21/08/2026
Não é falta. Não é abandono de emprego. É um direito garantido por lei.
Com o atestado médico indicando gravidez de risco, a trabalhadora tem direito ao afastamento e dependendo da situação, o pagamento pode vir pela empresa ou pelo INSS, na forma de salário-maternidade antecipado.
E a estabilidade? Continua. Você não pode ser demitida durante a gravidez nem até 5 meses após o parto — gravidez de risco não muda isso.
Se a sua empresa está questionando seu afastamento, te pressionando a voltar ou ameaçando demissão, isso é ilegal.