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⚖️ Justiça do Trabalho reconhece racismo no ambiente de trabalho e condena empresaUma decisão da Justiça do Trabalho de ...
19/03/2026

⚖️ Justiça do Trabalho reconhece racismo no ambiente de trabalho e condena empresa

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Rio do Sul reconheceu a prática de racismo e discriminação no ambiente laboral, resultando na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 45.886,40.

No caso, ficou comprovado que o trabalhador foi alvo de ofensas graves e discriminatórias, incluindo termos racistas e capacitistas, em situação presenciada por colegas. A conduta foi considerada inaceitável e violadora da dignidade humana.

A sentença destacou que o racismo é um crime grave, imprescritível e inafiançável, e que práticas discriminatórias não podem ser toleradas dentro das empresas.

Além da indenização, a decisão reforça a importância de ambientes de trabalho baseados no respeito, inclusão e responsabilidade social.

💬 O respeito não é opcional, é um direito de todos.

📌 A decisão ainda é passível de recurso.

⚖️ Fortalecer o sindicato é fortalecer os trabalhadoresNa última sexta-feira tivemos a satisfação de participar de um mo...
09/03/2026

⚖️ Fortalecer o sindicato é fortalecer os trabalhadores

Na última sexta-feira tivemos a satisfação de participar de um momento importante junto aos dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Fumo do Alto Vale do Itajaí, Planalto Norte e Oeste Catarinense.

Durante o encontro, conversamos sobre o papel fundamental dos dirigentes sindicais, a relevância da organização coletiva e a importância das negociações coletivas na conquista e manutenção de direitos que muitas vezes vão além do que está previsto na própria legislação.

O diálogo, a representação responsável e a união da categoria são pilares essenciais para a construção de relações de trabalho mais justas e equilibradas.

Parabenizamos a diretoria empossada e desejamos um ciclo de muito trabalho, responsabilidade, diálogo e defesa firme dos interesses da categoria.

⚖️ Você conhece todos os direitos das mulheres no trabalho?A legislação brasileira garante uma série de proteções para a...
08/03/2026

⚖️ Você conhece todos os direitos das mulheres no trabalho?

A legislação brasileira garante uma série de proteções para assegurar igualdade, respeito e segurança às trabalhadoras no ambiente profissional.

Entre os principais direitos estão:
✔ igualdade salarial para mesma função
✔ licença-maternidade de até 120 ou 180 dias
✔ estabilidade da gestante até 5 meses após o parto
✔ intervalos para amamentação
✔ proibição de discriminação e revista íntima
✔ proteção à saúde da gestante no trabalho

Essas garantias existem para promover equidade no mercado de trabalho e proteção à maternidade, evitando abusos e desigualdades.

💬 Infelizmente, muitas mulheres ainda desconhecem esses direitos — ou enfrentam dificuldades para exercê-los no dia a dia.

Por isso, informação também é uma forma de proteção.

⚠️ Se você acredita que algum desses direitos não está sendo respeitado, busque orientação jurídica de um advogado de sua confiança.

🔹 Empresa de Ituporanga é condenada por retaliar trabalhador após ação na Justiça⚖️ A Justiça do Trabalho reconheceu que...
25/02/2026

🔹 Empresa de Ituporanga é condenada por retaliar trabalhador após ação na Justiça

⚖️ A Justiça do Trabalho reconheceu que um trabalhador sofreu retaliação após exercer um direito garantido pela Constituição: buscar a Justiça.

No caso analisado, ficou comprovado que um sócio da empresa enviou mensagens em tom irônico e de deboche, relacionadas ao fato de o trabalhador estar tentando se recolocar no mercado de trabalho depois de ingressar com uma ação trabalhista.

Para o Tribunal, essa conduta ultrapassou qualquer limite aceitável. A Justiça entendeu que ridicularizar ou constranger um empregado por ter acionado o Judiciário fere diretamente sua honra, imagem e dignidade, configurando dano moral.

Mesmo não sendo comprovada a existência de uma “lista negra”, o Tribunal deixou claro que a retaliação, por si só, já é ilícita. O empregador não pode, em hipótese alguma, punir, constranger ou tentar intimidar alguém por buscar seus direitos.

📌 Ainda cabe recurso da decisão.

🔹 Demissão após empresa tomar conhecimento de doença é considerada discriminatória e gera condenação⚖️ A Justiça do Trab...
19/02/2026

🔹 Demissão após empresa tomar conhecimento de doença é considerada discriminatória e gera condenação

⚖️ A Justiça do Trabalho reconheceu como ilegal e discriminatória a demissão de uma trabalhadora ocorrida em razão do conhecimento, pela empresa, de exames médicos que apontavam grave problema de saúde.

