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Aceitar uma herança nem sempre é a decisão mais segura. Seja por dívidas deixadas ou por questões familiares, a lei gara...
11/06/2026

Aceitar uma herança nem sempre é a decisão mais segura. Seja por dívidas deixadas ou por questões familiares, a lei garante ao herdeiro o direito de recusar a sua parte.

A renúncia é o ato formal de abrir mão dos bens. Ela é diferente da cessão de direitos, que ocorre quando o herdeiro aceita a herança e a transfere a outra pessoa, o que gera cobrança de impostos como o ITCMD.

Para ter validade, a renúncia não pode ser informal nem parcial. Deve envolver toda a cota e ser feita por escritura pública em cartório ou por termo no processo de inventário.

Depois de formalizada, a renúncia é irrevogável e altera a divisão dos bens entre os demais herdeiros.

Você sabia que transferir a herança para outra pessoa pode gerar impostos? Deixe um comentário, compartilhe o post, salve para consultar depois e busque a orientação de um advogado especialista antes de decidir no inventário.

Você sabe o que é a homologação trabalhista e quem tem direito a ela?A homologação trabalhista é um procedimento formal ...
07/05/2026

Você sabe o que é a homologação trabalhista e quem tem direito a ela?

A homologação trabalhista é um procedimento formal que oficializa o encerramento do contrato de trabalho e garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados de acordo com a legislação vigente.

Ela ocorre em diversas situações, como:

→ Dispensa sem justa causa;

→ Dispensa por justa causa;

→ Acordo entre empregado e empregador;

→ Pedido de demissão feito pelo trabalhador.

Antes da Reforma Trabalhista, a homologação da rescisão contratual perante o sindicato ou outro órgão competente era obrigatória para empregados com mais de um ano de vínculo empregatício.

Após a reforma, essa exigência foi flexibilizada. A homologação é obrigatória em dois casos específicos:

1 – Quando previsto em norma coletiva (Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho);

2 – Em pedidos de demissão de empregados com estabilidade legal, como:

– Gestantes;

– Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**A);

– Dirigentes sindicais;

– Trabalhadores afastados por acidente de trabalho.

Para os casos em que não há obrigatoriedade de homologação no sindicato, o procedimento é realizado diretamente entre empregado e empregador.

Isso inclui:

→ Entrega de todos os documentos rescisórios ao trabalhador;

→ Pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias a contar da data do término do contrato;

→ Multa por atraso no pagamento.

Independentemente da obrigatoriedade da homologação, é essencial que o trabalhador revise atentamente os cálculos e documentos apresentados no processo de rescisão.

Em caso de dúvida, busque orientação de um profissional habilitado.

Compartilhe esse post com seus colegas para que todos fiquem cientes dos direitos durante a rescisão do contrato de trabalho!

TJ/SP determinou a correção dos juros cobrados e o reembolso dos montantes pagos a mais em um contrato de financiamento ...
28/04/2026

TJ/SP determinou a correção dos juros cobrados e o reembolso dos montantes pagos a mais em um contrato de financiamento de um veículo.

A decisão colegiada foi favorável a um cliente que entrou com ação judicial contra a instituição financeira, alegando que os juros aplicados eram abusivos.

O consumidor financiou a aquisição de um veículo e moveu uma ação de revisão contra o banco, argumentando que os juros cobrados eram excessivos e acima da média do mercado.

De acordo com o contrato, os juros eram de 3,50% ao mês e 51,11% ao ano.

Porém, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na ocasião era de 1,49% ao mês e 19,46% ao ano.

Foi salientado que a revisão dos juros é possível em casos em que se verifica a abusividade e a desvantagem exacerbada para o consumidor, conforme previsto pelo CDC.

Desse modo, o tribunal alterou parcialmente a sentença de primeira instância, ajustando os juros do contrato para que se adequassem à média do mercado e determinando a devolução dos valores pagos indevidamente.

