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PEC 12/2026: da proteção da CLT ao trabalho por hora.A proposta permite escolher entre o regime comum da CLT ou um regim...
13/10/2026

PEC 12/2026: da proteção da CLT ao trabalho por hora.

A proposta permite escolher entre o regime comum da CLT ou um regime flexível por horas. É nesse “ou” que está o problema. Defendemos que a mudança de regime afasta as regras da CLT e deixa o trabalhador recebendo apenas pelas horas trabalhadas.

Não trabalhou, não recebe. O trabalhador continua precisando de férias, intervalos e folgas, mas o pagamento limitado à hora trabalhada deixa o descanso sem uma renda própria. A espera por clientes, tarefas ou máquinas também não pode virar tempo sem pagamento.

Embutir férias, 13º, FGTS, horas extras, insalubridade e periculosidade no valor da hora mascara o prejuízo. O valor pode parecer suficiente, enquanto esconde a redução do salário-base e a perda dessas parcelas separadas.

A migração por contrato individual põe em risco a carteira assinada, a proteção do vínculo e a defesa dos direitos na Justiça do Trabalho. E a PEC coloca esse contrato acima dos acordos e convenções coletivas da categoria.

Patrão e empregado não negociam em igualdade. Quem depende do salário pode aceitar a mudança por medo de perder o emprego.

A PEC ainda não é lei. O trabalhador precisa saber o que está em jogo.

O salário referente a setembro deve ser pago, pela regra geral, até esta terça-feira, 6 de outubro.A CLT estabelece o pa...
05/10/2026

O salário referente a setembro deve ser pago, pela regra geral, até esta terça-feira, 6 de outubro.

A CLT estabelece o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte. Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, mesmo quando o empregado não trabalha nesse dia.

Em outubro de 2026, a sequência é: quinta (1), sexta (2), sábado (3), segunda (5) e terça (6). O domingo não entra na conta.

Feriados locais devem ser considerados, e convenções ou acordos coletivos podem prever prazo mais favorável ao trabalhador.

Base legal: artigo 459, § 1º, da CLT.

Vai trabalhar neste domingo de eleição? Seu direito de votar deve ser respeitado.A jornada deve ser organizada para perm...
04/10/2026

Vai trabalhar neste domingo de eleição? Seu direito de votar deve ser respeitado.

A jornada deve ser organizada para permitir o comparecimento ao local de votação. Trabalhar no dia não autoriza o empregador a impedir o exercício do voto.

Combine previamente os horários e considere o deslocamento até a seção eleitoral. O tempo necessário depende da situação; não existe uma liberação geral de quatro horas para todos os empregados.

Isso também não significa folga automática durante o dia inteiro. O ponto é garantir condições para votar.

Se houver impedimento, preserve os registros e utilize os canais oficiais da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público do Trabalho.

Seu FGTS está sendo depositado? A conferência pode ser feita pelo celular.No aplicativo oficial FGTS, consulte a conta v...
03/10/2026

Seu FGTS está sendo depositado? A conferência pode ser feita pelo celular.

No aplicativo oficial FGTS, consulte a conta vinculada ao seu emprego e abra o extrato para acompanhar os depósitos. Verifique os meses de referência e os valores registrados.

O valor informado no holerite, sozinho, não comprova que o dinheiro entrou na conta do FGTS. Por isso, vale comparar o documento com o extrato.

Se identificar uma diferença, guarde os comprovantes e verifique a situação antes de tirar conclusões. Regularizações e datas de processamento também precisam ser consideradas.

Use apenas o aplicativo oficial e não compartilhe senha ou códigos de acesso.

Saiu tarde e voltou cedo? O descanso entre jornadas também é um direito trabalhista.A regra geral do artigo 66 da CLT pr...
02/10/2026

Saiu tarde e voltou cedo? O descanso entre jornadas também é um direito trabalhista.

A regra geral do artigo 66 da CLT prevê pelo menos 11 horas consecutivas entre o fim de um expediente e o início do seguinte.

Se o trabalho termina às 22h, por exemplo, o próximo expediente deve começar, em regra, a partir das 9h. Voltar às 7h deixa apenas 9 horas de descanso.

Esse intervalo é diferente da pausa para refeição e do descanso semanal. Cada um tem uma finalidade e uma previsão própria.

Escalas e regimes especiais precisam ser analisados conforme a legislação aplicável. O registro dos horários efetivamente trabalhados ajuda a verificar se o descanso foi respeitado.

Base legal: artigo 66 da CLT.

O emprego não pode ser usado para pressionar a escolha política.Ameaçar demissão, prometer vantagens em troca de apoio o...
01/10/2026

O emprego não pode ser usado para pressionar a escolha política.

Ameaçar demissão, prometer vantagens em troca de apoio ou exigir participação em campanha pode configurar assédio eleitoral no trabalho. A avaliação considera os fatos e o contexto.

