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📲Vai solicitar sua aposentadoria?  Seja qual for o tipo de aposentadoria solicitada, há alguns documentos indispensáveis...
10/05/2021

📲Vai solicitar sua aposentadoria?
Seja qual for o tipo de aposentadoria solicitada, há alguns documentos indispensáveis para dar entrada no benefício.
📝Segue a lista:
✔️CPF
✔️RG
✔️Comprovante de residência atualizado
✔️Certidão de nascimento ou casamento.
✔️PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
✔️Carteiras de trabalho
✔️Carnês de contribuição
✔️Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
📝Comprovantes de invalidez
✔️ Laudos médicos
✔️Atestados
✔️Declarações médicas
✔️Exames
✔️Receituários.
📝APOSENTADORIA ESPECIAL
✔️- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030
✔️Certificados de cursos
✔️Laudos de insalubridade em reclamatórias trabalhistas.

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Quer saber mais? Deixe aqui suas dúvidas!

Agora o nosso atendimento pode ser on line! Você não precisa sair de casa ou do trabalho. Com um click, frente a frente,...
30/04/2021

Agora o nosso atendimento pode ser on line! Você não precisa sair de casa ou do trabalho. Com um click, frente a frente, com o mesmo calor humano. Basta agendar seu horário.

23/04/2021

Estou prestes a me APOSENTAR posso ser demitido(a)?

Respondi no vídeo pra vocês! Deixem suas dúvidas e sugestões 👇🏾

19/04/2021

Mandem suas dúvidas, sugestões e o tipo de conteúdo que gostariam de ver por aqui. Contamos com vocês! ⚖️💻📚

FELIZ DIA MULHER!
08/03/2021

FELIZ DIA MULHER!

Se preparem.
03/03/2021

Se preparem.

23/02/2021

NAO EXISTE ACORDO TRABALHISTA FORÇADO!

Esse acordo ou esse pedido de demissão é nulo de pleno direito.

Pedido de demissão feito por coação do empregador é nulo. Corra para rever os seus direitos.

F**a dica!

17/02/21 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da Magazine Luiza S.A. contra a...
18/02/2021

17/02/21 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da Magazine Luiza S.A. contra a condenação ao pagamento, a uma vendedora, das diferenças relativas ao estorno de comissões em consequência de inadimplência ou desistência do comprador. Segundo o colegiado, o direito à comissão surge após encerrada a transação pelo vendedor, sendo indevido o desconto no pagamento por condições posteriores à venda.

Estornos

A vendedora, que trabalhou numa das lojas da Magazine Luiza de 2007 a 2016, em Belo Horizonte (MG), relatou que, constantemente, sem nenhuma justificativa, sofria estornos de vendas por ela realizadas e concretizadas, causando-lhe prejuízo de cerca de R$ 300 por mês. Ela argumentou que, consolidada a transação, com o expresso aval da empresa ao registrar a venda em seu sistema, os ônus decorrentes de eventuais e futuros cancelamentos do negócio por fatos alheios ao trabalhador não devem ser repassados a ele. 

Risco da atividade econômica

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) deferiram o pagamento de diferenças das comissões relativas às vendas canceladas, diante da ausência de previsão legal de estorno de comissões por problemas na entrega do produto, devolução de mercadoria ou cancelamento da venda. Segundo o TRT, os riscos do negócio correm exclusivamente por conta do empregador, que não pode, após a concretização da transação, penalizar o empregado pelo inadimplemento ou desistência alheios.
Para o relator do recurso de revista da Magazine Luiza, ministro Alberto Bresciani, o princípio do risco da atividade econômica foi corretamente aplicado ao caso. “O direito à comissão surge após ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento ou o desconto no pagamento pela inadimplência do comprador”, concluiu.
A decisão foi unânime. 
(LT/CF)
Processo: ARR-10519-62.2017.5.03.0185 

Conforme Precedente Normativo n•115 do TST, determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido  seu us...
17/02/2021

Conforme Precedente Normativo n•115 do TST, determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregafor.

Art.456 A da CLT.
mais informações no link na Bio


Como diferenciar o desvio de função do acúmulo de função?1.O que é acúmulo de função?Acontece quando o funcionário receb...
16/02/2021

Como diferenciar o desvio de função do acúmulo de função?

1.O que é acúmulo de função?

Acontece quando o funcionário recebe mais funções do que estava no seu contrato de trabalho, desenvolvendo, assim, funções designadas a outros cargos, podendo haver ou não aumento de remuneração salarial.

2.O que é desvio de função?

Já o desvio de função se caracteriza quando o funcionário é obrigado a exercer a função de um outro cargo, prejudicando um outro empregado ou quando o empregador exige que o funcionário exerça uma outra função que não esteja no seu contrato trabalhista.
Geralmente, a prática não é remunerada, o que pode acarretar problemas judiciais para a empresa.


Dúvidas?
📲https://wa.me/message/5UIDKYOMKCVWB1

Você sabia? Existem 3 graus de insalubridade e cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente: para ativ...
11/02/2021

Você sabia? Existem 3 graus de insalubridade e cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente: para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%. O artigo nº 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que cálculo do adicional de insalubridade seja feito com base no salário-mínimo de cada região — ou seja não é relacionado ao salário do trabalhador.



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Hoje o dia foi de muito trabalho.Com a presença dos Drs. .adv  .direito_ magalhaes.165
04/02/2021

Hoje o dia foi de muito trabalho.
Com a presença dos Drs. .adv .direito_ magalhaes.165

Endereço

São Gonçalo, RJ

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