Biondo Advogados

Biondo Advogados Advocacia trabalhista para todos os ramos.

25/02/2026

📌 O que vai mudar a partir de 1º de março de 2026

👉 Empresas do comércio só poderão fazer funcionários trabalharem em feriados se houver um acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.
Antes, algumas empresas faziam isso com um acordo individual entre elas e o trabalhador — agora isso não vale mais.

Por que a mudança?

✅ A regra que permitia acordo individual* foi revogada porque a lei diz que trabalho em feriados precisa de negociação coletiva com o sindicato — não pode ser só entre patrão e empregado.

📍Quem precisa seguir a nova regra?

✔️ Empresas de comércio (varejo e atacado).
✔️ Para abrir e fazer funcionários trabalharem em feriados, *é obrigatório* ter o acordo coletivo com sindicato.

📌 O que é importante saber?

A regra não mudou as leis sobre trabalho aos domingos — isso continua como já estava antes.
A ideia é fortalecer os sindicatos e proteger mais os direitos dos trabalhadores nesses dias.

24/02/2026

Sua empresa atualizou o PGR após as mudanças da NR-1 ou apenas “adaptou” o documento antigo?

Com a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1, o Programa de Gerenciamento de Riscos deixou de ser um documento formal para se tornar uma exigência de gestão real e contínua.

Hoje, não podem faltar:
✔ Inventário de Riscos completo e atualizado
✔ Plano de Ação com responsáveis e prazos
✔ Integração efetiva com o GRO
✔ Monitoramento e revisão periódica
✔ Avaliação de riscos psicossociais, quando aplicável

O PGR não é mais “papel para cumprir tabela”.
Ele é ferramenta de prevenção, organização estratégica e proteção jurídica.

Ignorar essa atualização pode custar caro.
Antecipar-se é gestão inteligente.

📩 Se você é empregador ou gestor e quer entender se seu PGR está realmente adequado, envie uma mensagem no direct.

📌 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um casal é casado no regime de comunhão parcial de bens e uma...
23/02/2026

📌 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um casal é casado no regime de comunhão parcial de bens e uma dívida foi feita durante o casamento, o outro cônjuge pode ser incluído no processo de cobrança, mesmo que não tenha participado diretamente do negócio.

Isso ocorre porque, nesse regime, existe a presunção de que as dívidas feitas para a família ou para o lar beneficiam os dois, e não apenas quem assinou o contrato.

🤔 Mas isso significa que o cônjuge obrigatoriamente terá que pagar?

Não necessariamente. A inclusão dele no processo permite que o credor tente alcançar bens comuns do casal. Depois, cabe ao cônjuge demonstrar que a dívida não trouxe benefício para a família ou que algum bem não é compartilhado — aí ele pode se defender.

Qual é a sua opinião sobre essa decisão? Justo ou injusto? Comente 👇🏻

16/02/2026

📌 Primeiros pontos importantes:

1️⃣ Avise o banco imediatamente
Se houve transferência (PIX, TED, boleto), comunique o banco na hora.
No caso de PIX, pode ser solicitado o Mecanismo Especial de Devolução (MED).

2️⃣ Registre boletim de ocorrência
Isso é essencial para investigação e para eventual ação judicial.

3️⃣ Guarde todas as provas
Conversas, prints, comprovantes, e-mails, links, números de telefone.

💼 Dá para responsabilizar alguém?

Depende da situação:

* Se houve falha de segurança do banco → pode haver responsabilidade da instituição financeira.
* Se foi vazamento de dados → pode haver responsabilidade da empresa envolvida.
* Se você foi induzido por engenharia social → o caso precisa ser analisado com cuidado.

Os tribunais brasileiros já reconhecem, em muitos casos, a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes e golpes digitais, especialmente quando há falha no sistema de segurança.

⚖️ Mas atenção:

Quanto mais rápido você agir, maiores as chances de bloquear ou recuperar valores.

Compartilha essa informação com seus amigos e família, eles precisam saber🙂

13/02/2026

Tem, sim! E isso pega muita gente de surpresa.

📌 Multa contratual (por atraso)

Via de regra, o limite é de 2% sobre o valor da obrigação, conforme o art. 52, §1º do Código de Defesa do Consumidor.

➡️ Esse limite se aplica nas relações de consumo.

Em contratos entre empresas (B2B), há mais liberdade contratual, mas a multa não pode ser abusiva. Percentuais muito elevados podem ser reduzidos judicialmente (art. 413 do Código Civil).

📌 Juros moratórios

* Sem previsão em contrato:
👉 1% ao mês (art. 406 do Código Civil, combinado com o CTN).

* Com previsão contratual:
👉 Podem ser ajustados livremente entre empresas, desde que não sejam abusivos.
👉 Em contratos com consumidor, juros excessivos também podem ser questionados.

⚠️ Atenção prática

Não é porque está no contrato que está automaticamente válido.
Multas e juros desproporcionais podem:

* Ser reduzidos pelo juiz
* Enfraquecer a cobrança
* Gerar discussão judicial desnecessária

Ainda tem dúvidas sobre a cobrança de juros e multa contratual? Envie no Direct, ficaremos felizes em responder você.

GRO, PGR, riscos psicossociais, treinamentos e documentação: tudo precisa estar alinhado e funcionando na prática.Esse c...
11/02/2026

GRO, PGR, riscos psicossociais, treinamentos e documentação: tudo precisa estar alinhado e funcionando na prática.

Esse checklist ajuda você a identificar falhas, riscos e oportunidades de melhoria na sua empresa.

📩 Chama no Direct e descubra como podemos te ajudar a ficar 100% em conformidade.

A NR-1 vem sendo atualizada desde 2020 e os riscos psicossociais já estão no radar.Nesse carrossel, explicamos quando co...
05/02/2026

A NR-1 vem sendo atualizada desde 2020 e os riscos psicossociais já estão no radar.
Nesse carrossel, explicamos quando começou, onde estamos e o que muda em 2026.

Se você tem dúvidas sobre o tema, envie um direct para que possamos te ajudar!

29/01/2026

Esse não é um caso isolado, mas serve de alerta ⚠️

Na audiência em que estive para defender uma de nossas clientes, a reclamada alegou que não sabia da existência do processo, afirmando que não havia recebido a notificação. A resposta do juiz foi direta: “Recebeu sim. A notificação foi enviada ao domicílio eletrônico no dia X, na hora Y.”

A informatização do processo judicial começou lá em 2006, com a Lei nº 11.419, e se consolidou ao longo dos anos.
Hoje, com o fim dos processos físicos em 2022 e a obrigatoriedade do Domicílio Judicial Eletrônico, não acompanhar comunicações digitais não é justificativa.

Empresas ainda são penalizadas não por má-fé, mas por falta de orientação técnica, gestão jurídica e atualização profissional. Por isso, reforçamos sempre: empresa de qualquer porte precisa de assessoria jurídica qualificada, experiente e atualizada, porque prevenir custa menos do que remediar, especialmente no Judiciário.

Sua empresa está preparada para o Judiciário digital? Fale com nossos especialistas e evite prejuízos que podem (e devem) ser evitados.

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