24/02/2026
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pensão alimentícia incide também sobre o 13º salário e o adicional de 1/3 constitucional de férias.
O fundamento é simples e direto:
Essas verbas integram a remuneração anual habitual do alimentante. Excluí-las do cálculo significaria reduzir artificialmente o padrão de vida da criança ou adolescente exatamente nos momentos em que o responsável recebe acréscimo de renda – o que contraria o princípio do binômio necessidade-possibilidade.
Na prática:
O 13º salário é considerado rendimento habitual e periódico, portanto deve ser incluído na base de cálculo da pensão (proporcional ao percentual fixado).
O adicional de 1/3 de férias segue a mesma lógica: é verba remuneratória constitucional, não eventual.
Sempre que houver aumento real na renda do alimentante, a pensão deve refletir essa majoração – seja por meio de desconto direto ou revisão judicial, se necessário.
Assim, a justiça já reiterou diversas vezes: a pensão não se restringe ao salário mensal ordinário.
Ela abrange todos os rendimentos regulares que compõem a capacidade contributiva do pai ou da mãe.
Dúvida sobre o cálculo exato no seu caso? Se a pensão não está sendo descontada sobre essas verbas ou se há desacordo sobre o percentual, um advogado especializado em Direito de Família pode revisar o título executivo e garantir o cumprimento integral da obrigação.