WG Advocacia

WG Advocacia Temos criado nossa história em uma das maiores cidades do Rio de Janeiro. Como principal objetivo

Sabemos que o benefício é destinado ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa que não tenha outra fo...
05/08/2021

Sabemos que o benefício é destinado ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa que não tenha outra fonte de renda, formal ou informal. O registro na Receita Federal presume-se faturamento, seja como MEI, Sócio Minoritário de empresa ou qualquer outro, logo o benefício é indeferido.

Porém, toda regra há uma exceção !

‼️ O MEI tem direito ao seguro-desemprego, desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo no período de agendamento do benefício.

⚠️ Caso não seja essa a questão acima mencionado, é possível reverter tal situação, comprovando que a empresa não proporciona rendimentos desde sua abertura ou que há anos não possui faturamento, emitindo junto a Receita Federal um documento que mostre o faturamento nulo ou irrisório da empresa nos anos anteriores.

O primeiro caminho é sempre resolver de forma administrativa, se ainda assim o pedido for negado, o trabalhador precisará entrar com um mandado judicial na Justiça Federal, com provas como o histórico de faturamento e contrato social.

Porém, cada caso deverá ser analisado pontualmente.

Reconhecimento da cegueira de um dos olhos como deficiência sensorial do tipo visual.O conceito de visão monocular é qua...
16/05/2021

Reconhecimento da cegueira de um dos olhos como deficiência sensorial do tipo visual.

O conceito de visão monocular é quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

Pode ser uma condição de nascença, ou desenvolvida a partir de uma série de doenças como a toxoplasmose, glaucoma, retinopatias, enfermidades da córnea, tumores e traumas, entre outros.

Para avaliar se há ou não uma deficiência e qual o seu grau, é preciso que a pessoa passe por uma perícia biopsicossocial, uma análise feita por equipe multidisciplinar no INSS.

Constatada a visão monocular, terão direitos aos seguintes benefícios:

✅ Aposentadoria da pessoa com deficiência;
✅ Conversão do tempo trabalhado com deficiência em comum, e também fazer o contrário, converter o tempo comum para uma aposentadoria da pessoa com deficiência;
✅ Benefício da prestação continuada da assistência social (BPC);
✅ Reserva de vagas no mercado de trabalho;
✅ Reserva de vagas em concursos públicos;
✅ Reserva de vagas em estacionamentos;
✅ Saque do P*S;
✅ Saque do fundo de garantia (FGTS);
✅ Livre acesso ao transporte coletivo.

Enfim, percebe-se que a lei que define a visão monocular como uma deficiência é sim uma política de afirmação importante, que vai garantir mais segurança e acesso a direitos concedidos às pessoas com deficiência.

Ainda que falte muito para se conquistar a real inclusão das pessoas com deficiência, sob todos os aspectos, na sociedade, cada passo que dermos nesse sentido, deve ser comemorado. 👏

Mas há muito mais a se fazer ainda. 😉







Vamos falar um pouquinho de Direito do consumidor? 🥰A resposta é depende ! Como quase tudo no Direito 😄Somente no caso d...
21/04/2021

Vamos falar um pouquinho de Direito do consumidor? 🥰

A resposta é depende ! Como quase tudo no Direito 😄

Somente no caso de demonstrada a urgência e a inexistência de profissional credenciado ou conveniado, ou sua indisponibilidade !

O reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência 🚑.

A obrigação, nessas circunstâncias, é limitada aos preços e tabelas efetivamente contratados com o plano de saúde.

Se você tem alguma dúvida, entre em contato conosco ou deixe seu comentário 👇

A resposta é sim !A grande novidade, é que no ano de 2020, a lei foi alterada, e agora, toda aposentadoria de um salário...
15/04/2021

A resposta é sim !

A grande novidade, é que no ano de 2020, a lei foi alterada, e agora, toda aposentadoria de um salário mínimo, concedida à idoso, maior de 65 anos ou à um deficiente, é excluída da renda familiar, para concessão de LOAS na mesma família.

Assim, se moram na casa apenas o marido e a esposa, ambos com 65 anos de idade, sendo ele aposentado e com renda de 1 salário mínimo, antes da alteração da lei, a renda por cabeça seria de ½ salário mínimo e o LOAS, para a esposa, seria negado.

