Direitos com Cris Vallim

Direitos com Cris Vallim Produção e divulgação de conteúdo jurídico realizado por Cristiane Vallim, professora de direito e advogada. Vamos construir conhecimentos juntos!

Tem alguma dúvida jurídica ou já produz conteúdo jurídico? Atuação em consultorias e também contencioso nas áreas trabalhista e cível com ênfase empresarial, bem como atendimento em consultorias extrajudiciais com elaboração de consultas e pareceres. Realização de serviços de correspondência para escritórios de outras comarcas. Atuação em aulas e elaboração de material didático.

A obrigação do pagamento do IRPF está previsto na Lei 7713/88. Além disso, normas infralegais regulam o imposto. Quer ma...
16/03/2024

A obrigação do pagamento do IRPF está previsto na Lei 7713/88. Além disso, normas infralegais regulam o imposto. Quer mais informações? Entre na página da Receita Federal.
Fonte
Prazo para entregada da declaração até 31/05/24.

Bom dia! Hoje estamos com audiências trabalhista e cível.Período da manhã já começando com muito trabalho, do jeito que ...
05/04/2022

Bom dia! Hoje estamos com audiências trabalhista e cível.
Período da manhã já começando com muito trabalho, do jeito que gostamos.

E as audiências? Ambas telepresenciais ainda.

É meu aluno e quer acompanhar alguma audiência? É só me avisar.

Aula de ontem: conceito de relação de emprego, empregado e empregador. Aula no quadro e apresentação de material teórico...
10/03/2022

Aula de ontem: conceito de relação de emprego, empregado e empregador. Aula no quadro e apresentação de material teórico e trabalho com notícias.

Quem é aluno das antigas sabe que eu não gosto de trabalhar com material apostilado. Mas atendendo a inúmeros pedidos para estes alunos vou disponibilizar meu material teórico como matéria para consulta.

Que fique bem claro, material de consulta uma vez que eu sempre trago o mesmo conteúdo com outras palavras, outros exemplo, sempre de forma dinâmica. A aula vai muito além deste material.

O material é extenso e aprofundado. Atenderá muito bem aos alunos do Curso Técnico em Recursos Humanos e também para aqueles que estudam para concursos públicos.



Um pouco das minhas aulas da semana passada. Legislação e Relações Trabalhistas (LRT) e Teoria das Relações Humanas (TRH...
09/03/2022

Um pouco das minhas aulas da semana passada. Legislação e Relações Trabalhistas (LRT) e Teoria das Relações Humanas (TRH). Aulas ministradas no Curso Técnico em Recursos Humanos.

Importante notícia. Muito boa para empregados e seus advogados.Reposted from  O  (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20),...
22/10/2021

Importante notícia. Muito boa para empregados e seus advogados.

Reposted from O (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20), ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. ⠀

Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.⠀

Honorários e justiça gratuita⠀

O primeiro ponto em discussão foi o artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte vencida (sucumbente) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita. ⠀

O outro dispositivo questionado foi o artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, que considera devidos os honorários advocatícios de sucumbência sempre que o beneficiário de justiça gratuita tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. ⠀

Em relação à cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias (artigo 844, parágrafo 2º da CLT), o STF entendeu que a norma é constitucional e se trata apenas de mais um requisito para a gratuidade judicial.⠀

*Com informações e foto STF⠀


📍Regime de tempo parcial.Você sabia que pode ser contratado para prestar menos do que as comuns 44horas semanais?❓Já tra...
21/09/2021

📍Regime de tempo parcial.
Você sabia que pode ser contratado para prestar menos do que as comuns 44horas semanais?

❓Já trabalhou em jornada assim ou conhece alguém que já tenha trabalhado?

Este é um dos temas que mais tenho recebido solicitações de clientes nesta retomada da economia.

‼️ Você sabia que essa forma de contração foi inserida da CLT em 2001?

Vou abordar tema num próximo vídeo. Deixe sua dúvida, comentário ou sugestão.

Decisão importante e que pode gerar precedente. Vem saber mais:Reposted from  Em SP, um comprador que teve que desistir ...
06/10/2020

Decisão importante e que pode gerar precedente. Vem saber mais:
Reposted from Em SP, um comprador que teve que desistir de imóvel porque não conseguiu financiamento não será restituído pelos valores pagos a título de comissão de corretagem. Foi o que decidiu o juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª vara Cível do foro Central de SP. O magistrado ainda entendeu que as empresas poderão reter 50% do valor já pago pelo consumidor pelo contrato do qual teve que desistir, valor que não foi considerado abusivo visto que representa 2,6% do valor do contrato. (Processo: 1012901-76.2020.8.26.0100)⠀

Você já viu alguma decisão parecida?