Embora a dispensa tenha sido formalmente classificada como “sem justa causa”, o juiz analisou o contexto dos fatos e concluiu que a real motivação da demissão foi a condição de saúde da empregada, o que caracteriza abuso do poder de demitir e prática discriminatória.

A decisão destacou que a empresa, ao dispensar a trabalhadora logo após tomar ciência da doença, violou princípios fundamentais, como a boa-fé objetiva, a dignidade da pessoa humana e a proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade.

Além disso, o processo também reconheceu diferenças de horas extras não pagas corretamente, reforçando o descumprimento das obrigações trabalhistas.

Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento de:

💰 Indenização por danos morais

💼 FGTS com multa de 40%

⏰ Diferenças de horas extras e reflexos legais

A decisão reforça que a liberdade de demitir não é absoluta. Quando a dispensa ocorre por motivo de doença, ela pode ser considerada discriminatória e ilegal, gerando responsabilização da empresa.

📌 A decisão ainda é passível de recurso.

🎭 Fantasias em datas comemorativas: o trabalhador é obrigado a usar?👉 Em regra, não.O empregador pode incentivar ações c...
16/02/2026

🎭 Fantasias em datas comemorativas: o trabalhador é obrigado a usar?

👉 Em regra, não.

O empregador pode incentivar ações comemorativas e um ambiente mais descontraído, mas não pode obrigar o colaborador a usar fantasias que causem constrangimento, humilhação ou violem sua dignidade, intimidade ou liberdade pessoal.

📌 Embora a empresa possua poder de direção para definir regras de vestimenta, esse poder encontra limites nos direitos da personalidade do trabalhador, protegidos pela Constituição e pela CLT.

⚠️ Atenções importantes:
• Se a empresa exigir o uso de fantasia específica, o custo deve ser integralmente arcado pelo empregador;
• A imposição de trajes ridicularizantes, ofensivos ou inadequados pode caracterizar assédio moral;
• A participação em ações desse tipo deve ser sempre opcional, voluntária e respeitosa;
• O trabalhador não pode sofrer punições ou represálias por optar por não participar.

💬 Um ambiente de trabalho saudável se constrói com respeito e não com abuso de poder disfarçado de “brincadeira”.

Em caso de excessos ou situações constrangedoras, busque um advogado de sua confiança.

💰 Pagamento do dissídio salarial: quando deve ser pago e quais são os seus direitos?O dissídio salarial corresponde ao r...
11/02/2026

💰 Pagamento do dissídio salarial: quando deve ser pago e quais são os seus direitos?

O dissídio salarial corresponde ao reajuste anual do salário definido em Convenção Coletiva (CCT) ou Acordo Coletivo (ACT), com base na data-base da categoria profissional.

📅 Quando deve ser pago?
O reajuste deve ser aplicado a partir da data-base, geralmente na folha do próprio mês ou no mês seguinte à assinatura do acordo coletivo.

🔄 E se o acordo atrasar?
Quando a negociação coletiva é concluída após a data-base, a empresa é obrigada a pagar as diferenças salariais de forma retroativa, desde a data-base até a efetiva aplicação do reajuste.

📊 Quais verbas são impactadas?
O novo salário reajustado reflete em:
• Férias + 1/3 constitucional
• 13º salário
• Verbas rescisórias
• Adicionais calculados sobre o salário

📌 Importante:
O percentual de reajuste não é fixo em lei. Ele varia conforme a negociação do sindicato da categoria, geralmente com base em índices de inflação, como o INPC.

⚠️ Se o dissídio não for pago corretamente, a empresa pode sofrer multas previstas na CCT, além de ações judiciais para cobrança das diferenças.

👉 Para saber se o reajuste foi aplicado corretamente, consulte a Convenção Coletiva da sua categoria.

Em caso de dúvidas ou irregularidades, busque um advogado de sua confiança.

⚖️ Justiça do Trabalho reconhece ofensa racial e condena empresa em Rio do SulO Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Reg...
27/01/2026

⚖️ Justiça do Trabalho reconhece ofensa racial e condena empresa em Rio do Sul

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reconheceu a ocorrência de ofensa racial no ambiente de trabalho e condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador.

No caso, ficou comprovado que um encarregado dirigiu ofensas de cunho racial ao empregado durante a jornada de trabalho, com o objetivo de menosprezá-lo e constrangê-lo. A situação foi confirmada por prova testemunhal, que presenciou o ocorrido.

A decisão destacou que não importa a etnia do ofensor, mas sim a conduta discriminatória, reforçando que qualquer atitude que diminua o trabalhador com base em raça ou origem viola a dignidade humana e os direitos fundamentais.