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Empresa que adotou conduta discriminatória contra trabalhadora é condenada a pagar indenização por danos morais.Entenda ...
08/04/2026

Empresa que adotou conduta discriminatória contra trabalhadora é condenada a pagar indenização por danos morais.

Entenda mais sobre esse assunto!

O caso teve início quando a empregada foi aprovada para atuar em um cargo superior ao seu.

Contudo, devido à gravidez, a troca de função foi negada.

Ao entender da Justiça, houve violação dos direitos, com discriminação contra a mulher grávida, limitando a oportunidade de progressão na carreira.

A decisão condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 70.000.

Vale destacar que a decisão ainda reforçou que atitudes assim prejudicam a saúde materna e infantil, impedindo a construção de uma sociedade mais inclusiva.

Caso esteja passando por uma situação similar, procure auxílio jurídico qualificado!

O que você achou dessa decisão?

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Justiça garante direito à indenização substitutiva do período de estabilidade para trabalhadora gestante que estava sob ...
10/03/2026

Justiça garante direito à indenização substitutiva do período de estabilidade para trabalhadora gestante que estava sob aviso-prévio.

Apesar de estar no aviso prévio indenizado, foi reconhecido que ela tinha direito à estabilidade provisória garantida pela legislação.

A decisão destacou que o direito à estabilidade provisória após o parto, que possui durabilidade de até cinco meses, é, acima de tudo, uma proteção ao nascituro, mais do que à empregada.

Sendo assim, um direito irrenunciável, segundo a legislação e o entendimento jurídico.

No caso, a colaboradora engravidou durante o aviso-prévio e, diante ao fato, teve seu contrato encerrado.

A empresa tentou argumentar que a trabalhadora não estava grávida na data da dispensa, conforme exame realizado.

Contudo, no processo ajuizado, foi comprovado que a gravidez ocorreu durante o período do aviso-prévio indenizado.

Com isso, a empresa foi condenada a pagar os salários devidos desde a dispensa até o fim da estabilidade da trabalhadora.

Além disso, também deverá pagar o 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS e multa de 40% devido à dispensa sem justa causa.

O que achou da decisão?

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– Processo: 0001060-34.2024.5.07.0038.

Processar a empresa pode prejudicar o empregado em futuras contratações?Leia este post e entenda!Primeiramente, é import...
07/03/2026

Processar a empresa pode prejudicar o empregado em futuras contratações?

Leia este post e entenda!

Primeiramente, é importante lembrar que processar o ex-empregador é um direito do trabalhador que viu seus direitos trabalhistas serem violados durante o contrato de trabalho.

É um direito estabelecido na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho, respeitados os prazos prescricionais.

Por isso, o trabalhador que processou a empresa não pode sofrer nenhum prejuízo em razão de tal ato.

É possível que uma empresa decida deixar de contratar um trabalhador após descobrir que ele processou a antiga empresa.

No entanto, caso isso seja comprovado, a empresa poderá ser responsabilizada, pois trata-se de conduta contrária à ética e boas práticas empresariais.

Exceto se ficar comprovado que o empregado processou o antigo empregador maliciosamente, apenas para tentar ganhar dinheiro.

Assim, o trabalhador não pode ser prejudicado por processar seu ex-empregador.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Fale com um advogado especialista na área!

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, o q...
01/03/2026

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, o que inclui o acesso ao seguro-desemprego (se ele preencher os requisitos legais).

A rescisão indireta é quando o empregado solicita o encerramento do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como:

→ Atrasos salariais;

→ Assédio;

→ Condições de trabalho inadequadas;

→ Qualquer conduta que torne insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Normalmente, esse pedido é feito por meio de uma ação judicial e o trabalhador precisa apresentar provas das irregularidades cometidas pelo empregador.

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o contrato será encerrado com os mesmos direitos da demissão sem justa causa, como:

– Saque do FGTS;

– Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

– Aviso-prévio;

– Férias proporcionais + 1/3;

– 13º salário proporcional;

– Seguro-desemprego (desde que o trabalhador atenda aos critérios do programa).

