Guizilim e Braga Advogados

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Guizilim e Braga Advogados Atuação Especializada nas Relações de Trabalho Comercial e Cível:

Atuação na área preventiva/consultiva, bem como no contencioso.

Fundado em 1997 pelo sócio Haristeu Alexandro Braga, o escritório Guizilim e Braga Advogados Associados é especializado nas áreas do Direito Trabalhista, Comercial e Cível. Contamos com uma equipe de profissionais altamente especializados e avançados meios tecnológicos e de comunicação, para melhor prestação de nossos serviços jurídicos. A política de Guizilim e Braga Advogados é responder às necessidades dos clientes, com rapidez, profissionalismo e de forma personalizada, fazendo com que os meios jurídicos propiciem a solução desejada pelo cliente. PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Trabalhista Contencioso:

Atuação no contencioso em todas as instâncias, análise do risco da ação e cálculo para intermediação de acordo, visando economia processual em caso de interesse do cliente, proposição de recursos, sustenção oral e acompanhamento até final da decisão, inclusive na fase executória. Trabalhista Consultivo:

Consultoria especializada e orientação jurídica, atendendo às necessidades e solucionando as dúvidas específicas do cliente. A consultoria abrange também os seguintes planejamentos empresariais:
a) Gestão de Relacionamento:
- Contratos de Trabalho;
- Contratos com Terceirizados;
- Analise e adequação dos salários;
- Implementação de PPLucros ou Resultados;
- Adequação da jornada de trabalho e controle de horas;
- Avaliação jurídicas dos projetos de reengenharia;
- Elaboração de parecer em procedimento de Justa Causa;
- Atuação nas Relações Sindicais. b) Avaliação Diagnósticas – Fusões e Aquisições:
- Condução de “due diligence”;
- Análise da contingência trabalhistas e recursos humanos;
- Uniformização de normas, procedimentos e metas. c) Planejamento Estratégico de Unidade Jurídica:
- Análise do ambiente externo e interno;
- Definição de metas;
- Implantação e desenvolvimento da unidade jurídica. Orientação, assessoria e representação em processos contenciosos e procedimentos judiciais voluntários, além da interposição de recursos, sustentações orais e assistência legal em qualquer Juízo ou Tribunal. Elaboração e análise de contratos em geral |(especialmente Representação Comercial e Prestação de Serviço), negociação de condições contratuais e acordos. Orientação e defesa em situações relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor. ESTRUTURA LOCAL

Além da atuação direta dos 2 sócios, contamos com a colaboração de mais 17 advogados contratados fixos, sendo 2 internos e mais 15 externos para suporte e realização de audiências, além de 2 estagiários dando suporte em pesquisa e andamentos para os advogados. ESCRITÓRIOS CORRESPONDENTES

Guizilim e Braga Advogados tem ampla atuação na capital, em todo o estado de São Paulo e, nos demais estados do Brasil, por meio de parceria permanente com escritórios correspondentes locais, situados nas principais capitais brasileiras. PRICIPAIS CLIENTES

- A Chapa

- Beluga Modas

- CW Tour

- Demag Cranes & Components

- Galeto´s Restaurantes

- Goethe Institut São Paulo

- Massao Drogarias

- Pink & Co.

- Röhm do Brasil

- Roland Berger Strategy Consultants

Depende. Encontrar um saldo negativo no seu banco de horas não signif**a, automaticamente, que a empresa pode descontar ...
25/08/2026

Depende. Encontrar um saldo negativo no seu banco de horas não signif**a, automaticamente, que a empresa pode descontar esse período direto do seu salário. Antes de qualquer desconto, é preciso entender como essas horas foram geradas e quais regras se aplicam ao seu caso.

Quando o desconto pode ser permitido:
Se o saldo negativo decorreu de faltas ou atrasos injustif**ados seus, o desconto pode ser válido — desde que respeite a legislação e as condições previstas para a sua jornada.

Quando o desconto NÃO deveria acontecer:
Se as horas negativas surgiram por iniciativa da própria empresa — como redução de expediente, paralisação da produção ou liberação antecipada dos funcionários — você não deve ser responsabilizado por esse saldo. A decisão foi da empresa, não sua.

O que define as regras do seu banco de horas:
O funcionamento específico depende do que está definido em acordo individual ou convenção coletiva da sua categoria — são esses instrumentos que estabelecem prazos para compensação, forma de controle e o que acontece se o saldo continuar negativo.

Na rescisão do contrato: a possibilidade de desconto de horas negativas no acerto final também exige atenção às regras aplicáveis e ao que foi validamente combinado — não é automático.