Agora, com a alteração da lei - Lei 13.982/20 -, o LOAS será concedido, pois o benefício do marido passou a ser excluído da renda familiar.

Na mesma situação, se tivermos na família uma aposentadoria por idade, concedida à esposa e tendo ela 65 anos de idade, e uma aposentadoria por invalidez, concedida ao filho deficiente, ambas no valor de um salário mínimo, o marido, ao completar 65 anos, tem direito ao LOAS, se não for aposentado, pois os valores são excluídos da renda familiar.

A lei é do dia 02/04/20, assim, os pedidos que já estavam em andamento no INSS antes da sua edição deverão ter a data de requerimento alterada, o que pode ser feito com um simples pedido do beneficiário, pois, em caso contrário, o benefício será indeferido.

Gostaram da dica?
Informação é poder!!!!

Agora você já está craque em Auxílio-Reclusão e pode requerer o seu benefício de forma tranquila. Lembre-se de fazer o r...
25/03/2021

Agora você já está craque em Auxílio-Reclusão e pode requerer o seu benefício de forma tranquila. Lembre-se de fazer o requerimento logo que o segurado for preso, porque assim você terá direito ao pagamento do benefício a partir da data do recolhimento à prisão.

Se você ainda tem dúvidas, entre em contato conosco. 🥰

⚠️ É ISSO MESMO ⚠️ TUDO QUE VOCÊ SERVIDOR PÚBLICO PRECISA SABER...Os Servidores que estão na ativa fazem jus a três mese...
16/02/2021

⚠️ É ISSO MESMO ⚠️ TUDO QUE VOCÊ SERVIDOR PÚBLICO PRECISA SABER...

Os Servidores que estão na ativa fazem jus a três meses de licença prêmio a cada cinco anos de efetivo exercício, não tendo prazo para ser usufruído.
Ocorre que muitos desses servidores acabam se aposentando sem usufruir desse benefício.

A Lei 8.112/90 não prevê o pagamento em pecúnia ao servidor que se aposenta, no entanto, a conversão em dinheiro de licenças prêmios não gozadas não depende de previsão legal expressa. Esse é o entendimento majoritário dos Tribunais, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.

O pagamento é equivalente à situação de férias não usufruídas, que por força da Lei em comento e por analogia ao art. 87 deve acarretar indenização do período trabalhado uma vez que o servidor deixou de usufruir os dias de descanso a que fazia jus.

📍O prazo pra você requerer este direito da conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada no judiciário é de 5 anos seguintes contados a partir da data da aposentadoria. 😉

12/02/2021
Tornou-se possível a realização de divórcio e separação em cartório, mediante escritura pública da qual constarão as dis...
09/02/2021

Tornou-se possível a realização de divórcio e separação em cartório, mediante escritura pública da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal, quando houver, e à pensão alimenticia, desde que seja:

✔Consensual.
✔Não haja filhos menores ou incapazes do casal.
✔Desde que haja assistência de advogado de cada um deles ou de ambos, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Obs. Havendo filhos menores, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que ficará consignado no corpo da escritura.

Quais as vantagens ?

✔ Agilidade.
✔desburocratização do processo.
✔barateamento do custo.

Duvidas? Entre em contato conosco 😉

Você sabia que a penosa burocracia que envolve os herdeiros em um inventário judicial pode ser mais facilmente resolvida...
08/02/2021

Você sabia que a penosa burocracia que envolve os herdeiros em um inventário judicial pode ser mais facilmente resolvida por meio de um inventário extrajudicial?

Seguindo os requisitos isso é possível!

Os requisitos são:

✔ Todos os herdeiros devem ser maiores de idades e capazes.
✔ Inexistência de litígio, ou seja, os herdeiros devem estar acordo em relação a divisão dos bens.

As vantagens:

✔ Agilidade

✔ Menores gastos com honorários advocatícios e custas processuais.
✔ Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do país.
✔ A escritura de inventário não depende de homologação judicial, é feito fora da justiça, sem precisar enfrentar a morosidade do judiciário.

Superados todos os requisitos, basta escolher o Cartório Notarial de sua preferência, levando os documentos pertinentes e a petição assinada pelo advogado.

⚠️ O fato de ser um procedimento extrajudicial não dispensa a contratação de um advogado capacitado.

