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Dúvidas, cálculos, orientações, ações trabalhistas

28/07/2026
12/04/2026

Recentemente, decisões da Justiça do Trabalho têm reafirmado que empresas que não oferecem assentos adequados para descanso aos empregados que permanecem em pé durante a jornada podem ser condenadas por danos morais coletivos.

A CLT e a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) determinam que, quando o trabalho deve ser executado em pé, o empregador deve disponibilizar assentos para uso nas pausas que o serviço permitir.

Em setembro de 2025, o TST condenou uma rede de farmácias a pagar R$ 100 mil por não cumprir essa obrigação, determinando ainda a instalação de cadeiras em todas as unidades abrangidas pela decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão reforça que respeitar as normas de ergonomia e saúde ocupacional não é opcional — é uma exigência legal que protege o bem-estar dos trabalhadores.

23/02/2026
10/01/2026

Voltamos! ✨

Nesta quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, o TRT-2 retoma o funcionamento e o atendimento ao público.

🗓️ Entretanto, a suspensão dos prazos processuais segue vigente até 23 de janeiro de 2026.

A princípio, o período estava previsto para ocorrer de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme o artigo 775-A da CLT. Mas, a prorrogação foi definida pelo Tribunal por meio da Portaria GP/CR nº 15/2025, atendendo a pedido da OAB-SP.

Audiências e sessões já agendadas podem ser mantidas, por decisão do(a) magistrado(a).

Os prazos processuais voltarão a fluir apenas na segunda-feira, 26 de janeiro.

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10/01/2026

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São Paulo, SP

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