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O debate sobre a proibição das bets no Brasil também passa pelo Direito.Nosso sócio Andrei Kampff concedeu entrevistas à...
01/10/2026

O debate sobre a proibição das bets no Brasil também passa pelo Direito.

Nosso sócio Andrei Kampff concedeu entrevistas às rádios Guaíba, Gaúcha, Band e TMC e às emissoras TV Gazeta e Band sobre segurança jurídica, legalidade e os impactos da medida no esporte.

Como enfrentar os problemas das apostas e proteger a população? Como lidar com contratos e compromissos assumidos sob as regras estabelecidas pelo próprio Estado?

São questões que exigem informação, análise e responsabilidade. Participar desse debate é parte do nosso compromisso de aproximar o Direito da sociedade.

AK Direito na Comunicação e no Esporte.

Autonomia esportiva não é soberania: quem fiscaliza quem manda no esporte?O esporte precisa de autonomia. Mas autonomia ...
30/09/2026

Autonomia esportiva não é soberania: quem fiscaliza quem manda no esporte?

O esporte precisa de autonomia. Mas autonomia não significa poder sem limites.

A Constituição Federal reconhece, no artigo 217, a autonomia das entidades esportivas dirigentes e das associações quanto à sua organização e funcionamento. A razão é importante: o Estado não deve decidir escalação, formato de campeonato, eleição de federação ou interferir indevidamente na organização das competições. O esporte possui regras, instituições e mecanismos próprios de funcionamento.

Mas existe uma diferença fundamental entre autonomia e soberania.

Uma federação, confederação ou clube não deixa de estar submetido à Constituição e às leis simplesmente porque integra o sistema esportivo. Direitos trabalhistas, proteção de crianças e adolescentes, combate à discriminação, regras de transparência, obrigações contratuais e direitos fundamentais continuam existindo dentro de um estádio, de um clube ou de uma entidade de administração esportiva.

A própria Lei Geral do Esporte deixa isso claro. Ao mesmo tempo em que reconhece a autonomia esportiva e procura protegê-la de interferências externas indevidas, estabelece princípios como integridade, gestão democrática, transparência financeira e administrativa, conformidade com as leis e responsabilidade social dos dirigentes.

E aqui aparece uma questão cada vez mais relevante no esporte moderno: quem exerce poder também precisa prestar contas sobre a forma como esse poder é exercido.

Isso vale especialmente para entidades que administram modalidades e competições. Elas produzem regulamentos, aplicam sanções, distribuem recursos, organizam campeonatos e tomam decisões capazes de produzir consequências econômicas e profissionais enormes para clubes e atletas.

A autonomia não pode funcionar como um escudo contra qualquer forma de controle.

Nosso escritório é especializado em

Jornalismo é apurar antes de publicar. É investigar o que tentam esconder. É perguntar mesmo quando a resposta incomoda....
29/09/2026

Jornalismo é apurar antes de publicar. É investigar o que tentam esconder. É perguntar mesmo quando a resposta incomoda. E denunciar quando direitos são violados.

A democracia brasileira precisa desse trabalho. Precisa de jornalistas livres para fiscalizar o poder, mostrar as desigualdades e dar voz a quem tantas vezes não é ouvido.

A equipe da AK Direito na Comunicação é no Esporte sabe o que existe por trás de uma notícia: gente trabalhando, checando, voltando à fonte, insistindo em uma pergunta.

Defender o jornalismo é também defender as condições para que esses profissionais possam exercer seu trabalho com independência e segurança.

No dia 28 de setembro se comemora o Mundial do Jornalismo, nosso reconhecimento a todas e todos que fazem da informação um serviço público e ajudam, todos os dias, a proteger a nossa democracia. .

O rádio informa, entretém, acompanha a vida cotidiana e chega aonde tantos outros meios não chegam. Em momentos decisivo...
26/09/2026

O rádio informa, entretém, acompanha a vida cotidiana e chega aonde tantos outros meios não chegam.

Em momentos decisivos, é também uma voz essencial para a democracia: abre espaço ao debate, fiscaliza o poder e ajuda a sociedade a distinguir fatos de boatos.

No Dia Nacional do Rádio, 25 de setembro, nossa homenagem vai a todas as pessoas que fazem essa voz chegar ao público: radialistas, jornalistas, técnicos, produtores, operadores, comunicadores e tantos outros profissionais, diante e atrás dos microfones.

