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Algumas situações são autorizadas pela CLT, em relação à faltas justificáveis dos empregados. Tudo deve ser previamente ...
19/10/2020

Algumas situações são autorizadas pela CLT, em relação à faltas justificáveis dos empregados.
Tudo deve ser previamente avisado, entre empregado e empregador.
Mas afinal, posso faltar em decorrência do meu casamento?
Sim, o casamento está previsto nessas hipóteses justificáveis, e permite ao empregado três dias consecutivos dessas faltas.

Trabalhar a noite no período entre às 22h00 de um dia às 5h00 do dia seguinte é considerado trabalho noturno (dentro da ...
17/10/2020

Trabalhar a noite no período entre às 22h00 de um dia às 5h00 do dia seguinte é considerado trabalho noturno (dentro da cidade) .
Caso esse seja o seu caso, o recebimento de adicional noturno é obrigatório , que é aquele acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho.
Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos, o trabalhador tem direito a receber a hora normal do salário dele, mais 20% (trabalhador dentro da cidade).
Alguns casos não tem esse direito de recebimento, por isso a importância de uma análise mais detalhada.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) NÃO pode ser descontado do salário dos empregados. Nesse caso, trata-se ...
13/10/2020

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) NÃO pode ser descontado do salário dos empregados. Nesse caso, trata-se de uma OBRIGAÇÃO apenas do EMPREGADOR.

SALÁRIO MATERNIDADE:É o benefício previdenciário pago à gestante,  trabalhadora com carteira assinada, ou para quem cont...
09/08/2020

SALÁRIO MATERNIDADE:
É o benefício previdenciário pago à gestante, trabalhadora com carteira assinada, ou para quem contribui por conta própria, a adotante ou que tenha realizado ab**to não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
ESTOU DESEMPREGADA E GRÁVIDA, POSSO RECEBER ?
Depende, para recebimento do benefício, a trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos DEZ meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada.
As pessoas que possuem esse Direito são:
Trabalhadoras com carteira assinada

Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais)

Desempregadas (desde que tenha 10 contribuições)

Empregadas domésticas

Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)

Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada

DEPRESSÃO E ANSIEDADE GERAM AUXÍLIO DOENÇA ?Um tema que não é muito falado, no Direito do trabalho e previdenciário é a ...
27/07/2020

DEPRESSÃO E ANSIEDADE GERAM AUXÍLIO DOENÇA ?
Um tema que não é muito falado, no Direito do trabalho e previdenciário é a ansiedade e depressão.
Tendemos a não ver esses distúrbios como algo mais sério, mesmo sendo.
DEPRESSÃO: vamos imaginar um trabalhador que esteja com depressão, ele pode vir a f**ar impossibilitado de trabalhar ?
Para alguns a resposta pode ser negativa, mas caso esse trabalhador que tenha depressão, e já esteja em um acompanhamento médico, mas seu quadro piore e impossibilite este trabalhador de exercer sua função por mais de 15 dias, ele poderá SIM requerer o benefício previdenciário do auxílio-doença.
ANSIEDADE: O mesmo vale para o auxílio-doença por ansiedade excessiva.
Alguns acabam subestimando as condições mentais como a depressão e ansiedade, mas conforme a própria Medicina atesta, são doenças, como qualquer outra.

1) Quando a empresa não deposita o (FGTS) ou atrasa seu salário, pode gerar pedido de rescisão indireta (que é a justa c...
25/07/2020

1) Quando a empresa não deposita o (FGTS) ou atrasa seu salário, pode gerar pedido de rescisão indireta (que é a justa causa conferida ao empregador);
2) Caso a empresa fique com a sua Carteira Profissional do Trabalho, por período longo, poderá ser entendido como abuso de direito e gerar uma indenização por danos morais;
3) Caso você tenha SEMPRE o costume de trabalhar em sobrejornada, (inclusive domingos e feriados), e tal fato afete diretamente sua ordem física, psíquica e social, pode motivar o recebimento e direito ao danos morais;
4) É considerado abandono de emprego, quando o trabalhador falta ao trabalho por 30 dias consecutivos, importante o empregador notif**ar o empregado para que compareça ao trabalho.

É VERDADE, com a nova redação conferida pelo legislador ao art. 134 da CLT, f**a autorizada a divisão das suas férias em...
18/07/2020

É VERDADE, com a nova redação conferida pelo legislador ao art. 134 da CLT, f**a autorizada a divisão das suas férias em até três períodos.
Todavia, é necessário que haja acordo entre empregado e empregador.
Nessa divisão das férias, tem de ter pelo menos, um período de 14 dias.

⚖ Hoje foi publicado um importante decreto, que prorrogou os prazos para realização de acordos sobre a redução de jornad...
15/07/2020

⚖ Hoje foi publicado um importante decreto, que prorrogou os prazos para realização de acordos sobre a redução de jornada, salário e suspensão.
⏰ Qual o prazo? No máximo 120 dias , podendo ser fracionado em períodos sucessivos ou intercalados
🤝 Como será realizado ? Acordo individual escrito ou negociação coletiva a depender do salário ( casos tem de ser analisados individualmente).
Apesar de parecer uma tarefa " simples" a orientação de um especialista é essencial para implementação de tal decreto de forma acertiva e segura.

Quando o empregado vem a ser dispensado, muitas dúvidas acabam surgindo sobre seus Direitos.O ingresso judicial depois d...
08/07/2020

Quando o empregado vem a ser dispensado, muitas dúvidas acabam surgindo sobre seus Direitos.
O ingresso judicial depois da análise de um profissional especialista, tem um limite temporal, que é contado da seguinte forma:
Depois de encerrado o contrato de trabalho, com a dispensa do funcionário, o trabalhador terá o prazo de 2 anos para entrar com uma ação judicial.
Por isso é sempre importante estar atento aos prazos e na assessoria de alguém que possa te auxiliar na defesa dos Direitos trabalhistas.

Várias mudanças aconteceram advindas da reforma trabalhista, como o intervalo de amamentação durante a jornada de trabal...
06/07/2020

Várias mudanças aconteceram advindas da reforma trabalhista, como o intervalo de amamentação durante a jornada de trabalho, (também é válido para mães adotantes), e estabelece que :
“Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um”.
Assim, segundo a Lei, as mães terão dois descansos especiais de meia hora cada, para que o bebê seja amamentado até os seus seis meses de idade.
O intervalo para amamentação deve ser acordado entre e empresa e a trabalhadora.

A estabilidade da gestante começa com a concepção da gravidez e termina 5 meses após o parto.O que ocorre em muitos caso...
18/06/2020

A estabilidade da gestante começa com a concepção da gravidez e termina 5 meses após o parto.
O que ocorre em muitos casos, é a demissão da gestante pelo empregador, dentro do seu período de estabilidade.
Nesse caso concreto há duas saídas, e por se tratar de um caso complexo a orientação profissional para análise do seu caso é de extrema importância.
Casos como esse, sem orientação profissional, podem gerar a imediata comunicação da gestante para devolução da rescisão e situações até piores.
Dois caminhos são utilizados nesse ponto: , a reintegração da gestante ao trabalho, bem como o valor da indenização ao período em que esteve a empregada afastada do trabalho, cessando com a reintegração.
Caso não haja a reintegração a outra saída será a indenização, que será pautada num cálculo para obter o período que deveria a gestante estar empregada.

12/06/2020

Pensão por morte.

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