, mas a situação nunca foi resolvida, e ele acabou desenvolvendo depressão grave.

O que decidiu a Justiça? O TST manteve a condenação da montadora ao pagamento de R$ 238 mil de indenização. Segundo os ministros, mesmo sabendo do problema, a empresa não agiu: pior, demitiu a vítima e manteve o agressor no emprego.

Por que isso importa? Assédio moral não acontece só de chefe para subordinado, também pode partir de colegas ou de quem você lidera. E a empresa tem responsabilidade em qualquer um desses casos: sabendo do problema e não agindo, ela também responde pelos danos causados à saúde do trabalhador.

Já denunciou uma situação de assédio ou discriminação e a empresa não fez nada? Entre em contato conosco.

Um frigorífico no Rio Grande do Sul foi obrigado a afastar trabalhadoras grávidas de setores com ruído acima de 80 decib...
09/09/2026

Um frigorífico no Rio Grande do Sul foi obrigado a afastar trabalhadoras grávidas de setores com ruído acima de 80 decibéis, mesmo usando protetores auriculares.

O que decidiu a Justiça? O TST manteve a decisão, entendendo que os equipamentos de proteção não eliminam completamente os riscos: o som pode ser transmitido pelo próprio corpo e afetar a audição do bebê, causando problemas que podem ser irreversíveis.

A decisão se baseou no princípio da precaução, que diz: mesmo sem certeza científ**a absoluta, é preciso agir diante de um risco real à saúde.

Por que isso importa? Gestantes têm proteção especial no trabalho, inclusive quanto às condições do ambiente.

Se você está grávida e trabalha exposta a ruído, produtos químicos ou outros riscos, a empresa tem o dever de te afastar ou realocar, mesmo que isso não esteja previsto de forma expressa e específ**a em norma.

Está grávida e acha que seu ambiente de trabalho pode ser prejudicial à sua saúde ou do bebê? Entre em contato conosco.

advocaciatrabalhista

03/09/2026

Motorista, você sofreu um acidente? Este vídeo é para você! E se você conhece alguém que já passou por isso, envie este vídeo. Nós podemos ajudar!

Fazer o mesmo trabalho que um colega, com a mesma responsabilidade, e ganhar menos por isso. Essa situação tem nome: equ...
26/08/2026

Fazer o mesmo trabalho que um colega, com a mesma responsabilidade, e ganhar menos por isso. Essa situação tem nome: equiparação salarial. E a lei garante formas de corrigir essa diferença.

O que diz a lei? O artigo 461 da CLT prevê que, sendo idêntica a função e o trabalho de igual valor, o salário deve ser igual, sem distinção de s**o, idade, nacionalidade ou etnia.

Quais são os requisitos para pedir a equiparação?
- Trabalhar para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento;
- Exercer a mesma função (as mesmas tarefas, mesmo que o cargo tenha nome diferente);
- Ter a mesma produtividade e perfeição técnica;
- Trabalhar ao mesmo tempo que o colega, com diferença de até 4 anos na empresa e 2 anos na função.

A empresa pode se recusar? Sim, se comprovar diferenças reais de produtividade ou qualidade no trabalho, ou se tiver um plano de cargos e salários bem estruturado e aplicado de forma justa.

Como provar? Vale reunir documentos que mostrem suas funções (como contrato e descrição de cargo), testemunhas que confirmem as tarefas realizadas e comparação com o colega (paradigma).

Acha que faz o mesmo trabalho que um colega e ganha menos? Entre em contato conosco!

21/08/2026

Trabalhador, você está com dores crônicas por conta do esforço repetitivo no trabalho? Este vídeo é para você! Compartilhe este vídeo e entre em contato conosco. Nós podemos te ajudar!

Voltar de um afastamento pelo INSS e ser demitido logo em seguida é mais comum do que parece. Mas, na maioria dos casos,...
12/08/2026

Voltar de um afastamento pelo INSS e ser demitido logo em seguida é mais comum do que parece. Mas, na maioria dos casos, isso é ilegal.