Valorizar o rádio também é proteger quem trabalha nele. Direitos respeitados e condições dignas de trabalho fortalecem a liberdade de informar - e, com ela, o direito de todos nós à informação.

Seu chefe pode dizer em quem você deve votar?Ter preferência política é um direito de qualquer pessoa. Usar uma relação ...
22/09/2026

Seu chefe pode dizer em quem você deve votar?

Ter preferência política é um direito de qualquer pessoa. Usar uma relação de poder para tentar impor essa preferência ao trabalhador é outra coisa.

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando há coação, intimidação, ameaça ou constrangimento com o objetivo de influenciar o voto, a manifestação política ou o apoio de trabalhadores.

E atenção: não é preciso haver uma ameaça explícita de demissão.

Pode haver assédio, por exemplo, quando o empregador pressiona funcionários a apoiar determinada candidatura, promete vantagens em troca de apoio, promove reuniões para direcionar votos, exige o uso de material de campanha ou tenta obrigar o trabalhador a divulgar uma candidatura até mesmo em suas redes sociais pessoais.

A lógica é simples: o poder de direção do empregador tem limites.

O trabalhador pode concordar, discordar, permanecer em silêncio e, principalmente, escolher livremente seu voto.

Em período eleitoral, essa proteção ganha ainda mais importância. Segundo o Ministério Público do Trabalho, até 16 de setembro já haviam sido registradas , 416 denúncias de assédio eleitoral no país.

Democracia também se protege dentro das relações de trabalho.

O contrato de trabalho não compra voto.

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Um clube pode decidir que determinado atleta não faz mais parte de seus planos esportivos. O que não pode é transformar ...
16/09/2026

Um clube pode decidir que determinado atleta não faz mais parte de seus planos esportivos. O que não pode é transformar essa escolha em instrumento de pressão contratual.

Afastar o jogador dos treinamentos, impedir seu acesso às instalações ou usar o registro como forma de obrigá-lo a aceitar uma transferência, reduzir salários ou rescindir o contrato pode caracterizar prática abusiva.

A partir de janeiro de 2027, as novas regras da FIFA enfrentarão expressamente essas condutas. O regulamento prevê a possibilidade de rescisão por justa causa, indenização e, em situações abusivas, pagamento adicional de até seis salários mensais.

Isso não significa que todo treinamento separado seja ilegal. A análise depende da finalidade, da duração, das condições oferecidas e do contexto. Decisão técnica é uma coisa. Isolamento usado como punição ou pressão é outra.

O poder de organização do clube existe, mas tem limites. Em campo ou fora dele, a dignidade e os direitos do atleta continuam protegidos.

Os números são fortes. E não podem ser tratados como um conjunto de fragilidades individuais.Pesquisa da Fundacentro, em...
15/09/2026

Os números são fortes. E não podem ser tratados como um conjunto de fragilidades individuais.

Pesquisa da Fundacentro, em parceria com a FENAJ, ouviu 257 jornalistas de diferentes regiões do país. Entre os participantes, 50,2% apresentaram sintomas de depressão; 47,9%, de insônia; 47,8%, de estresse; e 35,8%, de ansiedade.

O estudo também identificou que 37% estavam em situação de assédio moral, 30,4% relataram cyberbullying e 61,1% percebiam baixo apoio social no ambiente profissional.

Os dados não significam que todos os casos tenham sido provocados exclusivamente pelo trabalho. Mas revelam um cenário que exige olhar para a forma como o jornalismo está sendo organizado: equipes reduzidas, jornadas extensas, pressão por produtividade, vínculos precarizados e acúmulo de tarefas em diferentes plataformas.

Juridicamente, saúde mental também é saúde do trabalho. A NR-1 determina que as empresas identifiquem, avaliem e previnam riscos psicossociais como sobrecarga, assédio, metas abusivas e falta de autonomia.

Não basta oferecer palestras ou atendimento psicológico sem mudar as condições que adoecem.

Quando metade dos profissionais pesquisados apresenta sintomas de depressão, não estamos apenas diante de histórias individuais. Estamos diante de um alerta sobre o modelo de trabalho.

Cuidar da saúde de quem produz informação não é apenas uma boa prática. É dever jurídico.

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A comunicação mudou. E o trabalho de quem vive dela também.O jornalista que antes escrevia uma reportagem hoje pode ser ...
10/09/2026

A comunicação mudou. E o trabalho de quem vive dela também.

O jornalista que antes escrevia uma reportagem hoje pode ser chamado a gravar o vídeo, editar o material, produzir conteúdo para as redes sociais, participar de um podcast e ainda entrar ao vivo. O radialista passou a produzir também para plataformas digitais. O apresentador não aparece apenas na televisão: grava chamadas, reels, podcasts e conteúdos para diferentes canais da empresa.

Ser multiplataforma virou parte da realidade da comunicação. Mas existe uma pergunta jurídica importante: até onde essa transformação representa apenas uma adaptação da profissão e quando pode caracterizar acúmulo ou alteração relevante das funções contratadas?

A resposta não está simplesmente na quantidade de tarefas realizadas.

No Direito do Trabalho, é preciso analisar o contrato, a função para a qual o profissional foi contratado, as atividades efetivamente exercidas, a jornada, as normas coletivas aplicáveis e, principalmente, a realidade da relação de trabalho.

A CLT admite que, na ausência de cláusula expressa em sentido contrário, o empregado possa exercer atividades compatíveis com sua condição pessoal. Isso significa que realizar tarefas diferentes não gera, automaticamente, direito a um adicional salarial.

Mas essa possibilidade também não é ilimitada.

Uma coisa é a evolução natural das ferramentas utilizadas para exercer determinada profissão. Outra é o trabalhador passar a assumir, de maneira habitual, atribuições substancialmente distintas ou responsabilidades que antes pertenciam a outros profissionais, sem que isso seja acompanhado de uma revisão das condições de trabalho.

A simples existência dessas tarefas não permite concluir que exista acúmulo de funções. Mas também não basta chamar tudo de “multiplataforma” para afastar uma discussão trabalhista.

É preciso olhar para o caso concreto.

Nossa equipe é especializada em para e

A FIFA promoveu uma das maiores reformas recentes em seu sistema internacional de transferências. As novas regras do RST...
08/09/2026

A FIFA promoveu uma das maiores reformas recentes em seu sistema internacional de transferências. As novas regras do RSTP, que entram em vigor em janeiro de 2027, alteram pontos centrais das relações entre atletas e clubes.

As mudanças buscam equilibrar estabilidade contratual e liberdade de trabalho. Entre os avanços estão novos critérios para indenizações por rompimento, maior proporcionalidade nas sanções e o fim da presunção automática de responsabilidade do novo clube.

O regulamento também amplia a proteção dos atletas ao tratar expressamente de práticas abusivas, como afastamento indevido dos treinamentos, retenção de passaporte e uso do registro como forma de pressão.

Para clubes e jogadores, o novo cenário exige atenção. Contratos, cláusulas de rescisão, estratégias de contratação e decisões sobre rompimentos precisarão ser analisados à luz das novas regras.

Mais previsibilidade também significa maior necessidade de prevenção. No futebol cada vez mais regulado, proteção jurídica não começa no conflito. Começa antes da assinatura.

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STF muda critérios para concessão da Justiça gratuitaUma decisão importante para trabalhadores e para quem precisa recor...
04/09/2026

STF muda critérios para concessão da Justiça gratuita

Uma decisão importante para trabalhadores e para quem precisa recorrer ao Judiciário.

O STF definiu, no julgamento da ADC 80, novos parâmetros para a concessão da gratuidade da Justiça. A principal mudança está na forma de demonstrar a insuficiência financeira.

Quem recebe até R$ 5 mil mensais passa a ter presunção relativa de insuficiência de recursos. Em regra, portanto, poderá obter o benefício sem uma demonstração mais complexa da situação econômica. Esse valor deverá acompanhar as alterações da legislação do Imposto de Renda ou, na ausência de atualização anual, ser corrigido pelo IPCA.

Para quem recebe acima de R$ 5 mil, a gratuidade não está proibida. Mas será necessário demonstrar concretamente que não existem recursos suficientes para suportar as despesas do processo. O juiz também poderá solicitar documentos e considerar patrimônio e renda familiar na análise.

O STF ainda declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST, que admitia, para a pessoa física, a declaração de hipossuficiência como instrumento suficiente para a concessão do benefício. E foi além: os novos critérios deverão ser observados em todos os ramos do Judiciário, e não apenas na Justiça do Trabalho.

A decisão terá efeitos para os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento, preservando as ações anteriores.

É uma mudança relevante no acesso à Justiça e que exigirá atenção redobrada na preparação de novas ações, especialmente na comprovação da situação econômica de quem pedir o benefício.

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