25/09/2026
Execução trabalhista antiga pendente contra a sua empresa? Essa decisão do TST muda o jogo.
Na terça-feira (22/09), o Pleno do TST fixou tese vinculante (Tema 39) sobre a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho: execuções de créditos reconhecidos antes da reforma trabalhista podem ser extintas quando o exequente f**a inerte no processo.
Para quem está no polo passivo, isso pode representar o fim de cobranças antigas, com baixa definitiva da dívida. A tese exige, porém, a chamada "inércia qualif**ada": o trabalhador que cobra deve deixar de cumprir determinações judiciais por mais de 2 anos, sem que a paralisação decorra de outra causa. E nada é automático: a extinção depende de requerimento da parte, com comprovação da inércia, e só é válida se o exequente for ouvido antes.
Os reflexos para a empresa e para os sócios são concretos:
Enquanto a execução estiver viva, persistem as possibilidades de bloqueios, penhoras e o risco de redirecionamento do processo aos sócios, inclusive por desconsideração da personalidade jurídica.
A extinção por prescrição intercorrente encerra esses riscos e arquiva de vez a cobrança.
Empresas com execuções antigas paradas precisam revisar cada processo para verif**ar se a inércia já está configurada e provocar o juízo no momento certo, antes que o direito se perca.
A nova realidade do TST é favorável às empresas, mas exige gestão ativa dos processos. A CCF Sociedade de Advogados acompanha execuções trabalhistas de ponta a ponta e orienta empresários e sócios sobre os próximos passos.
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