27/05/2026
🚨 VOCÊ SABIA QUE O TRABALHADOR TAMBÉM PODE “DAR JUSTA CAUSA” AO EMPREGADOR?
Isso se chama RESCISÃO INDIRETA.
Quando a empresa comete faltas graves e torna impossível a continuidade da relação de trabalho, o trabalhador pode buscar judicialmente o encerramento do contrato com direito ao recebimento das verbas rescisórias.
⚖️ Situações que podem caracterizar rescisão indireta:
✔️ Atraso reiterado de salários
✔️ Irregularidade no pagamento do FGTS
✔️ Assédio moral ou sexual
✔️ Descumprimento da jornada de trabalho prevista em lei
✔️ Outras faltas graves praticadas pelo empregador
📌 Quando reconhecida judicialmente, o trabalhador pode ter direito a:
• Saldo de salário
• Férias + 1/3
• 13º proporcional
• Aviso prévio indenizado
• Multa de 40% do FGTS
• Saque do FGTS
• Seguro-desemprego
Respeito não é favor. É obrigação.
Se você está passando por alguma dessas situações, busque orientação jurídica.
📲 WhatsApp: (41) 98778-5729
📷 Instagram: .saldanha_adv