27/04/2026
Decisão que garante dignidade e segurança jurídica.
Em apenas 3 dias, o TJPE reconheceu o direito à isenção de IPVA para pessoa com deficiência e determinou a suspensão imediata da cobrança, impedindo qualquer medida contra o contribuinte.
A isenção de IPVA para PCD abrange condutores e não condutores com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda), intelectual ou AUTISMO. Estão incluídas condições como amputações, paralisias, nanismo, síndrome de Down, esclerose múltipla, AVC, visão monocular, câncer, entre outras.
A Lei Federal nº 12.762/2012 é clara: pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência, sem distinção de grau.
E mais:
✔ O veículo pode estar no nome dos pais ou responsáveis
✔ NÃO IMPORTA a finalidade do veículo (não precisa comprovar uso específico)
✔ Quem pagou indevidamente pode pedir a restituição dos últimos 5 anos
Resultado prático: nada de dívida ativa, protesto, negativação ou restrições no licenciamento do veículo.
Se você ou alguém da sua família se enquadra nessas condições, é possível garantir esse direito na Justiça.