Rios & Cobra Advogados

Rios & Cobra Advogados O Escritório Rios & Cobra Advogados tem por objetivo primordial garantir os direitos de seus clientes, atento aos princípios da lei e da ética.

🚪⚖️ Estamos de portas abertas para receber você!No escritório Rios & Cobra Advogados, cada cliente é atendido com seried...
18/05/2026

🚪⚖️ Estamos de portas abertas para receber você!

No escritório Rios & Cobra Advogados, cada cliente é atendido com seriedade, compromisso e atenção personalizada. Nossa equipe está pronta para oferecer o suporte jurídico que você precisa, com confiança, transparência e excelência.

📍 Rua Vieira de Carvalho, 162 – Centro – Pouso Alegre/MG
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É possível usar o tempo de trabalho sem registro para a aposentadoria?Continue lendo este post que vamos te explicar mai...
13/04/2026

É possível usar o tempo de trabalho sem registro para a aposentadoria?

Continue lendo este post que vamos te explicar mais sobre o assunto!

A resposta é sim!

Mas há algumas condições que precisam ser seguidas.

É necessário apresentar um início de prova material que comprove que você realmente trabalhou nesse período.

Pode ser:

– Comprovante de pagamento;

– Contracheque;

– Recibo;

– Depósitos bancários;

– Documentos sindicais;

– Ou até mesmo uma foto no ambiente de trabalho.

Essas evidências serão essenciais para dar início ao processo de contagem do tempo de contribuição.

Além disso, você pode complementar essa argumentação com a ajuda de testemunhas.

Mas atenção!

A lei não permite que apenas testemunhos sejam utilizados.

Sempre será necessário apresentar, pelo menos, um documento que comprove sua atividade.

Se você tem dúvidas sobre como seguir com esse procedimento, o melhor caminho é buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

Você sabia disso?

Comente aqui embaixo!

Isso mesmo, o exercício de determinadas funções pode acrescentar anos no tempo efetivamente contribuído ao INSS e influe...
04/04/2026

Isso mesmo, o exercício de determinadas funções pode acrescentar anos no tempo efetivamente contribuído ao INSS e influenciar diretamente na concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria.

Assim, em alguns casos, em razão da exposição a agentes nocivos à saúde, o trabalhador tem direito a aposentadoria especial que exige menor tempo de contribuição .

Algumas das profissões capazes de adicionar tempo são: atividades de vigilância, motorista de caminhão, dentista, médico, professor e cabeleireiro.

Essa lista pode variar conforme a legislação previdenciária vigente.

Ficou com alguma dúvida? Busque orientação especializada!

Muitos segurados questionam se podem continuar exercendo suas profissões enquanto recebem aposentadoria especial.Primeir...
27/03/2026

Muitos segurados questionam se podem continuar exercendo suas profissões enquanto recebem aposentadoria especial.

Primeiramente, é preciso entender que a justif**ativa dessa modalidade de aposentadoria é o trabalho que expõe a saúde a agentes nocivos.

O segurado, então, se aposenta mais cedo justamente para evitar maiores danos!

Por conta disso, não é possível continuar trabalhando em atividades insalubres ou periculosas. Inclusive, esse é o entendimento do STF!

Vale dizer, ainda, que o segurado pode permanecer em sua atividade nem mesmo enquanto aguarda a análise do INSS ou do judiciário sobre o pedido de aposentadoria especial.

Posteriormente, caso ele decida voltar a trabalhar em ofício com agentes nocivos, o pagamento do benefício será automaticamente cessado!

Também é possível, sem problema algum, solicitar a suspensão da aposentadoria e voltar a recebê-la mais tarde, quando quiser se afastar da profissão perigosa definitivamente.

A única exceção é voltada aos profissionais de saúde aposentados que decidem trabalhar na linha de frente do combate à Covid-19 - válida enquanto a lei estiver em vigor.

