Doméstica na LEI

Doméstica na LEI A assessoria trabalhista do empregador doméstico

03/06/2015
Patrão poderá abater do Imposto de Renda o INSS de doméstica até 2019O prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto...
22/01/2015

Patrão poderá abater do Imposto de Renda o INSS de doméstica até 2019

O prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda (IR) a contribuição paga à Previdência Social referente à remuneração do empregado doméstico foi prorrogado para 2019.


O prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda (IR) a contribuição paga à Previdência Social referente à remuneração do empregado doméstico foi prorrogado para 2019.
Pela regra anterior, as contribuições patronais pagas em 2014 ao INSS poderiam ser abatidas na declaração do IR 2015, mas o benefício não valeria mais a partir de 2016.
Portanto, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o empregador doméstico poderá deduzir do imposto a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
A decisão foi classificada como “prorrogação do incentivo à formalização do emprego doméstico”.

Por: Priscila Belmonte
Fonte: Extra - Globo

SOBE MULTA POR DEIXAR DE ASSINAR CARTEIRA DE DOMÉSTICANorma aprovada pelo Ministério do Trabalho estabelece aumentos no ...
12/01/2015

SOBE MULTA POR DEIXAR DE ASSINAR CARTEIRA DE DOMÉSTICA

Norma aprovada pelo Ministério do Trabalho estabelece aumentos no valor de punição a quem desrespeitar direitos de empregados

Rio - Patrões que não respeitarem os direitos trabalhistas das domésticas vão pagar multas mais altas. A medida, aprovada pelo Ministério do Trabalho esta semana por meio de portaria, já está valendo e impõe aumentos aos valores da punições já previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela portaria publicada na terça-feira no Diário Oficial da União, se o empregado for prejudicado por mais de 30 dias de serviço prestado — ou seja, se não tiver seus direitos cumpridos — será acrescido 1% por cada mês trabalhado sobre a multa que consta na CLT.
Um patrão que não paga o 13º salário ao empregado, por exemplo, é obrigado hoje a desembolsar R$ 170,26 como punição. Pelas novas normas, a esse valor seria cobrado mais 1% por cada mês que o funcionário trabalhou. Isso significa que em um ano de serviço, a multa passaria a R$ 190,69, com os 12% de aumento.

Além disso, se o trabalhador tiver mais de 50 anos de idade, o percentual de aumento sobe a 30%. E, no caso de menores de 17 anos, 50%.

Já o valor da multa aplicada em razão da falta de anotação da data de admissão e da remuneração da doméstica na carteira de trabalho será dobrado, em relação ao valor estabelecido pela CLT.
Presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino acredita que a medida é positiva, pois encarece o custo da informalidade. “Grande parte dos trabalhadores domésticos ainda não tem carteira assinada, por isso normas como essa do ministério são necessárias. Mas é preciso haver razoabilidade no cálculo. No caso de um funcionário que trabalha há 20 anos na mesma casa, por exemplo, o patrão pagaria mais 240% em cima da multa. É muito”, diz.

Incentivo para formalizar
A portaria estabelece ainda que o valor da multa será reduzido pela metade se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, efetuar as anotações pertinentes e recolher as contribuições previdenciárias devidas.
“É um estímulo para o patrão regularizar o INSS do trabalhador e assinar a carteira”, afirma Avelino.

Segundo ele, o patrão que formaliza a situação do funcionário sem que ele tenha que entrar na Justiça ainda resulta na vantagem de não pagar multa alguma e evitar gastos com advogados.

A EMPREGADA DOMÉSTICA GESTANTE TEM ESTABILIDADE DE EMPREGO? A Empregada Doméstica gestante passou a ter a estabilidade d...
12/01/2015

A EMPREGADA DOMÉSTICA GESTANTE TEM ESTABILIDADE DE EMPREGO?

A Empregada Doméstica gestante passou a ter a estabilidade de emprego após o advento da lei 11.324/2006. A estabilidade no emprego é desde a confirmação das gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, conforme artigo 4º da Lei 5.859/72.

“Art. 4º-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.”

No período de Contrato de Experiência, a Empregada Doméstica gestante tem estabilidade?
Conforme a Lei nº 11.324/2006 a Empregada Doméstica gestante passou a ter estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, conforme prescreve o artigo 4º da Lei nº 5.859/72. Em caso de demissão ela fará jus ao pagamento do salário até o 5º mês após o parto, inclusive os reflexos nas férias e 13º salário.

Para licença maternidade, qual a carência a ser cumprida pela Empregada Doméstica ?
Não é necessário que a Empregada Doméstica cumpra o período de carência de dez contribuições mensais para ter direito a licença-maternidade, devendo apenas comprovar que está filiada a Previdência Social que terá direito garantido do benefício.

Qual o valor do salário-maternidade da Empregada Doméstica?
O valor do salário será o valor do último salário recebido que serviu de base para o recolhimento da contribuição previdenciária.

A partir de quando deve ser concedida a licença-maternidade?
O salário-maternidade é garantido durante 28 dias antes e 91 dias depois do parto. Deve ser pago durante o período de licença-maternidade . A licença poderá ser concedida no vigésimo oitavo dia que anteceder o parto.

Quem tem direito ao salário-maternidade?
As mulheres gestantes filiadas à Previdência Social, com ou sem período de carência, conforme o caso.

Endereço

Piracicaba
Piracicaba, SP
13400000

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