24/09/2026
O Supremo Tribunal Federal decidiu que mães biológicas e adotantes devem receber tratamento uniforme quanto aos critérios da licença-maternidade, independentemente do regime profissional mencionado na decisão.
A licença é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias conforme os requisitos aplicáveis.
Um dos pontos de maior impacto prático envolve a internação da mãe ou do recém-nascido. Conforme a notícia oficial, o início da licença deve considerar a alta hospitalar que ocorrer por último.
A decisão alcança licenças futuras e aquelas que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026. Licenças já encerradas não são alcançadas.
A trabalhadora deve conferir:
a data registrada pelo RH;
a comunicação de afastamento;
os documentos do parto;
os registros de internação e alta;
os documentos de adoção ou guarda, quando aplicáveis;
a data prevista para o retorno.
Se houver divergência, solicite a justificativa por escrito e guarde a resposta.
Fonte oficial: STF — STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para todas as mães
A aplicação depende da situação individual e dos requisitos correspondentes.