29/01/2026
A C**A significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Ela é um dos pilares da segurança do trabalho no Brasil e é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho. Basicamente, é um grupo formado por representantes dos empregados e do empregador que trabalham juntos para evitar acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
Mais algo importante mudou, o Canal de Denúncia tornou-se uma ferramenta central para as empresas desde a alteração desta lei da C**A em 2022 (Lei 14.457/22). Ele não é apenas uma "caixa de sugestões", mas um mecanismo jurídico de proteção.
Para que o canal seja válido perante a lei, ele precisa seguir três princípios básicos:
👉Anonimato e Sigilo: O denunciante deve ter a opção de não se identificar. Se ele se identificar, a empresa é obrigada a manter o sigilo absoluto para evitar retaliações.
👉Independência: Quem recebe a denúncia não pode ser a mesma pessoa que está sendo denunciada.
👉Acompanhamento: A lei exige que a empresa tenha procedimentos para apurar os fatos e, se necessário, aplicar sanções administrativas.
Antigamente, a C**A olhava muito para o "corpo" (botas, capacetes, máquinas). Agora, ela é obrigada a olhar para a mente. Ela deve atuar ativamente no combate ao assédio moral e sexual, sendo o braço direito do Canal de Denúncia.
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