Por fim, saiba que não existe nenhum impedimento para que o aposentado especial trabalhe em atividades “comuns”, não insalubres nem periculosas.

Gostou das informações de hoje? Não deixe de acompanhar a nossa página!

Está doente e tem mais de um emprego? Saiba como funciona o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)!...
25/03/2026

Está doente e tem mais de um emprego? Saiba como funciona o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)!

Com o aumento de pessoas que têm múltiplos empregos, surgem dúvidas sobre o que acontece em caso de doença.

Afinal, se um trabalhador adoece e f**a impossibilitado de exercer uma das suas atividades, ele pode continuar no outro trabalho e ainda assim receber o benefício de afastamento do INSS?

A resposta é sim!

Se o segurado se machuca ou adoece e f**a incapaz para apenas uma das atividades, ele pode, sim, receber o auxílio por incapacidade temporária relativo a esse trabalho e continuar exercendo a outra função normalmente.

Para isso, é importante que a perícia médica tenha ciência de ambas as atividades, avaliando se a condição afeta apenas uma delas.

Alguns pontos importantes:

– O afastamento deve ser por mais de 15 dias consecutivos para o benefício ser concedido.

– Doenças graves, como câncer e AIDS, dispensam a carência mínima de 12 meses de contribuição para concessão do benefício.

Tem mais dúvidas?

O melhor é consultar um advogado especialista em direito previdenciário!

Quando há o afastamento do trabalho por doença, o benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença) ...
20/03/2026

Quando há o afastamento do trabalho por doença, o benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente podem ser concedidos.

O primeiro seria relacionado a uma situação incapacitante passageira, enquanto o segundo se conecta a uma incapacidade permanente.

O benefício por incapacidade temporária é cabível em afastamentos superiores a 15 dias.

Além disso, é um dos benefícios mais solicitados e concedidos pelo INSS.

Dentre as doenças que motivam tais afastamentos, as mais recorrentes recentemente são:

-> Tumores benignos no útero;

-> Lesões na coluna;

-> Hérnias;

-> Lesões em ombros e joelhos etc.

Exceto os casos de tumores no útero, cujas motivações são pouco conhecidas, as doenças que geram afastamento estão diretamente ligadas às atividades laborais.

Causadas por movimentos repetitivos, altas cargas ou falha no uso de equipamentos de segurança.

Visando evitar o afastamento, a cultura empresarial tem se adaptado, implantando medidas preventivas, como a ginástica laboral, intervalos e espaços dedicados ao descanso etc.

A conscientização acerca da importância de regras relacionadas à segurança do trabalho nas mais diversas atividades laborais também tem ganhado espaço.

Embora não figurem no maior volume das estatísticas, doenças mentais relacionadas a grandes cargas de trabalho e estresse têm gerado afastamento e chamado a atenção de especialistas.

Possivelmente, você já ouviu falar, sofreu ou conhece alguém que passou por burnout, ataques de pânico ou outras situações relacionadas à saúde mental.

Já conhecia essas informações?

Não esqueça de deixar seu comentário e de compartilhar este post com seus amigos!

Caso o benefício seja aprovado, será que você tem direito a receber os valores atrasados?Essa é uma dúvida comum entre s...
19/03/2026

Caso o benefício seja aprovado, será que você tem direito a receber os valores atrasados?

Essa é uma dúvida comum entre segurados do INSS e a resposta depende de alguns fatores importantes.

Acompanhe e entenda!

Para o empregado com carteira assinada, o INSS só paga a partir do 16º dia de afastamento.

Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.

Porém, para os contribuintes individuais e facultativos é diferente.

O pagamento retroativo pode ser feito desde a data do início da incapacidade, conforme a comprovação médica.

O INSS considera a data do requerimento e a data do início da incapacidade para calcular os valores retroativos.

Se o pedido for feito dentro de 30 dias do afastamento, o benefício será pago desde a data em que o segurado ficou incapacitado.

