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22/08/2026

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Você sabia que é obrigatório a prova de vida junto ao INSS? A prova de vida é obrigatório para que seu benefício do INSS...
22/08/2026

Você sabia que é obrigatório a prova de vida junto ao INSS?

A prova de vida é obrigatório para que seu benefício do INSS não seja suspenso ou até mesmo cancelado.

Normalmente, aparece no aplicativo, em média 2 anos após do benefício ativo. Basta clicar em “cumprir exigência” e segue o passo a passo no aplicativo.

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Hoje vamos falar de Aposentadoria do PCD (Pessoa com Deficiência)Existem dois tipos de aposentadoria:- Por idade: 55 ano...
17/08/2026

Hoje vamos falar de Aposentadoria do PCD (Pessoa com Deficiência)

Existem dois tipos de aposentadoria:
- Por idade: 55 anos/60 anos, 15 anos de tempo de contribuição como PCD, além de ser considerado deficiente na data do pedido. Necessário ter pelo menos 180 meses de carência;
- Por tempo de contribuição: não precisa de idade, precisa somente do tempo de contribuição (quanto maior o impedimento, maior o tempo de contribuição). Os requisitos variam de grave, moderado ou leve e necessariamente precisa ser PCD na data do pedido ou quando for implementado o benefício, com pelo menos 180 meses de carência.

Importante destacar que, se todos os requisitos forem cumpridos na data da implementação, mas na data em que deu entrada no requerimento não tiver mais a deficiência, possui direito adquirido, ou seja, é válido!

OBS: Na aposentadoria por tempo de contribuição não precisa ter contribuído todo tempo como PCD, exige-se sim um período mínimo, mas há a possibilidade de converter o período comum.

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Esse mês, o STF julgou no tema 1.209, decidindo que os VIGILANTES não se enquadram como categoria especial.F**a a pergun...
24/02/2026

Esse mês, o STF julgou no tema 1.209, decidindo que os VIGILANTES não se enquadram como categoria especial.

F**a a pergunta: Qual a relevância? Eu respondo.

O primeiro ponto é que, nessa decisão, eles dizem que, portando ou não arma de fogo, não cabe a redução de período da aposentadoria; segundo ponto é que, durante o trabalho, mesmo que receba insalubridade/periculosidade, não é elemento para a aposentadoria especial; terceiro ponto: necessidade de provas.

Seguem alguns documentos que podem ser guardados para futura comprovação:
-PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pois demonstra a exposição permanente ao risco.
-Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
-Carteira de Trabalho com a informação do adicional recebido;
-Contrato de trabalho com a informação da atividade exercida;
-Contracheques e holerites para comprovar o recebimento do adicional;
-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Condições e Meio -Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – todos esses documentos a empresa possui.
-Prova emprestada de um colega de trabalho e até testemunhal.

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