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FIM DA JORNADA 6X1. EMPRESAS TERÃO 60 DIAS PARA ADEQUAÇÃO PARA 5X2 E 42HS SEMANAIS E APOS 12 MESES PARA 40HS SEMANAIS.  ...
28/05/2026

FIM DA JORNADA 6X1. EMPRESAS TERÃO 60 DIAS PARA ADEQUAÇÃO PARA 5X2 E 42HS SEMANAIS E APOS 12 MESES PARA 40HS SEMANAIS.

Nova NR-1 (ambiente de trabalho seguro e saúde mental em dia)
22/05/2026

Nova NR-1 (ambiente de trabalho seguro e saúde mental em dia)

23/12/2025
A partir de 1º de julho de 2025, empresas que atuam no setor comercial - incluindo varejistas, atacadistas e estabelecim...
18/04/2025

A partir de 1º de julho de 2025, empresas que atuam no setor comercial - incluindo varejistas, atacadistas e estabelecimentos prestadores de serviços que demandam funcionamento em domingos e feriados - deverão se adequar às novas exigências da portaria 3.665/23 do ministério do Trabalho e Emprego.

A nova regra revoga a portaria 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais - prática considerada ilegal por contrariar a lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07. De acordo com essas leis, o funcionamento em feriados somente é permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria.

A principal mudança trazida pela nova regulamentação é justamente a obrigatoriedade de autorização do trabalho, nessas situações, por meio de normas coletivas. Embora a portaria tenha sido originalmente publicada em novembro de 2023, a entrada em vigor foi postergada por três vezes, com o objetivo de conceder tempo para que empregadores e trabalhadores pudessem se adaptar às novas determinações. 

O que diz a lei trabalhista?

No que se refere aos domingos, a CLT estabelece que o descanso semanal deve ocorrer preferencialmente nesse dia. Para setores em que há expediente dominical, é necessário instituir escala de revezamento mensal, sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes (art. 67, parágrafo único).

Quanto aos feriados, a regra geral prevista na CLT é a proibição do trabalho, exceto nos casos expressamente autorizados por meio de instrumentos legais (art. 70). fonte:

24/06/2024

Aos amigos, estou sem o meu whatsapp e instagram desde quinta-feira passada e ficarei até o próximo sábado. Estarei apenas respondendo no whatsapp do escritório como único contato (51) 99318-0986.

Direito das pessoas afetadas pelas enchentes. Estado de calamidade pública no RS.
11/05/2024

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SEGURO DFI CONTRA ENCHENTES E ALAGAMENTOS. SAIBA SE O SEU FINANCIAMENTO TEM. COMO ACIONAR E PRAZO DE 1 ANO DO FATO.
06/05/2024

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Saiba como ser ressarcido por danos causados pelas chuvas a imóveis e veículos.O Prazo para buscar o ressarcimwnto do se...
03/05/2024

Saiba como ser ressarcido por danos causados pelas chuvas a imóveis e veículos.

O Prazo para buscar o ressarcimwnto do seguro para seu imóvel, bens que guarnecem sua residência ou veículo é de 1 (um) ano do fato.

Busque ajuda de um advogado especialista.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que acordos e convenções coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas,...
12/03/2024

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que acordos e convenções coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam indisponíveis — aqueles dos quais o cidadão não pode abrir mão, listados no artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a reforma trabalhista de 2017. E o controle de jornada dos trabalhadores não está entre os direitos considerados indisponíveis.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na última quarta-feira (6/3), que uma indústria de ci****os não precisa pagar horas extras pelo excesso de jornada, nem pela supressão dos intervalos intrajornada e interjornada de um empregado que atuou como coordenador e gerente de segurança.

Os ministros enquadraram o trabalhador no inciso I do artigo 62 da CLT, que afasta a exigência de controle de jornada para “empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”.

RR 705-78.2020.5.10.0103

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu adiar o julgamento que pode alterar o índi...
17/10/2023

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu adiar o julgamento que pode alterar o índice de correção aplicado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso seria analisado nesta quarta-feira (18/10), mas foi remarcado para 8 de novembro.

A decisão para adiar o julgamento ocorreu após encontro entre Barroso e quatro ministros: Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advogado-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego). A presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, também esteve presente.

O STF destacou, em nota, que o presidente da Corte “reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança”.

Além disso, a Suprema Corte reforçou que o adiamento do julgamento ocorre para que seja feita mais uma rodada de conversas entre os interessados “em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo”.

Até o novo julgamento, o governo federal deverá apresentar novos cálculos em busca de solução que será levada por Barroso aos demais ministros do STF.

Correção do FGTS

O STF iniciou em abril o julgamento sobre uma ação proposta pelo Solidariedade, em 2014, sobre a correção do FGTS. No entanto, a análise foi suspensa quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo.

E segue ⬇️⬇️⬇️

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