04/06/2026
APOSENTADORIA NÃO EXIGE IDADE MÍNIMA - ADI 6309
Em julgamento da ADI 6309, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, prevista na Reforma da Previdência (EC n.° 103/2019). A decisão foi por 6 votos a 5.
O que muda?
A aposentadoria especial volta a depender, em princípio, do tempo de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física:
• 15 anos de atividade especial;
• 20 anos de atividade especial; ou,
• 25 anos de atividade especial.
Conforme o grau de risco da atividade, sem a exigência de idade mínima.
O que foi mantido? O STF manteve:
• A vedação à conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à Reforma da Previdência; e,
• As regras de cálculo do benefício introduzidas pela EC n.° 103/2019.
ATENÇÃO: Ainda é importante acompanhar a publicação do acórdão e eventual modulação dos efeitos da decisão, pois o STF poderá definir a partir de quando a exclusão da idade mínima produzirá efeitos.
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