Período eleitoral, é importante saber! Reposted from  Para combater à desinformação, impossibilitar distribuição em mass...
01/10/2020

Período eleitoral, é importante saber!
Reposted from Para combater à desinformação, impossibilitar distribuição em massa de mensagens e banir contas suspeitas durante as eleições de 2020, o TSE firmou uma parceria com as redes sociais Facebook, WhatsApp e Instagram.

Segundo o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, as plataformas devem fazer valer suas regras de conteúdo para evitar o uso abusivo dos serviços. Barroso ainda afirmou que a grande vantagem dessa parceria é tentativa de eliminar a circulação de notícias falsas, enfrentar os comportamentos inautênticos coordenados, uso indevido de robôs, impulsionamentos ilegais e uso de perfis falsos que espalham notícias deliberadamente falsas.

E você, o que acha do uso das redes sociais nas eleições?

❓A empresa pode demitir funcionários na pandemia?Em regra geral sim, desde que efetue o pagamento das verbas rescisórias...
14/09/2020

❓A empresa pode demitir funcionários na pandemia?
Em regra geral sim, desde que efetue o pagamento das verbas rescisórias (em geral, saldo salarial, 13º salário proporcional, férias + 1/3 integrais e proporcionais, multa do FGTS e em alguns casos, aviso prévio indenizado).

📌Existem, no entanto, as situações de estabilidade próprias ou não da pandemia, situações estas em que para empresa efetuar a dispensa do trabalhador deverá fazer o pagamento do período de estabilidade, o que muitas vezes, inviabiliza a demissão destes trabalhadores.

❓Mas o que é a estabilidade própria da pandemia? São aqueles funcionários que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou tiveram redução de salário e jornada nos termos iniciais da MP 936 posteriormente convertida na Lei 14.020/20 e regulamentada pelo Decreto 10.470/20 que até agora prevê um prazo limite de 180 dias para estas medidas.

📍Ou seja, se o funcionário esteve em suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e redução de salários, ele poderá ter até 180 dias de estabilidade, a depender do tempo em que este afetado pelas medidas.

‼️ Não podemos nos esquecer ainda das estabilidades gestante (artigo 10, II, "b" do ADCT) e a estabilidade acidentária previstas no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
E aí, gostaram? Querem saber mais sobre dispensa ou estabilidades?

REVOGADA. Foi revogada a Portaria que incluía a covid na lista de doencas ocupacionais.Vida curta a esta norma.
02/09/2020

REVOGADA. Foi revogada a Portaria que incluía a covid na lista de doencas ocupacionais.
Vida curta a esta norma.

Hoje analisamos os impactos desta alteração. Esta alteração merece atenção por parte de empresas e empregados. Fiquem li...
01/09/2020

Hoje analisamos os impactos desta alteração. Esta alteração merece atenção por parte de empresas e empregados. Fiquem ligados!

Reposted from Foi publicada no DOU desta terça-feira, 1, a portaria 2.309/20, que atualiza a lista de doenças relacionadas ao trabalho. Com a atualização, a covid-19 passa a ser considerada “doença ocupacional”. Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Segundo a norma, a lista será revisada no prazo máximo de cinco anos, observado o contexto epidemiológico nacional e internacional. Veja mais em migalhas.com.br
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Pandemia e passagens aéreas. Como ficou regulamentado?📌Com a publicação da Lei 14.034/20 que substitui a Medida Provisór...
31/08/2020

Pandemia e passagens aéreas. Como ficou regulamentado?
📌Com a publicação da Lei 14.034/20 que substitui a Medida Provisória 925/20 regulamentou-se a situação dos voos cancelados no período de 19 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

✔ Com base nesta lei, se a empresa der causa ao cancelamento ela deverá reembolsar o consumidor no prazo de 12 meses contado da data do voo cancelado, observadas as atualizações monetárias calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

✔ Em substituição ao reembolso, poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador. Este crédito deverá ser concedido em até 07 dias para utilização em até 18 (dezoito) meses, contados da data do recebimento destes créditos.

✔ Já o consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 poderá optar por receber reembolso, em 12 meses contados da data do voo cancelado, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou ainda pode obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais, deverá ser concedido em até 07 dias para que seja utilizado em até 18 meses contados da data do recebimento dos créditos.
✅ Se ainda ficou alguma dúvida, deixe nos comentários.

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Rua Cavalheiro Torquato Rizzi, 1267
Ribeirão Prêto, SP
14020-300

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