Mesmo alegando ter apurado os fatos internamente, a empresa foi responsabilizada, pois o ato foi praticado por seu preposto no exercício da função, o que gera responsabilidade do empregador.

💬 O colegiado entendeu que o dano moral é presumido (in re ipsa) e fixou a indenização em R$ 5.400,00, considerando o salário do trabalhador, a gravidade da conduta e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A decisão reforça que o ambiente de trabalho deve ser moralmente seguro, respeitoso e livre de discriminação racial.

📌 Cabe recurso da decisão.

Desconto de prejuízo na rescisão: quando é permitido pela lei?Nem todo prejuízo pode ser descontado do trabalhador!O des...
21/01/2026

Desconto de prejuízo na rescisão: quando é permitido pela lei?

Nem todo prejuízo pode ser descontado do trabalhador!

O desconto de valores na rescisão por supostos prejuízos não é automático e só é permitido em situações específicas previstas na legislação trabalhista.

📌 O desconto só é válido quando houver:
✔️ Dolo (intenção do empregado de causar o dano) mesmo sem previsão contratual
✔️ Culpa (negligência, imprudência ou imperícia) desde que exista cláusula expressa no contrato

⚠️ Em qualquer hipótese:
• A empresa deve comprovar o dano e a responsabilidade do empregado
• O desconto é limitado ao valor de até um salário
• Descontos sem prova ou acima desse limite são ilegais

📄 O trabalhador deve sempre conferir o TRCT antes de assinar.
Havendo irregularidades, o desconto pode ser questionado judicialmente.

👉 Em caso de dúvidas, busque um advogado de sua confiança.

Comissões em vendas a prazo: decisão do TST garante diferenças ao vendedorJuros e encargos financeiros devem integrar o ...
16/01/2026

Comissões em vendas a prazo: decisão do TST garante diferenças ao vendedor

Juros e encargos financeiros devem integrar o cálculo das comissões⚖️

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o vendedor tem direito a receber comissões calculadas sobre o valor total da venda, incluindo juros e encargos financeiros nas operações realizadas a prazo.

📌 O entendimento segue a tese vinculante do TST (Tema 57), baseada no art. 2º da Lei nº 3.207/1957, que não faz distinção entre vendas à vista ou a prazo para fins de comissão, salvo se houver acordo expresso em sentido contrário.

➡️ Se a empresa calcula a comissão apenas sobre o valor à vista, mesmo em vendas parceladas, pode haver diferenças a serem pagas.

Vendedores comissionistas devem ficar atentos à forma de cálculo aplicada.

Em caso de dúvida, busque um advogado de sua confiança.

Demissão após as férias: é permitida?🧐A resposta é: depende da situaçãoA legislação trabalhista proíbe a demissão durant...
13/01/2026

Demissão após as férias: é permitida?🧐

A resposta é: depende da situação

A legislação trabalhista proíbe a demissão durante o período de férias, pois o contrato está suspenso.

No entanto, após o retorno das férias, a demissão é permitida, desde que a empresa pague corretamente todas as verbas rescisórias.

⚠️ Atenção:
Muitas categorias possuem estabilidade provisória após as férias, prevista em Convenção ou Acordo Coletivo, geralmente por 30 dias.

Nesses casos, a demissão pode gerar multa para a empresa, salvo justa causa.
🚫 Além disso, trabalhadores com estabilidade legal, como gestantes, acidentados do trabalho (B91) e membros da C**A, não podem ser demitidos sem justa causa, mesmo após as férias.

📌 Cada caso deve ser analisado individualmente.

Se houver dúvida sobre a legalidade da demissão, busque um advogado de sua confiança.

🏖️ Férias Coletivas: o que o trabalhador precisa saber?As férias coletivas podem ser aplicadas pela empresa, mas somente...
11/12/2025

🏖️ Férias Coletivas: o que o trabalhador precisa saber?

As férias coletivas podem ser aplicadas pela empresa, mas somente se respeitarem as exigências da legislação trabalhista. Veja os principais pontos:
📌 Comunicação obrigatória ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com 15 dias de antecedência.
📌 Aviso aos colaboradores no mesmo prazo.
📌 O período deve ter mínimo de 10 dias corridos.
📌 Podem ser divididas em até 2 períodos por ano.
📌 O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias.

As regras existem para garantir transparência e segurança jurídica — tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Em caso de dúvidas ou irregularidades, busque orientação de um advogado trabalhista.

Endereço

Rua Coelho Neto, 75/2° Andar/sala 24/Centro
Rio Do Sul, SC
89.160-912

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
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Sexta-feira 08:00 - 18:00

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