23/08/2022
Sobre Trabalho Temporário
O Trabalho Temporário foi instituído no Brasil através da Lei nº 6.019/74 e é regulamentado pelo Decreto nº 10.060/2019. Apesar do regime de trabalho temporário ter sido implementado há mais de 40 (quarenta) anos, continua sendo confundido com outros regimes de contratação de trabalhadores.
Logo, não se confunde com:
🔺Terceirização de Serviços
🔺Com Precarização (Tapa buraco: ineficiente, ruim, inseguro, qualquer um, sem experiência e etc)
🔺Contrato Determinado
🔺Ou substituição do Contrato de Experiência
Da simples leitura do artigo 12 da Lei nº 6.019/74, pode-se verificar que ao trabalhador temporário são garantidos TODOS os direitos que o empregado efetivo da utilizadora tem. Tal entendimento é fruto de preconceito e, como todo preconceito, advém do desconhecimento do que seja Trabalho Temporário.
O Trabalhador Temporário é um profissional qualificado para atuar na empresa contratante(utilizadora), uma vez que a utilizadora e a Agência de Trabalho Temporário firmam um contrato de agenciamento, previsto no artigo 9º da Lei 6.019/74
Reforça ainda que o contrato de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Quanto à terceirização, cai por terra a ideia de que a Agência de Trabalho Temporário presta serviços de trabalho temporário: ela não oferece tais serviços. Sua atividade consiste em colocar à disposição de utilizadoras, trabalhadores temporários devidamente qualificados.
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