Um direito seu: ter acesso claro aos seus registros de ponto. Transparência nesses registros é o que evita cobranças indevidas — se você não tem acesso fácil a esse controle, vale exigir.

Se você teve um desconto no salário por banco de horas negativo e não tem certeza se ele foi aplicado corretamente, vale entender melhor a sua situação.

Ficou com dúvida sobre isso? Estamos à disposição para auxiliá-lo.

Sim — e muita gente não sabe disso. O tempo que você passa em treinamento pode, sim, ser reconhecido como trabalho e, po...
24/08/2026

Sim — e muita gente não sabe disso. O tempo que você passa em treinamento pode, sim, ser reconhecido como trabalho e, portanto, remunerado.

Isso acontece quando o treinamento é obrigatório e indispensável para o exercício da sua função. Nessas situações, você está à disposição da empresa, mesmo que não esteja executando diretamente suas atividades — e isso já garante direito à remuneração desse período.

Situações em que isso costuma se aplicar:

- Treinamentos exigidos para ocupar a vaga, mesmo que realizados antes da contratação formal
- Treinamentos durante o contrato, inclusive fora do seu horário normal de trabalho
- Atividades de capacitação em que você precisa cumprir horário definido e seguir ordens da empresa

Se o treinamento acontece fora da sua jornada habitual, você pode ter direito, inclusive, ao pagamento de horas extras por esse período.

Atenção a uma diferença importante: processo seletivo não é a mesma coisa que treinamento. Durante a fase de seleção — antes de você ser efetivamente contratado — ainda não existe vínculo empregatício, então não há obrigação de pagamento nessa etapa. A situação muda quando já existe exigência de participação, controle de horário e integração com a rotina da empresa — aí sim, o tempo deve ser remunerado.

Se você participou de um treinamento nessas condições e não foi remunerado por esse período, vale entender melhor a sua situação.

Ficou com dúvida sobre isso? Estamos à disposição para auxiliá-lo.

Um trabalhador foi indenizado após sofrer um corte profundo na mão esquerda enquanto ajudava um colega em uma atividade ...
22/08/2026

Um trabalhador foi indenizado após sofrer um corte profundo na mão esquerda enquanto ajudava um colega em uma atividade que não fazia parte da sua função.

O que aconteceu:
O acidente resultou em incapacidade laboral parcial e permanente, e a perícia confirmou o nexo entre a lesão e o trabalho exercido naquele momento. A empresa alegou que a culpa foi exclusivamente do trabalhador, mas a Justiça entendeu de forma diferente.

O que a Justiça decidiu:
A juíza reconheceu a responsabilidade da empresa, entendendo que colocar o trabalhador para exercer uma atividade fora da sua função, sem a devida preparação, expôs ele a um risco desnecessário. A empresa foi condenada a indenizar o trabalhador em três frentes:

- Danos materiais (pela redução da capacidade de trabalho): R$ 27,7 mil
- Danos morais: R$ 5 mil
- Danos estéticos: R$ 3 mil

Total: R$ 35,7 mil.

Por que isso importa pra você:
Se você se acidentou exercendo uma função que não era originalmente sua, ou uma atividade para a qual não recebeu treinamento ou equipamento adequado, isso pode configurar responsabilidade da empresa — mesmo que, no momento, você tenha "só ajudado um colega". A segurança no ambiente de trabalho é um direito seu, independente da tarefa específ**a que você estava realizando.

Se você viveu uma situação parecida, vale entender melhor o que pode ser feito.

Ficou com dúvida sobre acidente de trabalho? Estamos à disposição para auxiliá-lo.

Processo: 0010356-37.2022.5.03.0111

Sim — e um caso recente do TRT da 5ª Região (Bahia) mostra até onde esse direito pode ir.Uma médica de Salvador teve a l...
21/08/2026

Sim — e um caso recente do TRT da 5ª Região (Bahia) mostra até onde esse direito pode ir.

Uma médica de Salvador teve a licença-maternidade negada por sua empregadora após o nascimento de sua filha. Ela vive em união estável com a esposa, que engravidou por reprodução assistida e deu à luz. A empresa alegou que não havia previsão legal para o caso e que o benefício seria exclusivo da mãe gestante.

