02/06/2026
Você sabia que a jornada de trabalho de 12 horas diárias, alternada entre diferentes turnos e sem pausa, pode configurar em ato ilícito?
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 50 mil mais horas extras, como indenização a um funcionário que era submetido a essa jornada de trabalho.
O trabalhador possuía uma carga horária de 8 horas por dia.
Contudo, era frequentemente extrapolada para 12 horas, sem intervalo, agravando, em média, 72 horas semanais de trabalho.
A decisão teve como entendimento a Constituição Federal e a CLT, que estabelecem o limite de 8 horas diárias e 44 semanais para a jornada de trabalho.
Além disso, determinam a limitação de horas extras em, no máximo, duas horas por dia.
Vale ressaltar que isso ocorre pela necessidade de convívio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer do empregado.
Está enfrentando uma situação semelhante?
Procure auxílio jurídico qualificado para auxiliá-lo!