⚖ O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois artigos da medida provisória 927/2020, art. 29 e 31, a qual determinou...
16/01/2021

⚖ O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois artigos da medida provisória 927/2020, art. 29 e 31, a qual determinou flexibilizações da lei trabalhista durante a pandemia do novo coronavírus.
Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. E o que é doença ocupacional? É aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. 

No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho. Um exemplo é o ambiente de trabalho que é o foco de contágio, como um hospital, esse nexo continua sendo presumido em atividades envolvendo, por exemplo, os profissionais da área de saúde, em razão da exposição direta e de forma mais acentuada ao vírus se comparada às demais profissões.
A mesma proteção pode ser aplicada a funcionários de empresas que mantiverem as atividades, contrariando medidas de quarentena dos governos estaduais e municipais, ou de empresas que não fornecerem equipamentos de proteção, como máscaras e álcool em gel.

Lembrando que, mesmo que o INSS conceda o benefício acidentário, a empresa ainda pode recorrer da decisão, juntando contestação médica e documentação pertinente como exemplo a atuação dos fiscais do trabalho.

Mais porque a empresa ainda sim poderá recorrer? Quando um empregado é afastado por doença ocupacional, ele recebe um auxílio-doença acidentário e a empresa é obrigada a pagar o FGTS do período de afastamento, além de ter que dar estabilidade de 12 meses após a alta do INSS, podendo causar inúmeros prejuízos financeiros, uma vez que trata-se de uma doença endêmica. 🎯😉

07/01/2021

ATENÇÃO MAMÃE E PAPAI !

Temos recebido bastante dúvidas com relação ao novo salário mínimo e a influência deste nas pensões alimentícias.

Desde a última sexta-feira, 01 de janeiro de 2021, o novo valor do salário mínimo passou a ser de R$ 1.100,00 (Hum Mil e Cem Reais). Assim, a partir dessa mesma data, as pensões alimentícias devem ser calculadas por esse novo valor.

Tá, e como que a gente calcula isso?

O salário subiu aproximadamente 5,3% e esse ajuste deve ser atualizado na pensão (salvo exceções), segue planilha:

20% - R$ 220,00
30% - R$ 330,00
40% - R$ 440,00
50% - R$ 550,00
60% - R$ 660,00
70% - R$ 770,00
80% - R$ 880,00
90% - R$ 990,00
1 S.M - R$ 1.100,00
2 S.M - R$ 2.220,00
3 S.M - R$ 3.300,00

Pra quem tem um percentual diferente, basta multiplicar o valor do percentual por R$ 1.100,00 e dividir por 100.

Pra quem recebe em valores avulsos, por exemplo: Recebo R$ 400,00 que foi fixado quando o salário era R$ 998,00. Então, converta esse valor para o salário mínimo da época, e faça o cálculo do percentual no novo salário, ou faça a média acrescentando 5,3% do aumento do valor.

A questão, que parece complicada, é simples: todas as vezes que a pensão for baseada no salário mínimo e este aumentar, ela terá aumento.

No mais, procure sempre um (a) advogado (a) de sua confiança, para nunca ter qualquer dúvida. 😉

 A criação desta ferramenta tem como principal objetivo, dar a mulher a possibilidade de escolha de não se relacionar co...
29/12/2020



A criação desta ferramenta tem como principal objetivo, dar a mulher a possibilidade de escolha de não se relacionar com homens agressores. Sabemos que muitas mulheres se envolvem sem saber o histórico da pessoa que estar se relacionando, uma vez que os registros não são de fácil acesso. O banco de dados deverá constar todas as informações dos agressores, inclusive fotos e redes sociais, bem como se é ou foi alvo de uma ação judicial no âmbito nacional de violência doméstica.

O projeto proporciona que a própria vítima tenha a possibilidade de incluir as novas agressões do agressor desde que devidamente identificadas, e que, acima de tudo fique disponível a qualquer momento para consulta nos meios de comunicações.



Endereço

Avenida Marechal Floriano Peixoto, 2397
Nova Iguaçu, RJ
26210000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 16:00
Terça-feira 09:00 - 16:00
Quarta-feira 09:00 - 16:00
Quinta-feira 09:00 - 16:00
Sexta-feira 09:00 - 16:00

Telefone

+5521966959168

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando WG Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para WG Advocacia:

Compartilhar