L. Carrera Advocacia

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17/02/2026
O salário-maternidade é pago a toda segurada da Previdência Social nos 120 dias em que f**a afastada do trabalho. No cas...
08/12/2024

O salário-maternidade é pago a toda segurada da Previdência Social nos 120 dias em que f**a afastada do trabalho. No caso das empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência) para a concessão do benefício, desde que elas comprovem filiação na data do afastamento. Já as contribuintes facultativa (pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta pelo pagamento de contribuições à Previdência) e individual (trabalhadora autônoma ou empresária) têm que ter pelo menos dez contribuições para poderem receber o benefício. Base legal: Lei 8.213/93

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Rua Professor José Felício Miziara, 130
São José Do Rio Prêto, SP
15054180

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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