Advocacia Trabalhista - Dra. Cristiani Cosim

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 Cristiani Cosim
02/06/2026


Cristiani Cosim

Para a 3ª Turma, empresa tem obrigação de manter ambiente de trabalho saudável

 Cristiani Cosim
25/05/2026



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A 3ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação de R$ 20 mil por danos morais a trabalhador de empresa do ramo alimentício submetido a assédio moral e monitoramento por câmeras em vestiários.

Segundo os autos, testemunhas confirmaram a existência de câmeras em locais onde empregados trocavam de roupa, além de cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos praticados por superior hierárquico.

Para o colegiado, houve violação à privacidade, à intimidade e à dignidade do trabalhador, o que justificou a manutenção da indenização.

📲 Leia a íntegra da matéria em migalhas.com.br

25/05/2026

Obrigação de controle de jornada é definida pelo total de empregados, e não por unidade

Cristiani Cosim
14/05/2026


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Exposição a calor excessivo no trabalho está relacionada às mudanças climáticas

07/05/2026

Motivo foi a falta de fiscalização efetiva das obrigações com empregada doméstica

06/04/2026

Decisão unânime! ⚖️

A 4ª Turma do TRT-BA reconheceu abuso do poder diretivo e violação da esfera íntima ao confirmar que havia câmeras no vestiário do centro de distribuição do Bompreço, em Salvador. O supermercado foi condenado a indenizar um auxiliar de produção por danos morais.

Segundo a relatora, desembargadora Léa Nunes, a simples presença de câmeras em local destinado à troca de roupas já configura violação à intimidade.

💬👩‍⚖️ “é irrelevante estarem direcionadas apenas aos armários, pois a simples presença de câmeras em local destinado à troca de roupas já justifica a reparação”, declarou a relatora.

A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso.

24/03/2026

CLT prevê intervalo interjornada de no mínimo 11 horas, e direito não pode ser flexibilizado

23/01/2026

Em decisão publicada em novembro, a 7ª Turma do TST manteve a condenação de um laboratório por graves sequelas apresentadas por uma criança, associadas à exposição do pai a agentes químicos no ambiente de trabalho.

O colegiado reconheceu que a atividade desenvolvida envolvia risco elevado e que houve falhas na prevenção. Quando esse risco resulta em prejuízos que atingem também os descendentes, a empresa deve reparar os danos e garantir a assistência necessária.

Descrição da imagem: fotografia de mãos com luva segurando ampola e seringa e o texto: Retrospectiva 2025 - Novembro - Risco químico - Empresa responde por danos causados à filha de trabalhador exposto a substâncias tóxicas.

➡️ Saiba mais: https://lnkl.st/indenizacaoexposicaotoxica

07/01/2026
18/12/2025

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