A lei garante a estabilidade acidentária: quem se afasta por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem direito a manter o emprego por 12 meses após a alta médica (art. 118 da Lei 8.213/91). Nesse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.

E o mais importante: mesmo que o INSS não tenha reconhecido oficialmente o benefício acidentário, você ainda pode ter direito à estabilidade, se f**ar comprovado que a doença ou o acidente tem relação com o trabalho. A Justiça já reconhece isso mesmo em afastamentos de menos de 15 dias.

Se a demissão aconteceu dentro desse período: Ela pode ser considerada nula, e o trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente aos salários do período de estabilidade.

Documentos importantes para comprovar o direito: CAT, laudos médicos, comprovantes de afastamento e documentos do INSS.

Foi demitido logo depois de um afastamento? Isso pode não ser legal. Entre em contato conosco.

Quando um acidente ou uma doença deixa sequelas que reduzem sua capacidade de trabalhar, você pode ter direito a mais de...
03/08/2026

Quando um acidente ou uma doença deixa sequelas que reduzem sua capacidade de trabalhar, você pode ter direito a mais de um benefício ao mesmo tempo, e muita gente não sabe disso.

Se a sequela é permanente, mas você ainda consegue trabalhar (com mais esforço), pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS. É uma espécie de indenização mensal, e pode ser recebida mesmo continuando a trabalhar.

Se a incapacidade for total, sem possibilidade de reabilitação, o caminho pode ser a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Além do INSS, se a empresa teve culpa no que aconteceu, o trabalhador também pode buscar uma indenização por danos morais e materiais, ou até uma pensão mensal, com base no Código Civil (art. 950).

Importante: esses direitos não se excluem automaticamente. É comum haver confusão sobre qual benefício é o correto, e um enquadramento errado pode signif**ar perda de direitos.

Guarde sempre laudos, exames e relatórios médicos. Eles são essenciais para comprovar a redução da capacidade e garantir o benefício certo.

Está passando por isso ou precisa de orientação? Entre em contato conosco!

Uma empresa de trens divulgou, na sua rede interna, uma lista com nomes de funcionários, números de processos e valores ...
22/07/2026

Uma empresa de trens divulgou, na sua rede interna, uma lista com nomes de funcionários, números de processos e valores de ações trabalhistas que eles moveram contra a própria empresa. A lista podia ser acessada por qualquer colega de trabalho.

O que decidiu a Justiça? O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Para os ministros, esse tipo de divulgação viola a privacidade e a intimidade do trabalhador, e listas assim têm potencial discriminatório: elas podem gerar constrangimento e retaliação, dentro da empresa e no mercado de trabalho.

Por que isso importa? Processar a empresa é um direito seu, garantido por lei. Você não pode ser exposto, punido ou prejudicado por isso, seja através de listas, comentários públicos ou qualquer forma de constrangimento. Se isso acontecer, também é possível buscar reparação.

Já passou por retaliação depois de buscar seus direitos? Entre em contato conosco.

Muita gente encara esses exames como só mais uma burocracia. Mas eles registram oficialmente as condições de saúde do tr...
15/07/2026

Muita gente encara esses exames como só mais uma burocracia. Mas eles registram oficialmente as condições de saúde do trabalhador, e isso pode fazer toda a diferença no futuro.

A CLT (art. 168) torna esses exames obrigatórios, por conta da empresa, na admissão e na demissão. A NR-7 detalha como isso deve funcionar.

O admissional mostra em que condições de saúde você entrou na empresa. Sem ele, f**a difícil provar depois que uma doença surgiu por causa do trabalho, e não antes dele.

Já o demissional mostra como você está saindo, se o trabalho deixou algum impacto na sua saúde ao longo do contrato.

Se a empresa não faz esses exames, isso pode se voltar contra ela: sem esse registro, f**a mais fácil reconhecer que uma doença tem relação com o trabalho.

Dica importante: guarde sempre uma cópia dos seus ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional). Eles podem ser uma prova essencial no futuro.

Está passando por algo parecido ou precisa de orientação? Entre em contato conosco!

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