11/06/2026
Aceitar uma herança nem sempre é a decisão mais segura. Seja por dívidas deixadas ou por questões familiares, a lei garante ao herdeiro o direito de recusar a sua parte.
A renúncia é o ato formal de abrir mão dos bens. Ela é diferente da cessão de direitos, que ocorre quando o herdeiro aceita a herança e a transfere a outra pessoa, o que gera cobrança de impostos como o ITCMD.
Para ter validade, a renúncia não pode ser informal nem parcial. Deve envolver toda a cota e ser feita por escritura pública em cartório ou por termo no processo de inventário.
Depois de formalizada, a renúncia é irrevogável e altera a divisão dos bens entre os demais herdeiros.
Você sabia que transferir a herança para outra pessoa pode gerar impostos? Deixe um comentário, compartilhe o post, salve para consultar depois e busque a orientação de um advogado especialista antes de decidir no inventário.