Marcio Pires de Almeida - MPA Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica.

Marcio Pires de Almeida - MPA Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica. Áreas de Atuação: Trabalhista, Previdenciária e Consumidor. Indenizatória, Cobrança, Acidentária

Serviços: - Contencioso - Consultoria - Auditoria

TRABALHISTA - PREVIDENCIÁRIO - FAMÍLIA INDENIZAÇÕES - COBRANÇAS - ACIDENTE DE TRÂNSITO

22/08/2025

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba. Na ocasião, foi julgado caso em que foi discutido se é necessário que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerce atividade especial e passa a receber benefício por incapacidade precisa retornar ao trabalho em atividade especial após a cessação do benefício para que o período em que ele esteve em gozo do benefício seja computado como tempo especial.

Confira a tese fixada pela TRU e, na sequência, leia o resumo do processo:

“É possível o cômputo, como especial, do período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade de natureza previdenciária ou acidentária, quando intercalado por períodos de contribuição e quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento, não sendo necessário que o retorno do segurado seja em atividade nociva após o término do período de incapacidade”.

Para saber mais, acesse www.trf4.jus.br/noticias ou clique no link do story.



publicação com texto alternativo

23/07/2025

Hoje comemoro 13 anos no Facebook. Obrigado pelo apoio contínuo de vocês, que foi indispensável para mim. 🙏🤗🎉

04/02/2016

Milhares de condomínios serão motivados a revisar a convenção para evitar processos judiciais movidos por coberturas e apartamentos térreos. Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um Recurso Especial que trata do costume de os condomínios cobrarem a taxa de condomínio de unid…

15/01/2016

Conforme decisões do STJ, o cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido. Caso ocorram falhas nos procedimentos ou os resultados não sejam obtidos, o cliente pode acionar a Justiça para reparar eventuais danos morais e materiais. Todavia, o profissional também pode demonstrar que eventuais insucessos ou efeitos danosos (tanto na parte estética como em relação a implicações para a saúde) relacionados à cirurgia decorreram de fatores alheios a sua atuação. Essa comprovação é feita por meio de laudos técnicos e perícia. Conheça os casos julgados: http://scup.it/b5ti

Descrição da imagem : foto do rosto de uma jovem mulher com marcas de correção para a cirurgia plástica. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Cirurgia plástica: cirurgião deve garantir êxito do procedimento estético”.

13/01/2016

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que não acompanhou a inflação entre 1999 e 2013.. A pergunta reflete a preocupação dos trabalhadores em relação às perdas da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que não acompanhou a inflação entre 1999 e 2013. Uma dúvida muito.

06/01/2016

A falta de prestação do serviço caracteriza vício previsto no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e assegura que, caso o serviço não seja prestado, o consumidor escolha entre sua reexecução, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. No caso, a autora da ação pediu a restituição da quantia de R$ 3.428,10, direito que a juíza reconheceu. A agência foi condenada a restituir o valor do pacote turístico, a título de reparação por danos materiais, e o valor de R$ 2 mil, por danos morais. Confira a o art. 20 do Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1jih7rx

Logicamente que não irão reconhecer a má fé, pois teriam que devolver em dobro.
31/12/2015

Logicamente que não irão reconhecer a má fé, pois teriam que devolver em dobro.

28/12/2015

A cozinheira engravidou durante o contrato de experiência e foi demitida sem justa causa.

22/12/2015

Consumidor, fique atento aos seus direitos! Acesse o Código de Defesa do Consumidor: http://goo.gl/Wwchll.

06/12/2015

Esses são limites de tempo máximos. A operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação. Para saber sobre o período de utilização do seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá de esperar para ser atendido pelo plano de saúde em determinado procedimento. Esse tipo de informação está no contrato. Saiba os prazos máximos exigidos pela legislação no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): http://bit.ly/QGqO8C.

Descrição da imagem : Ilustração de um estetoscópio. Descrição da ilustração: Plano de saúde. Quanto tempo de carência? Partos a termo, excluídos os partos prematuros: 300 dias. Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir): 24 meses. Facebook.com/cnj.oficial.

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