13/10/2026
PEC 12/2026: da proteção da CLT ao trabalho por hora.
A proposta permite escolher entre o regime comum da CLT ou um regime flexível por horas. É nesse “ou” que está o problema. Defendemos que a mudança de regime afasta as regras da CLT e deixa o trabalhador recebendo apenas pelas horas trabalhadas.
Não trabalhou, não recebe. O trabalhador continua precisando de férias, intervalos e folgas, mas o pagamento limitado à hora trabalhada deixa o descanso sem uma renda própria. A espera por clientes, tarefas ou máquinas também não pode virar tempo sem pagamento.
Embutir férias, 13º, FGTS, horas extras, insalubridade e periculosidade no valor da hora mascara o prejuízo. O valor pode parecer suficiente, enquanto esconde a redução do salário-base e a perda dessas parcelas separadas.
A migração por contrato individual põe em risco a carteira assinada, a proteção do vínculo e a defesa dos direitos na Justiça do Trabalho. E a PEC coloca esse contrato acima dos acordos e convenções coletivas da categoria.
Patrão e empregado não negociam em igualdade. Quem depende do salário pode aceitar a mudança por medo de perder o emprego.
A PEC ainda não é lei. O trabalhador precisa saber o que está em jogo.