O que a Justiça decidiu:

- A médica também tinha direito à licença-maternidade — e não apenas ao período reduzido equivalente à licença-paternidade, mas aos 120 dias integrais, com extensão de mais 60
Isso porque ela havia passado por um tratamento de lactação de meses para também poder amamentar a filha

- Para a Justiça, negar a licença integral à mãe que amamenta, só porque não foi ela quem gestou, cria uma distinção baseada em fatores biológicos que gera desigualdade jurídica

- A decisão também destacou que a orientação sexual da mãe não gestante não deve ser analisada com base em estereótipos

Um contexto importante: o STF já havia decidido, em 2024, que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade — mas, como regra, apenas pelo período equivalente à licença-paternidade (mais curto). O que tornou esse caso da Bahia relevante foi justamente a circunstância específ**a da lactação, que levou a Justiça a estender o período para os 120 dias completos.

Por que isso importa pra você:
Se você está em uma união homoafetiva e passa (ou passou) por situação parecida — reprodução assistida, tratamento de lactação para amamentar seu filho ou filha — essa decisão é um precedente importante para entender que o direito à licença integral pode ser reconhecido, mesmo sem previsão expressa na lei para o seu caso específico. Vale destacar que a empresa recorreu, então a decisão ainda pode ser revista em instância superior.

Ficou com dúvida sobre esse ou outro direito relacionado à licença-maternidade? Estamos à disposição para auxiliá-lo.

Não exatamente reintegrar — e entender essa diferença é importante pra você.Quando f**a comprovado que uma demissão foi ...
20/08/2026

Não exatamente reintegrar — e entender essa diferença é importante pra você.

Quando f**a comprovado que uma demissão foi discriminatória, a Justiça não determina automaticamente a volta do trabalhador ao emprego. O que a lei garante é uma escolha: cabe ao próprio trabalhador decidir o que fazer, não ao juiz nem à empresa.

Dispensa discriminatória é aquela motivada por características pessoais protegidas por lei — raça, cor, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, condição de saúde, entre outras. Tanto a legislação brasileira quanto convenções internacionais das quais o Brasil é signatário proíbem esse tipo de prática.

Se você comprovar que foi vítima disso, a lei te dá duas opções, e você escolhe qual seguir:

1) Reintegração — você volta ao emprego e recebe integralmente os salários do período em que ficou afastado
2) Indenização em dobro — você recebe o dobro da remuneração referente ao período de afastamento, sem precisar retornar à empresa

Em ambos os casos, você também tem direito a buscar indenização por dano moral.

Por que essa escolha importa: nem sempre voltar ao mesmo ambiente de trabalho é a melhor opção — principalmente quando a relação já ficou desgastada. Cada situação pede uma avaliação própria para decidir qual caminho compensa mais.

Ficou com dúvida sobre uma demissão que você considera discriminatória? Estamos à disposição para auxiliá-lo.

Você recebe algum valor "por fora", com outro nome que não seja salário? Isso pode, na verdade, ser parte da sua remuner...
19/08/2026

Você recebe algum valor "por fora", com outro nome que não seja salário? Isso pode, na verdade, ser parte da sua remuneração.

O TST decidiu que valores pagos sob o rótulo de "previdência privada" — mas que, na prática, funcionavam como parte do salário — devem ser tratados como remuneração, mesmo tendo outro nome.

O que define isso, segundo a decisão:
O ponto central não é o nome dado ao pagamento, mas a forma como ele é calculado e usado. Nesse caso, os valores eram definidos com base no salário e no desempenho do trabalhador — o que caracterizou natureza salarial, mesmo estando formalmente vinculados a um plano de previdência.

O que isso signif**a pra você, na prática:
Se parte da sua remuneração é paga "por fora" — seja como previdência privada, ajuda de custo ou qualquer outro nome — e esse valor está diretamente ligado ao seu desempenho ou à sua função, ele pode ter natureza salarial. Isso importa porque, quando reconhecido como salário, esse valor passa a refletir em outras verbas, como:

- Férias + 1/3
- 13º salário
- FGTS

Vale entender: esse tipo de reconhecimento normalmente exige análise da forma real de pagamento — não basta o nome que consta no contracheque. Se você recebe algo assim e tem dúvida sobre como está sendo tratado, vale confirmar.

Ficou com dúvida sobre sua remuneração? Estamos à disposição para auxiliá-lo.

Processo: TST-E-RR-542300-38.2008.5.09.0009

Quando a demissão é por decisão do empregador (sem justa causa), a lei garante um conjunto de verbas rescisórias. Veja o...
18/08/2026

Quando a demissão é por decisão do empregador (sem justa causa), a lei garante um conjunto de verbas rescisórias. Veja o que você tem direito de receber:

1. Saldo de salário — dias trabalhados no mês da demissão
2. Aviso prévio — trabalhado ou indenizado
3. Férias vencidas e/ou proporcionais, com o adicional de 1/3
4. 13º salário proporcional
5. Saque do FGTS — liberação do saldo da conta
6. Multa de 40% sobre o FGTS
7. Guias para requerer o Seguro-Desemprego, se você atender aos requisitos

Um ponto que costuma passar despercebido: verifique se sua CTPS foi corretamente anotada, com data de saída, motivo da rescisão e as projeções corretas — isso impacta diretamente o cálculo de todas essas verbas.

Vale conferir: o cálculo dessas verbas envolve várias variáveis (tempo de casa, salário, tipo de aviso prévio, entre outras), então vale a pena confirmar se o valor que você recebeu bate com o que a lei prevê.

Ficou com dúvida sobre sua rescisão? Estamos à disposição para auxiliá-lo.

O seguro-desemprego é um benefício pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa que trabalharam o tempo mínimo previ...
12/08/2026

O seguro-desemprego é um benefício pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa que trabalharam o tempo mínimo previsto em lei.

Após ser demitido, o trabalhador deve esperar sete dias para dar entrada no seguro-desemprego.

A partir daí, tem até 120 dias para fazer o pedido, se for empregado formal, ou até 90 dias, se for trabalhador doméstico.

A primeira parcela deve ser liberada após 30 dias da solicitação.

Mas o que fazer se o valor não cair na sua conta?

→ Verifique os dados bancários informados no momento da solicitação, qualquer erro pode atrasar o pagamento;

→ Consulte a situação do benefício nos aplicativos da Caixa Econômica Federal (CEF) ou no site da Carteira de Trabalho Digital;

→ Entre em contato com a CEF, por telefone ou presencialmente, para checar se há pendências;

→ Ligue para o número 158 (Alô Trabalho) ou vá a uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou da Superintendência Regional do Trabalho;

→ Se necessário, busque orientação jurídica para garantir o recebimento do benefício.

Se o requerimento do seguro-desemprego foi indeferido, é possível solicitar uma revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo!

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O TST confirmou que porteiros dispensados quando o condomínio troca a portaria presencial por sistema de monitoramento r...
12/08/2026

O TST confirmou que porteiros dispensados quando o condomínio troca a portaria presencial por sistema de monitoramento remoto (portaria virtual) têm direito a uma indenização específ**a — e essa proteção está prevista em convenção coletiva, não depende de ação individual.

O que a decisão garante:

- Quando o condomínio substitui o porteiro por portaria virtual, ele deve pagar uma indenização equivalente a 10 pisos salariais da categoria
- Essa regra veio de uma convenção coletiva firmada entre o sindicato dos condomínios (Sindcond) e o sindicato dos empregados em edifícios de São Paulo (Sindifícios)
- O TST manteve essa cláusula válida mesmo diante de questionamento de sindicatos do setor de segurança eletrônica, que alegavam prejuízo à concorrência

Por que isso importa pra você:

- Se você trabalha como porteiro em São Paulo e seu condomínio decidir substituir a portaria física por um sistema virtual, essa indenização é um direito seu — previsto em convenção coletiva, não uma "cortesia" da administração do condomínio.

Ficou com dúvida sobre esse ou outro direito da sua categoria?
Estamos à disposição para auxiliá-lo.

Processo: ROT-1032549-64.2023.5.02.0000

Você sabe que humilhação, assédio ou exposição indevida no trabalho podem gerar direito a indenização?Desde a Reforma Tr...
11/08/2026

Você sabe que humilhação, assédio ou exposição indevida no trabalho podem gerar direito a indenização?

Desde a Reforma Trabalhista, a CLT tem previsão específ**a protegendo sua dignidade, honra e imagem dentro do ambiente de trabalho. Isso signif**a que certas condutas, mesmo quando "naturalizadas" no dia a dia de uma empresa, não são normais — e podem gerar direito a reparação.

Situações que podem configurar dano moral no trabalho:

- Assédio moral ou sexual
- Discriminação por gênero, raça, religião ou orientação sexual
- Acusações falsas ou constrangimento público
- Exposição indevida de informações pessoais
- Demissão feita de forma vexatória ou humilhante
- Cobranças abusivas ou ameaças

Se você está passando por algo assim, reunir provas faz diferença:

- Testemunhas
- E-mails, mensagens e fotografias
- Áudios ou vídeos
- Relatórios médicos ou psicológicos, se houve impacto na sua saúde

Se você está vivendo uma dessas situações, ou conhece alguém que está, vale procurar orientação para entender o que pode ser feito.

Ficou com dúvida sobre o tema? Estamos à disposição para auxiliá-lo.

Endereço

Rua Drive Albuquerque Lins, Nº 503, 5º Andar/conjuntos 52 E 54/Sta. Cecília
São Paulo, SP
01230-000

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