05/08/2021
Sabemos que o benefício é destinado ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa que não tenha outra fonte de renda, formal ou informal. O registro na Receita Federal presume-se faturamento, seja como MEI, Sócio Minoritário de empresa ou qualquer outro, logo o benefício é indeferido.
Porém, toda regra há uma exceção !
‼️ O MEI tem direito ao seguro-desemprego, desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo no período de agendamento do benefício.
⚠️ Caso não seja essa a questão acima mencionado, é possível reverter tal situação, comprovando que a empresa não proporciona rendimentos desde sua abertura ou que há anos não possui faturamento, emitindo junto a Receita Federal um documento que mostre o faturamento nulo ou irrisório da empresa nos anos anteriores.
O primeiro caminho é sempre resolver de forma administrativa, se ainda assim o pedido for negado, o trabalhador precisará entrar com um mandado judicial na Justiça Federal, com provas como o histórico de faturamento e contrato social.
Porém, cada caso deverá ser analisado pontualmente.