08/01/2021
O Projeto de Lei Complementar 146/19, que visa regulamentar a forma de investimento e enquadramento da "Startups" está e fase de análise no senado federal.
O conceito de "Startups" ainda é algo novo e discutível, no entanto, de modo geral, podem ser consideradas como tal novas empresas que atuam em nichos inovadores do mercado, buscando alternativas viáveis e escaláveis de novos modelos de negócio.
Alguns exemplos são: Netflix, Paypal, dentre outras. Gigantes da tecnologia como Google, Facebook, Xiaomi também já passaram pelo estágio de serem assim consideradas.
De acordo com a PLC 146/19, seriam consideradas Startups empresas que cumprisses os seguintes requisitos:
1. Receita Brutal Anual de, no máximo, 16 milhões de reais;
2. Possuir até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3. Possuir caráter inovador de mercado;
O projeto legislativo em questão visa regulamentar a forma de investimento a ser destinado à essas empresas, permitindo que investidores (tanto pessoas físicas quanto jurídicas) possam realizar aportes financeiros sem que passem a integrar o chamado "quadro-societário" das respectivas "Startups".
Tal condição não dá ao investidor poderes diretivos (inicialmente), por outro lado, permite o investimento sem o risco de ter seu patrimônio pessoal atingido em caso de insucesso da empresa.
O projeto de lei aguarda por novas tramitações, e seria de grande valia para desburocratização e facilitação de investimento em novas e inovadores empresas.
Fonte: Governo Federal e Agência Câmara de Notícias
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