26/09/2026
Você já ouviu falar sobre devolução de criança adotada?
Vamos analisar um caso real e entender como a justiça encara essa situação!
A decisão foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
Segundo o entendimento do Tribunal, os pais adotivos não podem simplesmente desistir da adoção quando lhes for mais conveniente.
O motivo é claro: devolver uma criança adotada após tanto tempo e sem uma justificativa válida é considerado um ato de violência.
Afinal, isso causa mais uma vez a rejeição do menor por uma família, o que é extremamente prejudicial para o seu bem-estar emocional.
No caso em questão, o casal alegou que o menino não correspondia ao perfil desejado e apresentava problemas de comportamento.
A criança tinha 11 anos quando foi adotada e foi devolvida após 19 meses.
A devolução só é considerada normal quando o processo está em estágio inicial.
No entanto, a justiça considerou que a decisão de desistir da adoção foi tomada tardiamente, prejudicando o adolescente.
Além disso, foi constatado que o casal foi devidamente informado sobre as circunstâncias do menino antes da adoção e que houve negligência ao interromper o acompanhamento profissional e a medicação do garoto.
Por isso, o casal foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para o menino, que agora tem 15 anos.
Essa decisão ressalta a importância de refletirmos sobre a responsabilidade e o compromisso envolvidos na adoção de uma criança.
Adotar é um ato de amor e deve ser encarado com seriedade e dedicação!
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