Ficou com alguma dúvida sobre os seus direitos?

Converse com um advogado especialista!

O tribunal decidiu que um banco deve pagar indenização a uma funcionária demitida durante a gravidez.O banco argumentou ...
17/02/2026

O tribunal decidiu que um banco deve pagar indenização a uma funcionária demitida durante a gravidez.

O banco argumentou que não sabia da gravidez até receber a ação trabalhista.

Ainda, alegou que a norma coletiva exigia que a gravidez fosse comunicada por escrito durante o período de aviso-prévio para garantir a estabilidade.

A funcionária afirmou que foi demitida em junho de 2018, com aviso-prévio até agosto, e só descobriu a gravidez em setembro, alegando que a concepção ocorreu durante o período do aviso-prévio.

A estabilidade deveria ter garantido seu emprego até cinco meses após o parto.

O tribunal decidiu que a cláusula da norma coletiva que exigia a comunicação da gravidez não era válida.

Isso porque a estabilidade durante a gravidez é um direito garantido por lei e não pode ser negociado.

Como não era possível reintegrar a funcionária, foi determinada uma indenização.

O relator explicou que, embora acordos e normas coletivas possam limitar alguns direitos trabalhistas, a estabilidade da gestante é um direito fundamental, que visa proteger a mãe e o bebê.

Portanto, não se pode exigir comunicação da gravidez para garanti-lo.

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Você sabia que, além do pagamento em dinheiro, existe a possibilidade de remunerar seus funcionários com o pagamento de ...
16/02/2026

Você sabia que, além do pagamento em dinheiro, existe a possibilidade de remunerar seus funcionários com o pagamento de salário in natura?

Além do pagamento em espécie, que os funcionários recebem normalmente de forma quinzenal ou mensal, o empregador poderá efetuar o pagamento em utilidades ou prestações in natura.

Algumas possibilidades são alimentação, habitação, vestuário, transporte, entre outras parcelas.

Quando essas prestações forem fornecidas com habitualidade pelo empregador, como contraprestação pelo trabalho prestado, serão consideradas como salário utilidade.

Cabe salientar que, em caso algum, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou dr**as nocivas.

Portanto, as utilidades que o empregador fornecer habitualmente ao empregado serão consideradas como salário in natura, que pode ser incluído como parte do salário do funcionário.

Lembrando que o salário do empregado não pode ser pago integralmente com utilidades.

Você, empregador, já conhecia essas formas de pagamento também aos seus empregados?

Essa é uma ótima maneira de valorizá-los e fortalecer o vínculo com o time.

Compartilhe este post com seus amigos empresários e ajude a divulgar esse conhecimento!

Usar equipamentos de proteção individual (EPIs) ajuda a reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes biológicos, mas ...
13/02/2026

Usar equipamentos de proteção individual (EPIs) ajuda a reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes biológicos, mas não elimina completamente o risco.

Mesmo com EPIs, os trabalhadores ainda estão expostos a condições que podem ser prejudiciais à saúde.

Recentemente, um grupo de juízes decidiu que os trabalhadores que aplicam te**es rápidos de covid-19 em farmácias têm direito a um adicional de insalubridade.

A empresa argumentou que os EPIs oferecidos aos funcionários deveriam eliminar o direito a esse adicional.

Mas os juízes entenderam que os equipamentos não acabam com a exposição aos agentes biológicos.

O relator do caso lembrou que, de acordo com normas de saúde e segurança, trabalhos que envolvem contato com pacientes ou material infectado são considerados insalubres.

Embora a norma não mencione especificamente farmácias, já foi decidido que o trabalho nessas condições é semelhante ao realizado em hospitais e clínicas.

Especialmente, quando se trata de administrar medicamentos regularmente.

Portanto, foi confirmado que o trabalho dos farmacêuticos que realizam te**es de covid-19 envolve exposição a riscos biológicos e, por isso, é considerado insalubre.

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