Em 29 de setembro de 2026, TRT-15 e MPT-15 reforçaram a parceria de enfrentamento dessas situações. O voto continua livre e secreto.

Se houver mensagens ou documentos, preserve os originais, as datas e o contexto. Os canais oficiais do MPT e da Ouvidoria do TRT-15 recebem informações sobre o tema. Evite expor documentos com dados pessoais nas redes.

Veja exemplos e orientações no artigo:
https://zuccattiepereira.com.br/pressao-para-votar-assedio-eleitoral/

Fonte: TRT-15 (29/09/2026) e Cartilha do MPT (2026). Conteúdo informativo.

O salário aumentou 40% e a empresa disse que, a partir dali, não haveria mais horas extras. Esse aumento resolve a quest...
01/10/2026

O salário aumentou 40% e a empresa disse que, a partir dali, não haveria mais horas extras. Esse aumento resolve a questão?

Sozinho, não. Para a exceção do cargo de gestão prevista no artigo 62 da CLT, a remuneração e os poderes reais do trabalhador precisam ser analisados juntos.

É preciso verificar a autonomia para decisões importantes na rotina. O nome de gerente, a responsabilidade por uma equipe ou o repasse de metas não bastam para concluir que existe esse cargo de gestão.

Na comparação salarial, a CLT considera o salário do cargo, incluindo eventual gratificação, em relação ao salário efetivo acrescido de 40%. A gratificação não precisa aparecer separadamente no holerite.

Quando os requisitos não estão presentes, as horas extras devem ser avaliadas a partir da jornada cumprida e das regras do contrato. O resultado depende das condições reais de trabalho.

Um gerente comercial ganhou o direito a horas extras porque a Justiça concluiu que suas responsabilidades não correspond...
29/09/2026

Um gerente comercial ganhou o direito a horas extras porque a Justiça concluiu que suas responsabilidades não correspondiam ao cargo de confiança previsto na CLT.

Ele conduzia reuniões, tinha subordinados e podia conceder descontos maiores que os vendedores. Mesmo assim, dependia do supervisor e do RH para decisões importantes, como contratar, dispensar ou punir funcionários.

A Justiça analisou o trabalho de verdade. Também constatou que a remuneração não atendia ao requisito legal para a exceção ao controle de jornada.

Com o afastamento desse enquadramento, a empresa foi condenada a pagar as horas que ultrapassaram 8 por dia ou 44 por semana, com reflexos, no período reconhecido.

Na prática, escrever “gerente” no contrato não resolve a questão. É preciso examinar os poderes efetivamente exercidos e a remuneração, além das provas da jornada.

O julgamento é de 24/04/2024. O resultado é individual e não garante o mesmo pagamento a toda pessoa com cargo de chefia.

Processo 0000144-84.2023.5.09.0068.

Calor excessivo em cozinha escolar levou ao reconhecimento de adicional de insalubridade para uma merendeira.A trabalhad...
28/09/2026

Calor excessivo em cozinha escolar levou ao reconhecimento de adicional de insalubridade para uma merendeira.

A trabalhadora era contratada pela CLT. Durante a perícia, foram avaliadas as condições em que ela cozinhava, preparava e separava os alimentos. O resultado apontou exposição ao calor acima dos limites técnicos, sem medidas que neutralizassem o risco.

A Justiça manteve o adicional em grau médio, de 20%. O município já havia começado a pagar a parcela em junho de 2024, mas a discussão envolvia também um período anterior, em que as atribuições eram as mesmas.

Para quem trabalha em cozinhas, a explicação principal é esta: sentir calor e ter direito ao adicional são questões que exigem uma avaliação das condições de trabalho. A perícia considera, entre outros fatores, o calor recebido e o esforço necessário para realizar as tarefas.

Esse julgamento não torna o pagamento automático para toda merendeira ou cozinheiro. Cada situação precisa ser examinada.

O caso foi julgado em 16/12/2025 e divulgado em 14/04/2026. O trânsito em julgado não foi confirmado nesta pesquisa.

Processo 0010754-68.2025.5.15.0038.

Uma tarefa rápida também pode expor o trabalhador a um risco relevante.Na troca habitual de cilindros de gás de empilhad...
27/09/2026

Uma tarefa rápida também pode expor o trabalhador a um risco relevante.

Na troca habitual de cilindros de gás de empilhadeira, passar poucos minutos na operação não afasta, por si só, o adicional de periculosidade.

A Justiça reconheceu esse direito no caso divulgado em 16/12/2025.

Para entender o valor: sobre um salário-base de R$ 2.000, o adicional de 30% representa R$ 600 por mês, quando devido. É um exemplo de cálculo, não o salário do trabalhador da notícia.

O que precisa ser analisado é a rotina concreta: quem troca o cilindro, com que frequência e em quais condições. O nome do cargo, sozinho, não responde a essas perguntas.

Processo 0010015-75.2024.5.15.0056.

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