14/09/2020
❓A empresa pode demitir funcionários na pandemia?
Em regra geral sim, desde que efetue o pagamento das verbas rescisórias (em geral, saldo salarial, 13º salário proporcional, férias + 1/3 integrais e proporcionais, multa do FGTS e em alguns casos, aviso prévio indenizado).
📌Existem, no entanto, as situações de estabilidade próprias ou não da pandemia, situações estas em que para empresa efetuar a dispensa do trabalhador deverá fazer o pagamento do período de estabilidade, o que muitas vezes, inviabiliza a demissão destes trabalhadores.
❓Mas o que é a estabilidade própria da pandemia? São aqueles funcionários que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou tiveram redução de salário e jornada nos termos iniciais da MP 936 posteriormente convertida na Lei 14.020/20 e regulamentada pelo Decreto 10.470/20 que até agora prevê um prazo limite de 180 dias para estas medidas.
📍Ou seja, se o funcionário esteve em suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e redução de salários, ele poderá ter até 180 dias de estabilidade, a depender do tempo em que este afetado pelas medidas.
‼️ Não podemos nos esquecer ainda das estabilidades gestante (artigo 10, II, "b" do ADCT) e a estabilidade acidentária previstas no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
E aí, gostaram? Querem saber mais sobre dispensa ou estabilidades?