Por outro lado, se o requerimento for feito após esse prazo, o INSS só pagará a partir da data do pedido, sem retroativos anteriores.

E para conseguir garantir o pagamento retroativo, é necessário:

→ Laudos e exames médicos, que comprovam quando a incapacidade começou;

→ Histórico de contribuições, que garante que você mantinha qualidade de segurado antes do afastamento.

Por fim, caso o INSS negue em pagar os retroativos, você pode:

→ Recorrer administrativamente no próprio INSS, apresentando mais provas;

→ Entrar na Justiça, por meio de um advogado.

Tem dúvidas sobre seus direitos?

Consulte um advogado especialista em previdência!

Primeiramente, o benefício é destinado aos dependentes do falecido que contribuíam para a previdência.Para o INSS, os de...
16/03/2026

Primeiramente, o benefício é destinado aos dependentes do falecido que contribuíam para a previdência.

Para o INSS, os dependentes são: cônjuge, parceiro(a), filhos de até 21 anos ou filhos com deficiências e, em alguns casos, pais e irmãos.

A regra geral diz que não é possível que uma mesma pessoa receba duas pensões por morte pagas pelo INSS.

Porém, há 3 exceções:

1 - Pensões deixadas por pessoas diferentes:

Uma mesma pessoa pode receber caso ela seja dependente previdenciária de dois indivíduos que contribuíam para o INSS.

Por exemplo, um filho com idade de até 21 anos que perdeu seus dois pais que eram segurados e cada um deles deixou uma pensão.

2 - Pensões de regimes diferentes:

Outra hipótese é quando os benefícios são de regimes diferentes.

Estamos falando de situações em que o dependente irá receber uma pensão paga pelo INSS e outra paga por outro regime da previdência.

3 - Falecido com dois empregos públicos:

No caso em que a pessoa que deixou a pensão trabalhava em dois empregos públicos, acumulando funções de forma lícita em Regime Próprio de Previdência Social.

Por fim, o tema é um pouco complexo e existem várias regras. Por isso, é essencial que cada caso seja analisado individualmente.

Compartilhe o post para que mais pessoas saibam sobre essas informações!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa.T...
11/03/2026

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa.

Trata-se da quantia equivalente a 8% do salário mensal do trabalhador depositada mensalmente pelos empregadores em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal (CEF).

O início dos depósitos ocorre a partir da formalização do vínculo de emprego e, após rescisão do contrato de trabalho, o empregado poderá sacar o valor completo ou apenas a parte que desejar. O saque também será permitido em alguns casos específicos previstos em lei.

Agora que você aprendeu, comente: restou alguma dúvida sobre o benefício FGTS?

Tirou férias e teve redução de dias em virtude de faltas injustif**adas?Leia este post e descubra se a conduta da empres...
02/03/2026

Tirou férias e teve redução de dias em virtude de faltas injustif**adas?

Leia este post e descubra se a conduta da empresa está correta!

A falta injustif**ada se trata de quando o funcionário se ausenta de sua jornada de trabalho e não apresenta atestado médico ou outra justif**ativa admitida por lei.

Em virtude da ausência de justif**ativa, o empregado poderá sofrer desconto do seu salário, penalidade de advertência, suspensão e até mesmo justa causa.

No entanto, o trabalho pode ter redução nos seus dias de férias a depender de quantas faltas injustif**adas contabilizar.

Acompanhe abaixo como funciona esta redução, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

1 – Até 5 faltas: o trabalhador terá 30 dias de férias;

2 – De 6 a 14 faltas: o trabalhador terá 24 dias de férias;

3 – De 15 a 23 faltas: o trabalhador terá 18 dias de férias;

4 – De 24 a 32 faltas: o trabalhador terá 12 dias de férias;

5 – Mais de 32 faltas: o trabalhador não terá férias.

Ficou com alguma dúvida relacionada ao tema?

Procure um advogado especialista na área!

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