09/08/2020
SALÁRIO MATERNIDADE:
É o benefício previdenciário pago à gestante, trabalhadora com carteira assinada, ou para quem contribui por conta própria, a adotante ou que tenha realizado ab**to não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
ESTOU DESEMPREGADA E GRÁVIDA, POSSO RECEBER ?
Depende, para recebimento do benefício, a trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos DEZ meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada.
As pessoas que possuem esse Direito são:
Trabalhadoras com carteira assinada
Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais)
Desempregadas (desde que tenha 10 contribuições)
Empregadas domésticas
Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada