12/09/2023
Os níveis crescentes de conscientização do consumidor no Brasil são o exemplo mais marcante de como a democracia está se fortalecendo a cada dia. A Lei de Proteção aos Direitos do Consumidor e a Portaria nº 2.181 são utilizadas diariamente em todos os cantos do país. Poucas leis no Brasil foram tão ef**azes e populares.
O CDC é um conjunto de regras destinadas a proteger os direitos dos consumidores, sendo aplicadas nas relações entre fornecedores, fabricantes de produtos e prestadores de serviços e as obrigações dos usuários, além de estabelecer padrões de conduta, prazos e penalidades.
Como advogado militante na área consumerista a quase 10 anos destacarei abaixo algumas das principais garantias incluídas por esta lei.
- Direito a Informação: Os consumidores têm o direito de receber informações claras e completas sobre os produtos e serviços, incluindo preço, características, riscos, entre outros.
- Direito à Publicidade Enganosa ou Abusiva: É proibida a publicidade enganosa ou abusiva, que induza o consumidor a erro.
- Direito à Reversão de Cláusulas Abusivas: Cláusulas contratuais abusivas são consideradas nulas, e os consumidores têm o direito de exigir a revisão do contrato.
- Direito à Garantia: Os produtos duráveis têm garantia legal de 90 dias para vícios aparentes ou de fácil constatação. Produtos não duráveis têm garantia legal de 30 dias. Além disso, muitos produtos têm garantias estendidas oferecidas pelos fabricantes.
- Direito à Facilitação da Defesa de Seus Direitos: O CDC prevê mecanismos para que os consumidores possam efetivamente defender seus direitos, incluindo ações judiciais coletivas e órgãos de proteção ao consumidor.
- Direito à Privacidade e Proteção de Dados: O CDC também aborda questões relacionadas à proteção de dados pessoais do consumidor e sua privacidade.
Portanto consumidores não sejam enganados, o famoso “deixar para lá” não é uma opção! Vá a luta e faça seu direito valer!
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