17/09/2025
A Oitava Turma do TST condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a pagar uma hora extra por dia em que um motorista não usufruiu o intervalo integral de 60 minutos. A norma coletiva vigente entre 2014 e 2016 previa apenas 20 minutos, fracionados em dois períodos de dez, mas foi considerada inválida.
O TRT da 3ª Região havia negado o pedido, entendendo que a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015) permite redução ou fracionamento do intervalo por norma coletiva. Porém, o relator do recurso, desembargador convocado José Pedro de Camargo, destacou que a cláusula contrariava decisão do STF (ADI 5322), que exige pausa mínima de 30 minutos para garantir condições de saúde dos trabalhadores.
Processo: RRAg-11466-50.2017.5.03.0013
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