18/08/2026
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do RS reconheceu que um auxiliar de operações, despedido logo após retornar de licença médica para tratamento de câncer, foi vítima de dispensa discriminatória.
O trabalhador garantiu direito a indenização equivalente a 12 meses de salários. A reintegração não foi concedida, e outros pedidos relacionados à doença ou suposto acidente de trabalho foram negados.
A decisão reforça que a dispensa de um empregado portador de doença grave, com ciência do empregador, pode configurar discriminação, mesmo quando não há comprovação de vínculo entre a doença e o trabalho.