25/09/2025
TST (Tribunal Superior do Trabalho) enquadra operador de trator como trabalhador rural.
Entenda mais!
O caso teve início quando ex-funcionário de uma usina de cana-de-açúcar, que atuava como tratorista, foi dispensado.
Em seguida, ele entrou com uma ação trabalhista solicitando várias verbas, como horas extras e deslocamento, para todo o período trabalhado.
Em primeiro julgamento, a Justiça restringiu limitou a condenação aos cincos anos anteriores à ação.
Contudo, a SDI-1 do TST decidiu que um tratorista de usina de cana-de-açúcar deve ser classificado como trabalhador rural, afastando a prescrição quinquenal em sua reclamação trabalhista.
Com isso, a decisão foi tomada com base na Orientação Jurisprudencial, afastando a prescrição limitada da condenação e determinando que o ex-colaborador atuava como trabalhador rural.
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E lembre-se: caso esteja passando por uma situação parecida, procure por auxílio jurídico qualificado!